Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2025

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

COEPEA - 6ª CÂMARA - ASSUNTOS TRANSVERSAIS

 

RESOLUÇÃO COEPEA/6ª CÂMARA/FURG N° 18, DE 12 DE dezembro DE 2025

 

Dispõe sobre o pedido de recurso de Artur Emilio Alarcon Vaz, contra decisão do Conselho do Instituto de Letras e Artes - ILA. 

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidenta em exercício da 6ª Câmara do COEPEA – CÂMARA DOS ASSUNTOS TRANSVERSAIS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 12 de dezembro de 2025, em conformidade ao constante no processo nº 23116./2024-06,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Não dar provimento ao recurso de Artur Emílio Alarcon Vaz, contra a decisão do Conselho do Instituto de Letras e Artes - ILA, sobre manter a revisão de frequência da graduanda Larissa de Barros Borges, matrícula nº 148228, na disciplina "Práticas de Ensino em Língua Portuguesa I" no semestre letivo de 2025.1.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Ednei Gilberto Primel

Presidente do COEPEA em exercício 

 

 

Daiane Dias

Presidenta da 6ª Câmara do COEPEA em exercício


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Documento assinado eletronicamente por Ednei Gilberto Primel, Reitor, Substituto, em 18/12/2025, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Daiane Dias, Pró-Reitora, em 19/12/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este documento Resolução, indicar o Processo nº 23116.016134/2025-15 SEI nº 0527840