Boletim de Serviço Eletrônico em 16/04/2026

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

COEPEA - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO COEPEA/FURG N° 341, DE 10 DE abril DE 2026

 

Dispõe sobre as normas de criação, reconhecimento e funcionamento de Empresas Juniores no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE- FURG, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, considerando a Ata de nº 154 deste Conselho, de reunião realizada em 10 de abril de 2026 e o Processo nº 23116.018127/2025-40,

 

RESOLVE:

 

 

Art.1º Esta Resolução estabelece as normas de criação, reconhecimento e funcionamento de Empresas Juniores no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, conforme anexo I.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data e revoga-se a Deliberação nº 47/2018 do COEPEA.



 

Ednei Gilberto Primel

Presidente em exercício do COEPEA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – NORMAS DE CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO E FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS JUNIORES NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

(RESOLUÇÃO COEPEA/FURG N° 341, DE 10 DE ABRIL DE 2026)




 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DAS ATIVIDADES E DOS OBJETIVOS DAS EMPRESAS JUNIORES DA FURG

 

Art. 1º Para os fins do disposto neste regulamento consideram-se Empresas Juniores as entidades organizadas sob a forma de associações civis sem fins lucrativos e com finalidades educacionais doravante denominadas Empresas Juniores, criadas, constituídas e geridas por estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional de seus membros, capacitando-os para o mundo do trabalho.

§ 1º O reconhecimento institucional das Empresas Juniores por parte da FURG deverá observar o disposto neste regulamento, e suas atividades devem estar voltadas a, pelo menos, um curso de graduação, vedada qualquer forma de ligação político-partidária, religiosa ou discriminatória;

§ 2º A PROITI é responsável pela elaboração de uma política de fomento à criação de Empresas Júniores nas unidades acadêmicas da FURG;

§ 3º As Empresas Júniores devem observar, em todas as suas atividades e documentos, o Projeto Pedagógico Institucional vigente e suas diretrizes.

 

Art. 2º A Empresa Júnior somente poderá desenvolver atividades que atendam às seguintes condições:

I  - relacionem-se aos conteúdos programáticos do(s) curso(s) de graduação a que se vinculem;

II - constituam atribuição da categoria profissional correspondente à formação superior dos estudantes associados à entidade; e

III - sejam acompanhadas pelo(a) Orientador(a) docente designado pelo Conselho da unidade acadêmica dos cursos a que as empresas júnior estão vinculadas.

Parágrafo único. Quando tratar-se de Empresa Júnior formada por discentes de mais de uma Unidade Acadêmica, o acompanhamento e supervisão deverão ser definidos num Programa Institucional de Colaboração (PIC).

 

Art. 3º A Empresa Júnior poderá cobrar pela elaboração de produtos e pela prestação de serviços independentemente de autorização do conselho profissional regulamentador de sua área de atuação profissional, ainda que esse seja regido por legislação específica, e desde que essas atividades sejam acompanhadas por Orientador(a) ou Grupo de Supervisão.

Parágrafo único. Sem prejuízo da obrigatoriedade da atividade de orientação ou supervisão, todo e qualquer contrato de prestação de serviço remunerado deverá ser avaliado pela PROITI, que emitirá parecer técnico de aprovação ou não, antes da assinatura do contrato pela Empresa Júnior. A aprovação do contrato no respectivo Conselho da Unidade, com prestação contábil de contas, será submetida, pela Empresa Júnior, ao término do contrato.

 

Art. 4º As Empresas Juniores exercerão as suas atividades em regime de livre e leal concorrência, observada a legislação específica aplicável à sua área de atuação e os acordos e as convenções da categoria, cabendo- lhes:

I - evitar, por qualquer meio de divulgação, o uso de propaganda comparativa, depreciando, desabonando ou desacreditando a concorrência;

II - captar clientela com base na qualidade dos serviços e na competitividade, vedados o aliciamento ou desvio desleal de clientes da concorrência, bem como o pagamento de comissões e outras benesses a quem os promova;

III - zelar pela ética na prestação de serviços, buscando informações no mercado sobre seus concorrentes para que a sua atividade não prejudique de forma desleal profissionais da área;

IV - cumprir rigorosamente os contratos, responsabilizando-se pelo sigilo das informações, quando for o caso;

V - respeitar o Código de Defesa do Consumidor, as leis e os regulamentos vigentes, e o Código de Ética das Empresas Juniores;

VI - promover, entre si, e entre as Empresas Juniores, o intercâmbio de informações de natureza comercial, profissional e técnica, sobre estrutura organizacional e projetos;

VII - promover a mobilização, a seleção e o aperfeiçoamento do seu pessoal, com base em critérios técnicos estabelecidos no seu estatuto;

VIII - integrar os novos membros mediante uma política previamente definida para esse fim, com períodos destinados à qualificação e à avaliação; e

IX - procurar levar benefícios à sociedade e agregar utilidade pública à empresa, promovendo o caráter pedagógico da ferramenta empresa júnior, com base no PPI/FURG.

