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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG COEPEA - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO |
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RESOLUÇÃO COEPEA/FURG N° 295, DE 17 DE outubro DE 2025
Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo 2026 - Específico para Ingresso de Estudantes Quilombolas.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE- FURG, na qualidade de Presidenta do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, considerando a Ata de nº 149 deste Conselho, de reunião realizada em 17 de outubro de 2025 e o Processo 23116.014612/2025-44,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2026 - Específico para Ingresso de Estudantes Quilombolas, conforme anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Suzane da Rocha Vieira Gonçalves
Presidenta do COEPEA
ANEXO I – EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2026 - ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES QUILOMBOLAS
(RESOLUÇÃO COEPEA/FURG Nº 295, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025)
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2026 ESPECÍFICO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES QUILOMBOLAS
A Universidade Federal do Rio Grande - FURG de acordo com a Política de Ações Afirmativas da FURG- Resolução CONSUN nº 45/2024 e a Resolução COEPEA/FURG nº 295/2025 torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Quilombolas no primeiro semestre de 2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O processo seletivo específico para ingresso de estudantes quilombolas será regido por este edital, planejado, coordenado e executado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - COPERSE/DIGEA/PROGRAD.
1.2. O processo seletivo destina-se, exclusivamente, a candidatos(as) remanescentes de comunidades quilombolas no território nacional que:
a) concluíram até a data da inscrição o Ensino Médio (ou equivalente);
b) estudaram integralmente em escolas públicas ou que comprovem o recebimento de bolsa integral em escola particular; e
c) que não possuam Ensino Superior completo.
1.3. Considera-se remanescente quilombola, todo indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional e cuja caracterização é atestada mediante autodeclaração e confirmação das lideranças da comunidade inscrita no cadastro geral junto à Fundação Palmares.
1.4. Os resultados do presente Processo Seletivo serão válidos somente para o primeiro semestre do ano letivo de 2026, com ingresso até o limite de chamadas previstas para matrícula, nos termos deste edital.
1.5. O processo de chamadas e matrículas será planejado, coordenado e executado pela Coordenação de Registro Acadêmico CRA/DIGEA/PROGRAD a partir da divulgação da classificação final individual, devendo a pessoa candidata atentar-se para a publicação dos cronogramas de chamadas na página da COPERSE (https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas).
1.6. Integram este Edital os seguintes Anexos:
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Anexo I |
Autodeclaração Quilombola |
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Anexo II |
Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola |
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Anexo III |
Folha Modelo do Memorial Descritivo |
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Anexo IV |
Padronização da conversão das notas apresentadas em escalas não decimais |
2. DAS VAGAS
2.1. São oferecidas 10 (dez) vagas a serem preenchidas em 10 (dez) cursos de graduação presencial da FURG nos campi de Rio Grande, São Lourenço do Sul e Santo Antônio da Patrulha.
2.1.1. As 10 (dez) vagas serão ocupadas considerando o limite de 1 (uma) vaga por curso, até o limite de 10 (dez) cursos.
2.1.2. As vagas de que trata este edital são destinadas exclusivamente para ingresso no primeiro semestre de 2026. Vagas não ocupadas serão extintas.
2.2. A FURG disponibiliza 61 (sessenta e um) cursos, nos diferentes campi, na modalidade presencial para o Processo Seletivo Específico Quilombolas - 2026, abaixo descritos:
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Curso |
Turno |
Modalidade |
|
Rio Grande |
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Administração |
Noturno |
Bacharelado |
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Arqueologia |
Vespertino |
Bacharelado |
|
Arquivologia |
Noturno |
Bacharelado |
|
Artes Visuais |
Vespertino |
Bacharelado |
|
Artes Visuais |
Vespertino |
Licenciatura |
|
Biblioteconomia |
Matutino |
Bacharelado |
|
Ciências Biológicas |
Integral |
Bacharelado |
|
Ciências Biológicas |
Integral |
Licenciatura |
|
Ciências Contábeis |
Noturno |
Bacharelado |
|
Ciências Econômicas |
Noturno |
Bacharelado |
|
Direito |
Diurno |
Bacharelado |
|
Direito |
Noturno |
Bacharelado |
|
Educação Física |
Noturno |
Licenciatura |
|
Enfermagem |
Integral |
Bacharelado |
|
Engenharia Bioquímica |
Integral |
Bacharelado |
|
Engenharia Civil |
Integral |
Bacharelado |
|
Engenharia Civil Costeira e Portuária |
Integral |
Bacharelado |
|
Engenharia Civil Empresarial |
Noturno |
Bacharelado |
|
Engenharia de Alimentos |
Integral |
Bacharelado |
|
Engenharia de Automação |
