Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2023

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

COEPEA - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO COEPEA/FURG N° 83, DE 23 DE junho DE 2023

 

    Dispõe sobre a norma para o desenvolvimento na Carreira do Magistério no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no âmbito da FURG – Classe TITULAR. 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE- FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, considerando a Ata de nº 131 deste Conselho, de reunião realizada em 23 de junho de 2023, e o Processo (SEI) 23116.009677/2023-14,

 

 

RESOLVE :

 

 

Art.1º Aprovar a Norma Sobre Desenvolvimento da Carreira no Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Âmbito da FURG, da Classe Titular, conforme anexos I e II.

 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Deliberação nº 125/2014 do COEPEA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Danilo Giroldo

Presidente do COEPEA

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – NORMA PARA O DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT NO ÂMBITO DA FURG – CLASSE TITULAR

(RESOLUÇÃO COEPEA/FURG Nº 83, DE 23 DE JUNHO DE 2023)

 

 

CAPÍTULO I

 

DO PLANO DE CARREIRA DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO E SEU DESENVOLVIMENTO

 

Art. 1º A presente norma regulamenta o desenvolvimento da Carreira de Magistério Superior no âmbito da FURG, na forma da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, com redação alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, da Portaria nº 554/2013, de 20 de junho de 2013, da Portaria nº 982/2013, de 3 de outubro de 2013 e pela Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016, todas do Ministério da Educação (MEC), da Nota Técnica nº 2556/2018, de 27 de fevereiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, que estabelecem as diretrizes gerais para fins de Progressão Funcional e Promoção, e segundo orientação da Procuradoria Geral Federal/Advocacia Geral da União (PGF/AGU) nas Notas nº 6, de 15 de maio de 2018 e nº 7, de 18 de maio de 2018 e na COTA nº 00002/2022/APOIO/PFFURG/PGF/AGU, de 04 de maio de 2022.

 

Art. 2º A Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, pertencente ao Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal, é estruturada nas seguintes classes e níveis de vencimento:

I – Classe D I, níveis 1 e 2;

II – Classe D II, níveis 1 e 2;

III – Classe D III, níveis 1, 2, 3 e 4;

IV – Classe D IV, níveis 1, 2, 3 e 4; e,

V – Classe Titular.

 

 

CAPÍTULO II

DA PROMOÇÃO PARA A CLASSE TITULAR

 

Art. 3º A promoção para a Classe Titular ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no nível 4 da Classe D IV e, ainda, as seguintes condições:

 

I - possuir o título de Doutor;

II - ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e,

III - lograr aprovação em defesa pública de memorial, que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese Acadêmica inédita, que deverá configurar trabalho individual na área de conhecimento do docente, compatível com uma tese de Doutorado.

 

Art. 4º Na contagem do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de que trata o Art. 3º serão descontados os dias correspondentes a faltas não justificadas e outras situações previstas em lei.

 

Art. 5º À PROGEP caberá acompanhar o cumprimento do interstício referido no Art. 3º e, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data-base, notificar o docente.

 

Art. 6º A promoção para a Classe Titular mediante a Avaliação de Desempenho de que trata o Art. 3º deverá ser encaminhada à CPPD para primeira análise, por iniciativa do requerente, através de abertura de processo no Protocolo Digital, acompanhado dos seguintes documentos:

      I   – requerimento padrão da PROGEP devidamente preenchido, com assinatura do docente e com assinatura da Direção da Unidade;

I     II – relatório de Atividade Docente (RAD) do período de avaliação (últimos quatro semestres concluídos e anteriores à data-base);

III   III - cópia do Diploma de Doutor;

      IV – Currículo da Plataforma Lattes (contemplando todo o período de exercício na Classe DIV); e,

V    V - memorial ou tese Acadêmica.

 

Art. 7º À CPPD caberá conferir os documentos e remeter o processo para a Unidade Acadêmica de lotação do docente, autorizando a sua Avaliação de Desempenho.