 

Art. 5º São vedadas às Empresas Juniores criadas no âmbito da Universidade:

I - captar recursos financeiros diretamente para seus integrantes por intermédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra atividade; e

II - propagar qualquer forma de conteúdo político-partidário.

Parágrafo único. A renda obtida com os projetos e serviços prestados pela Empresa Júnior deverá ser revertida exclusivamente para o incremento das atividades-fim da empresa.

 

Art. 6º São objetivos das Empresas Juniores:

I - incentivar e estimular a capacidade empreendedora dos estudantes, oportunizando-lhes a vivência do mundo do trabalho, como cidadãos em ambiente empresarial, para o exercício de sua futura profissão;

II - contribuir para a formação de profissionais qualificados para o mundo do trabalho, proporcionando-lhes as condições necessárias para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos referentes à respectiva área de formação acadêmica;

III - contribuir com a sociedade por meio da prestação de serviços de qualidade, preferencialmente às micro, pequenas e médias empresas privadas ou, ainda, as outras organizações civis sem fins lucrativos, ou órgãos públicos, com destaque para serviços de impacto social, ambiental, educacional e econômico;

IV - intensificar o relacionamento com os Arranjos Produtivos Locais, Parques Tecnológicos, Incubadoras de Empresas e demais ambientes de inovação e empreendedorismo;

V - contribuir para sustentabilidade econômica, social e ambiental; e

VI - promover o Projeto Pedagógico Institucional da FURG, através das atividades das Empresas Juniores.

 

Art. 7º São atividades-fim da Empresa Júnior para atingir seus objetivos:

I - promover a seleção e o aperfeiçoamento de seu pessoal com base em critérios técnicos;

II - realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;

III - assessorar a implantação das soluções indicadas para os problemas diagnosticados;

IV - promover o treinamento, a capacitação e o aprimoramento de graduandos em suas áreas de atuação;

V- buscar a capacitação contínua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos;

VI - desenvolver produtos, projetos, pesquisas e estudos na sua área de atuação, na forma de consultoria, assessoramento, planejamento e desenvolvimento;

VII - elevar o grau de qualificação profissional dos discentes, colaborando assim para aproximar o ensino superior da realidade do mundo do trabalho;

VIII - fomentar a cultura empreendedora, com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável; e

IX - promover e difundir o conhecimento através do intercâmbio com outras associações, no Brasil e no exterior.

§ 1º Todas as ações derivadas dos incisos I a IX devem ser elaboradas a partir do Plano Acadêmico, cadastrado no SISPROJ como Projeto de Inovação, respeitando as diretrizes do PPI/FURG.

§ 2º Todas as ações que impliquem prestação de serviços junto à sociedade, devem estabelecer avença contendo todos os aspectos da relação, devidamente registrados junto à PROITI/OCEANTEC.

§ 3º Todas as avenças devem, obrigatoriamente, compor o processo de cada Empresa Júnior, junto ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI.

 
 

CAPÍTULO II

DA CRIAÇÃO, VINCULAÇÃO E COMPOSIÇÃO

 

Art. 8º A Empresa Júnior será criada como uma associação civil sem fins lucrativos, com estatuto próprio, razão social, quadro diretivo e gestão autônoma em relação à Universidade ou a qualquer entidade estudantil, atendidas às disposições deste regulamento e da Lei 13.267/2013.

Art. 9º A Empresa Júnior será vinculada à Unidade Acadêmica do Curso de graduação as quais suas atividades estão associadas.

Art. 10. A Empresa Júnior terá um Orientador, o qual deverá ser um(a) docente da Unidade vinculada.

Art. 11. Além do Orientador, a Empresa Júnior poderá dispor de um Grupo de Supervisão composto por servidores da instituição e profissionais habilitados.

