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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG COEPEA - 6ª CÂMARA - ASSUNTOS TRANSVERSAIS |
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RESOLUÇÃO COEPEA/6ª CÂMARA/FURG N° 18, DE 12 DE dezembro DE 2025
Dispõe sobre o pedido de recurso de Artur Emilio Alarcon Vaz, contra decisão do Conselho do Instituto de Letras e Artes - ILA.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, na qualidade de Presidente em exercício do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e a Presidenta em exercício da 6ª Câmara do COEPEA – CÂMARA DOS ASSUNTOS TRANSVERSAIS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 12 de dezembro de 2025, em conformidade ao constante no processo nº 23116./2024-06,
RESOLVE:
Art. 1º Não dar provimento ao recurso de Artur Emílio Alarcon Vaz, contra a decisão do Conselho do Instituto de Letras e Artes - ILA, sobre manter a revisão de frequência da graduanda Larissa de Barros Borges, matrícula nº 148228, na disciplina "Práticas de Ensino em Língua Portuguesa I" no semestre letivo de 2025.1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Ednei Gilberto Primel
Presidente do COEPEA em exercício
Daiane Dias
Presidenta da 6ª Câmara do COEPEA em exercício
| | Documento assinado eletronicamente por Ednei Gilberto Primel, Reitor, Substituto, em 18/12/2025, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daiane Dias, Pró-Reitora, em 19/12/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.furg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0527840 e o código CRC BB869A8B. |
| Referência: Caso responda este documento Resolução, indicar o Processo nº 23116.016134/2025-15 | SEI nº 0527840 |