 

Art. 8º À Direção da Unidade Acadêmica caberá, por indicação do Conselho da Unidade, designar uma Comissão Especial e seu respectivo presidente com a finalidade específica de proceder à avaliação do docente para fins de promoção à Classe Titular.

§ 1º Não será permitida a avaliação de mais de um docente no mesmo processo;

 

§ 2º A Comissão Especial será composta por Professores Doutores pertencentes à Classe Titular, ou equivalente, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento do candidato ou, excepcionalmente, de área afim, ou pertencentes à Classe DIV nível 4;

 

§ 3º A Comissão Especial será composta por 4 (quatro) membros com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à Universidade;

 

§ 4º Para fins do disposto no parágrafo 3º entende-se que docentes inativos pela Universidade não são considerados externos à Universidade;

 

III. 5º O docente submetido à avaliação poderá arguir o impedimento ou suspeição dos membros da Comissão Especial e caberá ao Conselho da Unidade apreciar a matéria;

 

IV. 6º A Comissão Especial deliberará, em qualquer caso, por maioria simples e com o voto de todos os seus membros, cabendo ao presidente, quando necessário, o voto de desempate;

 

V. 7º Outros aspectos da instituição e do funcionamento da Comissão Especial serão determinados pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

 

Art. 9º Por Memorial entende-se um documento autobiográfico que descreve, analisa, quantifica e qualifica os acontecimentos da trajetória acadêmica do docente, contendo todos os aspectos significativos de sua trajetória acadêmica, considerando as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional; tal documento poderá ser complementado por outros meios de expressão.

 

§ 1º O Memorial deverá demonstrar obrigatoriamente fatos marcantes e méritos acadêmicos da trajetória do docente no ensino e na pesquisa ou extensão, e/ou gestão acadêmica, que será apresentado em defesa pública.

§ 2º O Memorial abrangerá toda a vida acadêmica do candidato, demonstrando dedicação ao ensino, à pesquisa e/ou à extensão, e/ou à gestão;

  § 3º Os documentos comprobatórios das atividades descritas no Memorial deverão estar disponíveis à Comissão Especial, de acordo com a Portaria nº 982/2013, em seu Artigo 11, Parágrafo único.

 

Art. 10 A tese acadêmica consiste em relatório expositor de uma pesquisa considerada inédita e que contribua para o avanço do conhecimento em, pelo menos, uma das áreas de atuação do professor, elaborada de acordo com as normas de um Programa de Pós-graduação em nível de Doutorado de sua área.

 

Art. 11 A apresentação e defesa do memorial ocorrerão em sessão pública e versarão sobre as seguintes atividades:

 

I -   I - Atividades de ensino e orientação caracterizadas por exercício de magistério do Ensino Superior; orientação de TCC (graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado); orientação de bolsistas de monitoria de unidade curricular, de pesquisa ou de extensão; orientação ou supervisão de estágios curriculares, obrigatórios ou não, respeitado o disposto na Lei nº 9.394, de 1996 e Lei nº 11.892, de 2008;

II -  II - atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I), caracterizadas por: publicações externas (livros ou artigos) ou internas (artigos, relatórios de pesquisa); apresentação de trabalhos de pesquisa em eventos (nacionais ou internacionais); propriedade intelectual (patentes ou registros); desenvolvimento de produtos ou processos (produtos e processos não patenteados, protótipos, softwares registrados e não registrados, etc); trabalhos técnicos consultorias; contratos de transferência de tecnologia e licenciamento; liderança de grupo de pesquisa; coordenação de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; participação como membro de projeto de (PD&I); contemplado em editais de (PD&I) cooperativos com instituições parceiras; coordenação de núcleo de inovação tecnológica; captação de recursos em projetos de (PD&I) com instituições parceiras; coordenação de projetos de (PD&I) em parceira com outros institutos, universidades e centros de pesquisa;

III -    III -  atividades de extensão, caracterizadas por: coordenação de cursos de extensão; coordenação de projeto de extensão; participação como membro de projeto de extensão; contemplado em editais de extensão cooperativos com instituições parceiras; trabalhos técnicos e consultorias, participação em projetos de desenvolvimento institucional, captação de recursos para projetos de desenvolvimento institucional; projetos de extensão tecnológica com instituições parceiras.