Parágrafo único. A participação de servidores e profissionais habilitados no Grupo de Supervisão será estabelecida com base em critérios definidos pela Empresa Júnior em seu Estatuto, observado o disposto neste regulamento.

 

CAPÍTULO III

DA FORMALIZAÇÃO COMO UM PROJETO DE INOVAÇÃO NA UNIDADE ACADÊMICA


 

Art. 12. Para a sua formalização como espaço pedagógico de formação junto à Unidade Acadêmica Responsável, a Empresa Júnior deverá propor um Plano Acadêmico, um Orientador e, caso pertinente, os critérios para participação no seu Grupo de Supervisão.

  

Art. 13. O Plano Acadêmico deverá conter:

I - descrição, área de atuação, objetivos e atividades da Empresa Júnior nomeando, quando couber, seu produto final;

II - nomes e vínculos dos discentes membros, com indicação de seu (sua) Presidente(a);

III - nome, vínculo e carga horária dedicada do(a) Orientador(a);

IV - nomes e vínculos dos membros do Grupo de Supervisão;

V - nomes e vínculos de participantes externos à FURG e sua função na Empresa Junior;

VI - suporte institucional, técnico e material necessário às atividades da Empresa Júnior e forma de sua utilização;

VII - contribuição que aportará aos aspectos educacionais inerentes à Empresa Júnior e à FURG.

Parágrafo único. O Plano Acadêmico, o(a) Orientador(a) e os critérios para o Grupo de Supervisão devem ser aprovados pelo Conselho da Unidade Acadêmica vinculada.

 

Art. 14. A formalização da relação acadêmica entre as Empresas  Juniores e a FURG deverá consolidar um Projeto de Inovação, registrado devidamente no SISPROJ - Sistema de Gerenciamento de Projetos.

§ 1º O(a) Orientador(a) aprovado no respectivo Conselho deverá, obrigatoriamente, inserir no SISPROJ o Plano Acadêmico, como Projeto de Inovação.

§ 2º A Empresa Júnior deve apresentar semestralmente um Relatório Técnico contendo a descrição das entregas realizadas e a prestação de contas do período.

§ 3º O Relatório Técnico deverá ser enviado à PROITI, para emissão de parecer que será encaminhado à Unidade Acadêmica vinculada para deliberação e aprovação.


 

CAPÍTULO IV

DO REGISTRO DA EMPRESA JÚNIOR COMO PESSOA JURÍDICA


 

Art. 15. Os estudantes deverão providenciar o registro da Empresa como pessoa jurídica de direito privado, na forma de associação civil sem fins lucrativos, para os fins de seu reconhecimento como Empresa Júnior pela Universidade.

§1º São requisitos específicos para que as empresas sejam reconhecidas como Empresa Júnior:

I - o registro em cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na comarca do curso vinculado, de seu ato constitutivo (Estatuto), dispondo sobre:

a) a finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

b) os requisitos de admissão e exclusão dos membros;

c) o exercício e escolha da Presidência, a composição e atribuições da estrutura administrativas mencionadas no Capítulo VI deste regulamento, bem como a forma de aprovação das contas;

d) os direitos e deveres dos associados;

e) a definição precisa de seu objetivo social, voltado para o desenvolvimento técnico, acadêmico e profissional de seus associados e para a sustentabilidade econômica e social;

f) atribuição da responsabilidade fiscal, civil, penal e administrativa à Diretoria Executiva da Empresa Júnior, composta pelo presidente e vice-presidente;

g) as fontes de recursos para sua manutenção;

h) proibição da distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de membro da entidade;

i) condições para as atividades de voluntariado dos membros; e

j) as condições para a alteração do Estatuto e para o encerramento da Empresa.

II - o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal do Brasil, para obtenção do CNPJ próprio.


 

CAPÍTULO V

DO RECONHECIMENTO DA EMPRESA JÚNIOR PELA FURG

 

 

Art. 16. Para o reconhecimento da Empresa Júnior pela FURG, nos termos do art. 9º da Lei 13.267/2016, deve ocorrer a abertura de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informação, SEI, encaminhado à Unidade Acadêmica Vinculada, constando a seguinte documentação:

I- solicitação de reconhecimento institucional da Empresa Júnior na FURG conforme modelo disponibilizado pela PROITI/OCEANTEC;

II - Projeto de Inovação do art. 16 § 1º, aprovado pela Unidade Vinculada;

III - Estatuto da Empresa Júnior, devidamente registrado em cartório, atendendo requisitos do art. 15 deste regulamento; e

IV - anuências das Unidades de lotação e previsão de cargas horárias do(a) Orientador(a) e do Grupo de Supervisão.

 

Art. 17. O processo deverá ser submetido à PROITI/OCEANTEC, que encaminhará o mesmo à análise e parecer da Procuradoria Federal (AGU) junto à FURG pela aprovação ou adequação.

§ 1º Uma vez aprovada, a PROITI/OCEANTEC procederá ao registro do reconhecimento da Empresa Júnior no âmbito da Universidade.

§ 2º Uma vez reconhecida, a Empresa Júnior poderá obter, através de contrato administrativo, permissão de uso de espaço físico na unidade acadêmica, podendo tal espaço dispor de móveis e equipamentos.

 

Art. 18. O reconhecimento institucional da Empresa Júnior será efetuado mediante Portaria da Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação, constando a razão social e os nomes do(a) Orientador(a) e do(a) Presidente da Empresa Júnior.

Parágrafo único. A Portaria de Reconhecimento terá vigência bianual, podendo ser renovada por iguais períodos, indefinidamente.

 

Art. 19. A renovação da Portaria de Reconhecimento será automática desde que a Empresa Júnior esteja com seus Relatórios Técnicos semestrais e Relatório Anual devidamente aprovados pelas Unidades Acadêmicas envolvidas, e que seu Estatuto esteja atualizado e reconhecido em cartório com a assinatura do(a) atual Presidente.

 

Art. 20. As alterações de Presidente, Vice-presidente, e demais membros da Diretoria Executiva da Empresa Júnior serão evidenciadas em ata de reunião da Empresa Júnior que elegeu os novos representantes, devendo ser aprovadas no Conselho da Unidade Vinculada e comunicadas à PROITI/OCEANTEC.

 

Art. 21. Havendo mudança na Orientação e/ou na Presidência da Empresa Júnior, será atualizada a Portaria de Reconhecimento, mediante a apresentação das respectivas aprovações no Conselho da Unidade Vinculada.


 

CAPÍTULO VI

DOS MEMBROS E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


 

Art. 22. Será considerado membro da Empresa Júnior o estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG e que manifestar interesse e for aprovado mediante participação no processo de admissão previsto no seu estatuto.

Parágrafo único. Os estudantes que se associarem à Empresa Júnior terão vínculo de trabalho voluntário sem remuneração, nos termos da Lei nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sob condições definidas no estatuto.

 

Art. 23. São assegurados a todos os membros integrantes da Empresa Júnior os seguintes direitos, além daqueles constantes no seu Estatuto:

I - utilizar todos os serviços que a empresa colocar à sua disposição;

II - dar sugestões e apresentar críticas às atividades da empresa;

III - participar das Assembleias Gerais, com direito a voz de acordo com os respectivos estatutos;

IV - solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades administrativas, contábeis, patrimoniais, operacionais e financeiras da empresa;

V - concorrer aos cargos administrativos da empresa; e

VI - requerer a convocação de Assembleia Geral na forma do respectivo estatuto e regimento.

 

Art. 24. É dever de todo o membro integrante da Empresa Júnior, além daqueles constantes no seu Estatuto:

I - atender ao disposto no seu estatuto e nas demais deliberações e normas da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;

II - zelar pelo patrimônio e pela reputação da Empresa Júnior e da Universidade Federal do Rio Grande - FURG;

III - desempenhar com ética qualquer atividade da empresa;

IV - manter o quadro de membros da Empresa Júnior sempre atualizado junto à PROITI/OCEANTEC e a Unidade Acadêmica; e

V - promover ampla divulgação do Projeto Pedagógico Institucional - PPI/FURG.

 

Art. 25. Compete ao(à) Presidente e vice-presidente zelar pelo exercício responsável do cargo para o qual foram eleitos, sob pena de responsabilidade fiscal, civil, penal e administrativa.

 

Art 26. Os membros integrantes da Empresa Júnior não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações da empresa, com exceção dos responsáveis legais, conforme disposto no Estatuto e neste regulamento.