          IV - coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão e liderança de grupos de pesquisa;

V - participação em bancas de avaliação de concurso público ou em bancas de avaliação de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado;

VI - coordenação de cursos de graduação e programas de pós-graduação;

VII - participação como editor/revisor de revistas indexadas;

VIII - participação como membro de comissões de caráter pedagógico (permanentes ou transitórias);

IX - organização ou participação em eventos de pesquisa, ensino e extensão;

X - participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos (graduação/pós-graduação);

XI - apresentação de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;

XII - recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;

XIII - participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório;

XIV - exercício de funções de direção e de coordenação;

XV - assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ensino e extensão;

XVI - curso de aperfeiçoamento na área de atuação; curso de curta duração (workshops, seminários, mostras, jornadas, treinamentos); participação em missão de trabalho (nacional ou internacional); pós-doutorado;

XVII - representação em: conselhos; câmaras; comitês de caráter permanente;

XVIII - representação sindical;

XIX - outras atividades, a critério da Unidade Acadêmica, onde o docente estiver lotado.

 

        Art. 12 A Comissão Especial concluirá pela aprovação do Memorial quando julgar satisfatório o estabelecido nos artigos 9º e 11, considerando apto o candidato que obtiver a menção de aprovação de 3 (três) membros da Comissão Especial.

 

        Art. 13 A apresentação e defesa da tese acadêmica ocorrerão em sessão pública e observarão os seguintes procedimentos:

§ 1º O docente poderá dispor de no máximo 50 (cinquenta) minutos para apresentação do trabalho e para cada membro da Comissão Especial no máximo 30 (trinta) minutos para arguição no final da apresentação.

§ 2º A Comissão Especial concluirá pela aprovação da tese acadêmica quando julgar satisfatório o estabelecido no artigo 10.

 

 

Art. 14 Será considerado aprovado no processo de avaliação e com direito à promoção para a Classe Titular o docente que:

I - alcançar na avaliação de desempenho pontuação maior ou igual a 140 (cento e quarenta) pontos em se tratando de docente em regime de trabalho de 40 horas semanais, com ou sem dedicação exclusiva, ou maior ou igual a 70 (setenta) pontos em se tratando de docente em regime de trabalho de 20 horas semanais; e,

II - lograr aprovação do Memorial ou da Tese Acadêmica, por pelo menos 3 (três) dos 4 (quatro) membros da Comissão Especial.

 

Art. 15 O Presidente da Comissão Especial terá até 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data do recebimento do processo. Após, deverá remetê-lo à Unidade Acadêmica que, por sua vez, deverá enviá-lo à CPPD, via SEI, no prazo de 10 (dez) dias para a segunda análise e emissão do Parecer.

§ 1º    § 1º Todas as atividades da Comissão Especial serão registradas em Ata, contemplando o preenchimento da Tabela de Pontuação anexa à Resolução. Tal tabela expressará o período de exercício na Classe D IV nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, bem como nas administrativas.

§ 2º    § 2º Deverão ser anexados ao processo: a Tabela de Pontuação preenchida (anexo da Resolução), as Atas das reuniões, com assinatura dos membros da Comissão Especial e documento comprobatório de que todos os membros da Comissão Especial são docentes pertencentes à Classe D IV nível 4 ou à Classe Titular (ou equivalente, no caso de não pertencer à Instituição de Ensino Federal). Na falta de algum desses documentos, o processo será devolvido. Somente será emitido parecer nos processos com documentação completa.

 

 

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS

 

Art. 16 À CPPD caberá analisar o processo de promoção funcional e emitir parecer final sobre a matéria.

§ 1º O parecer será comunicado ao docente e este, no caso de parecer desfavorável, terá prazo de 30 (trinta) dias para solicitar reconsideração, a qual será analisada pela CPPD na reunião subsequente.