 

Art. 27. A condição de membro da Empresa Júnior será perdida na ocorrência de uma das seguintes situações:

I - por renúncia ou falecimento;

II - pela falta de matrícula ativa no respectivo Curso de graduação na Universidade nos termos do art 62 do Regimento Geral da FURG; e

III - por decisão da Assembleia Geral, como resultado de violação estatutária ou regimental, ou, ainda, de processo administrativo, assegurada a ampla defesa.

 

Art. 28. A estrutura administrativa da Empresa Júnior terá, no mínimo:

I - Assembleia Geral;

II - Diretoria Executiva; e

III - Diretoria Financeira.

§ 1º É dever de todos os integrantes dos órgãos da estrutura administrativa da empresa cumprir e fazer cumprir o seu estatuto, conforme Lei nº 10.406, de janeiro de 2002, que institui o Código Civil e Lei nº 13.267, de abril de 2016 que disciplina criação e organização das associações denominadas Empresas Juniores.

§ 2º A Assembleia Geral é o órgão superior que congrega todos os membros integrantes da Empresa Júnior, e reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano, em sessão ordinária, ou extraordinariamente por motivo justificado, na forma prevista no seu estatuto.

§ 3º A Diretoria Executiva é constituída pelo presidente e vice-presidente da Empresa Júnior responsáveis por regulamentar e executar as deliberações da Assembleia Geral.

§ 4º A Diretoria Financeira é constituída por membros da Empresa Júnior representada por um diretor responsável pela execução financeira e pela prestação de contas junto à Assembleia Geral.


 

CAPÍTULO VII

DO ACOMPANHAMENTO

 

Art. 29. O acompanhamento das Empresas Juniores será efetuado pelo Conselho da Unidade Acadêmica Vinculada e pela PROITI/OCEANTEC.

 

Art. 30. Compete ao Conselho da Unidade Acadêmica:

I - receber e examinar as propostas de formalização e reconhecimento de Empresas Juniores, aprovando ou rejeitando o Projeto de Inovação e o Plano Acadêmico da Empresa Júnior;

II - designar (a) Orientador(a) da Empresa Júnior, atribuindo carga horária e fornecendo condições necessárias para que sua atividade de supervisão seja realizada;

III - acompanhar e fiscalizar as atividades executadas pelas Empresas Juniores e os resultados obtidos relativos ao seu Projeto de Inovação;

IV - sugerir ajustes nas propostas de criação de Empresas Juniores;

V - aprovar ou rejeitar Relatórios Técnicos semestrais dos projetos de inovação em execução das Empresas Juniores e Relatório Anual;

VI - analisar, aprovar ou rejeitar as propostas de adequações readequaçoes na composição e Projetos de Inovação das Empresas Juniores.

 

Art. 31. Compete à PROITI/OCEANTEC:

I - fiscalizar procedimentos administrativos necessários para a criação e continuidade das Empresas Juniores previstos na Lei nº 13.267/2016, na Lei nº 10.406/2002 e neste regulamento;

II - fortalecer as Empresas Juniores na Universidade, apoiando a formalização de avenças, negociação e transferência tecnológica para os parceiros;

III - propor e executar um Plano de Prospecção de demanda, priorizando a atuação junto às micro, pequenas e médias empresas, empreendimentos solidários, bem como junto aos órgãos públicos e toda e qualquer organização, associações e empreendimentos sem fins lucrativos e startups, com o objetivo de estabelecer relações contratuais socialmente referenciadas no território em que a FURG está inserida;

IV - manter toda a movimentação das Empresas Juniores junto ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI, através dos processos específicos de cada Empresa Júnior; e

V - acompanhar o desenvolvimento dos projetos de inovação vinculados às Empresas Juniores, cadastrados no SISPROJ.

 

Art. 32. Nos casos em que houver indícios de afastamento das diretrizes fixadas no ato de sua criação ou desvio de função, caberá à PROITI/OCEANTEC ou à Unidade Acadêmica de origem da Empresa Júnior, solicitar à Empresa Júnior que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste esclarecimentos sobre os fatos identificados ou apresente relatório parcial de suas atividades, quando for o caso.
 

CAPÍTULO VIII

DO ENCERRAMENTO

 

Art. 33. O encerramento das atividades das Empresas Juniores no âmbito da Universidade poderá ocorrer:

I - por decisão estatutária conforme o art. 15 inc. I “ j” deste regulamento, comunicada à FURG com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência do encerramento; e

II - unilateralmente pela Universidade, nos termos estabelecidos neste regulamento.