§ 2º O parecer final será encaminhado ao Gabinete do Reitor para Homologação.

§ 3º Tendo sido homologado o parecer desfavorável, o requerente deverá aguardar o próximo semestre para solicitar nova avaliação para fins de promoção, com abertura de novo processo no Protocolo Digital.

 

Art. 17 Da decisão de que trata o parágrafo 2º do Art. 16, o docente poderá interpor recurso ao COEPEA, na forma do Regimento Geral da Universidade.

 

Art. 18 A data-base do docente será alterada na hipótese prevista no §3º do Art. 16.

 

Art.     19 O efeito financeiro da promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível, e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento da carreira.

Parágrafo único. Será mantida a data-base se o processo for aberto no protocolo digital com antecedência mínima de 30 dias da data-base ou se a reunião da CPPD (na qual é realizada a Avaliação de Desempenho) ocorrer antes ou no mesmo dia da referida data. Se a reunião acontecer depois da data-base, a promoção será concedida:

I – a partir da data da Avaliação de Desempenho (data da reunião), desde que tenha ocorrido dentro do prazo administrativo de 30 dias contados da data do Protocolo Digital; ou,

II – a partir de 30 dias contados da data do Protocolo Digital, se a avaliação ocorrer fora do prazo administrativo de 30 dias.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 20 A promoção funcional não gera efeitos financeiros retroativos anteriores a data de enquadramento do docente.

 

Art. 21 Na avaliação de desempenho de que trata o Capítulo II, terão direito à pontuação mínima necessária à concessão da promoção funcional os docentes ocupantes dos seguintes cargos:

I – Reitor;

II – Vice-reitor;

III – Pró-reitor;

IV – Chefe de Gabinete; e,

V – Diretor de Unidade Acadêmica e/ou Administrativa.

 

Art. 22 Na avaliação de desempenho de que trata o Capítulo II, terão direito a 60% da pontuação mínima necessária à concessão da promoção funcional os docentes ocupantes dos seguintes cargos:

I – Vice-Diretor de Unidade Acadêmica e/ou Administrativa;

II – Coordenador de Curso;

III – Diretor de órgãos vinculados;

Parágrafo único. Os Coordenadores Adjuntos terão direito a 30% da pontuação mínima necessária à concessão da promoção funcional.

 

Art. 23 Ao docente que estiver afastado com remuneração, por motivos previstos em lei, salvo cedência, será atribuída, na avaliação de desempenho, a pontuação mínima necessária para concessão da promoção funcional.

Parágrafo único. Quando se tratar de afastamento parcial ou integral em uma fração do semestre, a CPPD adotará o critério de proporcionalidade na atribuição da pontuação prevista no caput.

 

Art. 24 O docente que estiver afastado para atividade em outro órgão público poderá requerer promoção funcional.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, a Universidade solicitará os elementos necessários de análise ao órgão no qual o docente encontra-se em exercício.

 

Art. 25 Para o docente cujo pedido de promoção funcional não for aprovado, será determinada nova data-base para os fins de que trata o artigo 6º, seis meses após a emissão do parecer final da Comissão Especial, como data de referência para a próxima solicitação.

 

Art. 26 Ao Centro de Gestão de Tecnologia de Informação (CGTI) caberá atualizar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da aprovação desta Resolução, o sistema informatizado de inserção de dados e totalização de pontos para preenchimento do RAD, conforme as atividades listadas no Anexo.

 

Art. 27 A CPPD terá autonomia para emitir parecer sobre os casos omissos verificados na presente Resolução, respeitada a legislação em vigor.

 

Art. 28 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Deliberação 125/2014 do COEPEA.

 

 

ANEXO II – PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA

PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO - EBTT

(RESOLUÇÃO COEPEA/FURG Nº 83, DE 23 DE JUNHO DE 2023)

 

PARÂMETROS

1. ENSINO – DISCIPLINAS LECIONADAS

1.1

1 (uma) hora/aula/semana na Graduação e/ou na Pós-Graduação Presencial

1.2

1 (uma) hora/aula/semana na Graduação e/ou na Pós-Graduação a Distância

2.PROJETOS

2.1

Projeto de ensino

2.1.1

Coordenação

2.1.2

Participação

2.2

Projeto de pesquisa

2.2.1

Coordenação

2.2.2

Participação

2.3

Projeto de extensão

2.3.1

Coordenação

2.3.2

Participação

2.4

Projeto de Inovação Tecnológica

2.4.1

Coordenação

2.4.2

Participação

2.5

Projeto de Cultura

2.5.1

Coordenação

2.5.2

Participação

2.6

Projeto de Desenvolvimento Institucional

 

2.6.1

Coordenação

 

2.6.2

Participação

2.7

Outros tipos de projetos

 

2.7.1

Coordenação

 

2.7.2

Participação

3. PRODUÇÕES

3.1

Produção Bibliográfica

3.1.1

Artigos completos publicados em periódicos

3.1.1.1

Nacional

3.1.1.2

Internacional

3.1.2

Livros e capítulos com ISBN

3.1.2.1

Livro (autor único)

3.1.2.2

Livro (mais de um autor)

3.1.2.3

Livro (organizador)

3.1.2.4

Capítulo de livro

3.1.3

Texto em jornal ou revista (magazine)