 

Art. 34. Quando ficar configurado o afastamento das diretrizes fixadas no ato de sua criação ou desvio de função para a qual foi criada a Empresa Júnior, a Unidade Acadêmica encaminhará processo administrativo com parecer circunstanciado à PROITI/OCEANTEC, solicitando revogação da Portaria de reconhecimento da Empresa Júnior junto a FURG.

§ 1º Caso a PROITI/OCEANTEC venha a considerar irreparável a situação apresentada, determinará a revogação da Portaria de reconhecimento da Empresa Júnior.

§ 2º Caso a PROITI/OCEANTEC concluir pela possibilidade de readequação da empresa às suas diretrizes, será estabelecido um prazo para o seu cumprimento.

§ 3º Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo segundo deste artigo sem que a Empresa Júnior tenha se readequado às suas diretrizes, a PROITI/OCEANTEC determinará a revogação da Portaria de reconhecimento.

§ 4º A ausência da Portaria de reconhecimento listada no Art. 12 impedirá a Associação Empresa Júnior de utilizar o nome “Empresa Júnior” para divulgar suas atividades e a própria entidade.

 

Art. 35. Além da situação prevista no Art. 32 e 34, a PROITI/OCEANTEC poderá revogar a Portaria de reconhecimento de qualquer Empresa Júnior que:

I - tenha procedido à subcontratação de serviços de sua competência;

II - deixe de entregar Relatório Anual de atividades à Unidade Acadêmica; e

III - deixe de ter aprovada a análise final do Relatório Anual.

 

Art. 36. Nas situações em que ficar configurado indício de irregularidade praticada por discente na condução da Empresa Júnior na condição de dirigente, a PROITI/OCEANTEC determinará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade, observados os procedimentos estabelecidos na resolução que disciplina a matéria.

 

Art. 37. Caberá recurso contra a decisão de revogação da Portaria de reconhecimento da Empresa Júnior, sem efeito suspensivo, ao Conselho Universitário, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência do ato.


 

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS E PATRIMÔNIO


 

Art. 38. O patrimônio de qualquer Empresa Júnior reconhecida pela Universidade será constituído de bens móveis e imóveis que já possui, ou que venha a possuir, por meio de procedimentos usuais definidos na legislação, assim entendidos:

I - receita proveniente dos serviços prestados a terceiros;

II - contribuições voluntárias e doações recebidas;

III - verbas provenientes de filiações e convênios; e

IV - subvenções e legados oferecidos à empresa e aceitos pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único. No caso de encerramento, o patrimônio da Empresa Júnior reverterá para a FURG.

 

Art. 39. O uso de espaços físicos, equipamentos, instalações, serviços e quaisquer outros recursos da FURG pelas Empresas Juniores estará condicionado às normas da Universidade e ao Plano Acadêmico.


 

CAPÍTULO X

DO REGIME FINANCEIRO


 

Art. 40. Entende-se por regime financeiro das Empresas Juniores o conjunto de procedimentos de controle escritural e contábil, adaptados às peculiaridades da Empresa Júnior, destinados a apurar todo o fluxo de receitas e despesas do exercício financeiro.

§ 1º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ocasião em que deverá ser apurado e demonstrado o resultado financeiro, contábil e patrimonial da empresa, constante do Relatório Anual submetido ao Conselho da Unidade Acadêmica, até o final do primeiro trimestre do ano subsequente.

§ 2º Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas.

§ 3º Os resultados da Empresa Júnior que se verificarem ao final de cada exercício fiscal serão reinvestidos nas atividades que constituem os objetivos da empresa.

§ 4º Fica vedada a remuneração de qualquer integrante da Empresa Júnior, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, colaboradores e demais membros da Empresa Júnior.


 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 

Art. 41. Ocorrendo o desenvolvimento de produtos, serviços e processos passíveis de registros de propriedade intelectual, a Empresa Júnior deverá solicitar o pedido através da PROITI/OCEANTEC, com base na Resolução no. 03/214 do CONSUN, e zelar pelo cumprimento da legislação vigente.

Art. 42. A Universidade Federal do Rio Grande - FURG não responderá por qualquer débito fiscal ou trabalhista contraído por qualquer Empresa Júnior reconhecida pela Universidade.

Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia da Informação, através do Parque Tecnológico OCEANTEC e ouvidas as Unidades envolvidas.

 





 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ednei Gilberto Primel, Reitor, Substituto, em 14/04/2026, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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