3.1.3.1

Regional

3.1.3.2

Nacional

3.1.3.3

Internacional

3.1.4

Trabalho publicado em anais de eventos

3.1.4.1

Resumo

3.1.4.1.1

Regional

3.1.4.1.2

Nacional

3.1.4.1.3

Internacional

3.1.4.2

Resumo expandido

3.1.4.2.1

Regional

3.1.4.2.2

Nacional

3.1.4.2.3

Internacional

3.1.4.3

Texto completo

3.1.4.3.1

Regional

3.1.4.3.2

Nacional

3.1.4.3.3

Internacional

3.1.5

Apresentação de trabalho ou palestra

3.1.5.1

Regional

3.1.5.2

Nacional

3.1.5.3

Internacional

3.1.6

Partitura musical

3.1.7

Apresentação, Prefácio, Posfácio

3.1.8

Outra produção bibliográfica

3.2

Produção Técnica

3.2.1

Assessoria e consultoria

3.2.2

Extensão Tecnológica

3.2.3

Programa de computador ou aplicativo sem registro de patente

3.2.4

Desenvolvimento de Produtos

3.2.5

Processos ou técnicas

3.2.6

Trabalhos Técnicos e Consultoria

3.2.7

Cartas, mapas ou similares

3.2.8

Curso de curta duração ministrado

3.2.9

Desenvolvimento de material didático ou instrucional

3.2.10

Editoração

3.2.11

Tradução de livros didáticos, científicos e literários

3.2.12

Tradução de artigos científicos

3.2.13

Manutenção de obra artística

3.2.14

Maquete

3.2.15

Entrevistas, mesas redondas, programas e comentários na mídia

3.2.16

Relatório e Parecer Técnico

3.2.17

Produção Didática: redes sociais, websites e blogs

3.2.18

Outra produção técnica

3.3

Produção Artística/Cultural

3.3.1

Artes cênicas

3.3.2

Música

3.3.3

Artes visuais

3.3.4

Produções literárias

3.3.5

Outra produção artística cultural

4. PATENTES E REGISTROS

4.1

Patente

4.2

Programa de Computador ou Aplicativo Registrado

4.3

Cultivar protegida

4.4

Cultivar registrada

4.5

Desenho industrial registrado

4.6

Marca registrada

4.7

Topografia de circuito integrado registrada

5. EVENTOS

5.1

Participação em eventos, congressos, exposições, feiras e olimpíadas

5.1.1

Regional

5.1.2

Nacional

5.1.3

Internacional

5.2

Organização de eventos, congressos, exposições, feiras e olimpíadas

5.2.1

Regional

5.2.2

Nacional

5.2.3

Internacional

6. ORIENTAÇÕES E SUPERVISÕES (CONCLUÍDAS OU EM ANDAMENTO)

6.1

Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

6.2

Iniciação Científica

6.3

Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização

6.4

Dissertação de Mestrado

6.5

Tese de Doutorado

6.6

Orientação/Supervisão de Pós-Doutorado

6.7

Orientação de estágios curriculares obrigatórios

6.8

Orientação de estágios curriculares não obrigatórios

6.9

Orientação individual a alunos de graduação (PQA, Extensão, Monitoria, Permanência, PROAI)

6.10

Tutoria de Grupo PET

6.11

Orientação e Coordenação de Grupo PIBID

6.12

Orientação de TCC na Residência

6.13

Orientação de outra natureza

7. COORIENTAÇÕES (CONCLUÍDAS OU EM ANDAMENTO)

7.1

Trabalho de conclusão de Curso de Graduação

7.2

Iniciação Científica

7.3

Monografia de Conclusão de Curso de aperfeiçoamento/especialização

7.4

TCC na Residência

7.5

Dissertação de Mestrado

7.6

Tese de Doutorado

8. BANCAS

8.1

Participação em bancas de trabalhos de conclusão

8.1.1

Graduação

8.1.2

Curso de aperfeiçoamento/especialização/Residência

8.1.3

Mestrado

8.1.4

Doutorado

8.1.5

Exame de qualificação de mestrado

8.1.6

Exame de qualificação de doutorado

8.2

Participação em bancas de comissões julgadoras

8.2.1

Concurso público ou processo seletivo

8.2.2

Processo Seletivo de Professor Substituto/Temporário - PSVO

8.2.3

Avaliação de cursos

8.2.4

Avaliação MPU

8.2.5

Outra: especificar

9. GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

9.1

Administração Superior

 

9.1.1

Reitor

 

9.1.2

Vice-Reitor

 

9.1.3

Pró-Reitor

 

9.1.4

Chefe de Gabinete

9.2

Direção de Unidade Acadêmica ou Administrativa

9.2.1

Direção

 

9.2.2

Vice-Direção

9.3

Coordenação de Curso (Graduação ou Pós-Graduação, Lato Sensu ou Stricto Sensu), Coordenação/Direção de Unidades Administrativas ou de Órgãos Vinculados

9.3.1

Coordenador ou Diretor

 

9.3.2

Coordenador Adjunto ou Vice-Diretor

9.4

Coordenação de Programas (ensino, pesquisa, extensão, inovação tecnológica, cultura, desenvolvimento institucional)

 

9.4.1

Coordenador

 

9.4.2

Coordenador Adjunto

9.5

Presidente de Comissão Permanente

9.6

Vice-Presidente de Comissão Permanente

9.7

Responsável por setor, laboratórios ou serviços

9.8

Participação em Conselhos Superiores ou de Unidades Acadêmicas, exceto quando for inerente à função

9.9

Participação em Comissões Permanentes

9.9.1

Núcleo Docente Estruturante – NDE

 

9.9.2

Outras Comissões Permanentes

9.10

Outras atividades administrativas

10. OUTRAS ATIVIDADES

10.1

Direção de órgãos de representação profissional ou classista

10.2

Participação em comissões temporárias

10.3

Distinção universitária e/ou profissional outorgada por entidade científica ou profissional oficial

10.4

Membro de corpo editorial

10.5

Revisor de periódico

10.6

Avaliador de projeto de agências de fomento

10.7

Participação em serviços de assistência prestados pela Universidade de forma continuada (1 ponto por hora/semana) tais como os Serviços de Assistência à Construção Civil (SAsCC), Serviço de Assistência Judiciária Gratuito (SAJ), e outros não contemplados como disciplina)

10.8

Participação em Cursos de Qualificação (2 pontos a cada 20 horas completas)

10.9

Liderança de Grupos de Pesquisa

           

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Giroldo, Reitor, em 27/06/2023, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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