Integral |
Bacharelado |
|
Engenharia de Computação |
Integral |
Bacharelado |
|
Engenharia Mecânica |
Integral |
Bacharelado |
|
Engenharia Mecânica Empresarial |
Noturno |
Bacharelado |
|
Engenharia Mecânica Naval |
Integral |
Bacharelado |
|
Engenharia Química |
Integral |
Bacharelado |
|
Farmácia |
Diurno |
Bacharelado |
|
Física |
Integral |
Bacharelado |
|
Física |
Integral |
Licenciatura |
|
Geografia |
Noturno |
Bacharelado |
|
Geografia |
Noturno |
Licenciatura |
|
Gestão Ambiental |
Integral |
Tecnólogo |
|
História |
Vespertino |
Bacharelado |
|
História |
Vespertino |
Licenciatura |
|
Letras – Língua Portuguesa |
Noturno |
Licenciatura |
|
Letras – Português e Espanhol |
Diurno |
Licenciatura |
|
Letras - Português e Espanhol |
Noturno |
Licenciatura |
|
Letras – Português e Francês |
Noturno |
Licenciatura |
|
Letras – Português e Inglês |
Matutino |
Licenciatura |
|
Matemática |
Noturno |
Licenciatura |
|
Matemática Aplicada |
Integral |
Bacharelado |
|
Medicina |
Integral |
Bacharelado |
|
Oceanologia |
Integral |
Bacharelado |
|
Pedagogia |
Diurno |
Licenciatura |
|
Pedagogia |
Noturno |
Licenciatura |
|
Psicologia |
Noturno |
Bacharelado |
|
Química |
Integral |
Bacharelado |
|
Química |
Integral |
Licenciatura |
|
Sistemas de Informação |
Integral |
Bacharelado |
|
Santo Antônio da Patrulha |
||
|
Administração |
Noturno |
Bacharelado |
|
Ciências Exatas |
Integral |
Licenciatura |
|
Engenharia Agroindustrial Agroquímica |
Integral |
Bacharelado |
|
Engenharia Agroindustrial Indústrias Alimentícias |
Integral |
Bacharelado |
|
Engenharia de Produção |
Matutino/Vespertino |
Bacharelado |
|
Alimentos |
Vespertino/Noturno |
Tecnólogo |
|
Processos Químicos |
Vespertino/Noturno |
Tecnólogo |
|
São Lourenço do Sul |
||
|
Agroecologia |
Integral |
Bacharelado |
|
Educação do Campo |
Integral |
Licenciatura |
|
Gestão Ambiental |
Integral |
Tecnólogo |
|
Gestão de Cooperativas |
Noturno |
Tecnólogo |
|
Letras – Português |
Noturno |
Licenciatura |
2.2.1. Informações detalhadas podem ser consultadas em: https://www.furg.br/graduacao.
2.3. A seleção das pessoas candidatas às vagas de que trata este Edital será efetuada, exclusivamente, com base nos resultados obtidos no Memorial Descritivo e no Histórico Escolar.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A efetivação da inscrição da pessoa candidata no curso escolhido implica o conhecimento e a aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital e em outros correlatos que vierem a ser publicados e divulgados, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As informações prestadas no formulário de inscrição online e a documentação enviada online
compõem etapa única e são de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
3.3. Não serão aceitos documentos enviados fora do formulário de inscrição online.
3.4. A pessoa candidata poderá se inscrever em 1 (um) curso de qualquer um dos cursos de graduação presencial da FURG.
3.4.1. Não será permitido alterar posteriormente a opção de curso em relação àquele originalmente indicado no formulário de inscrição da pessoa candidata.
3.5. A inscrição deve ser feita, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas do dia 12 até o dia de 22 de janeiro de 2026 às 23h59min.
3.5.1. A inscrição consiste no preenchimento do formulário e envio da documentação.
3.6. Para preenchimento do formulário online, a pessoa candidata, deverá:
a) acessar a página do processo em: https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas
b) clicar no botão “Inscreva-se aqui”;
c) preencher todas as informações solicitadas no formulário, incluindo a opção do curso ao qual deseja concorrer a uma vaga;
d) inserir toda a documentação exigida, conforme descrito no item 3.7 deste edital; e
e) clicar em “Realizar inscrição”.
3.6.1. Caso a pessoa candidata gere mais de um formulário de inscrição, será considerado válido apenas o último.
3.7. Os documentos que devem ser enviados em formato digitalizado - .png, .jpg, .jpeg ou .pdf, em arquivos de, no máximo, 5MB de tamanho, com todas as informações legíveis - são os seguintes:
a) documento de identificação oficial com foto, frente e verso;
b) documento de autodeclaração Quilombola (anexo I), expedida no ano vigente;
c) declaração de Pertencimento Étnico Quilombola (anexo II), expedida no ano vigente, com a assinatura de três lideranças da comunidade (Presidente e duas lideranças) na qual conste que a pessoa candidata é remanescente quilombola;
d) declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial, município, estado e nome do quilombo ao qual a pessoa candidata pertença;
e) certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
f) histórico escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou documento equivalente emitido e validado pela escola, onde constem as médias de cada ano/fase do ensino médio;
g) certidão de Quitação Eleitoral, se a pessoa candidata for maior de 18 anos;
h) certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar ou comprovante da Ativa para candidatos do sexo masculino entre 18 e 46 anos;
i) documento com número do CPF;
j) declaração ou atestado, emitido pela escola, comprovando ter recebido bolsa integral, caso o Ensino Médio tenha sido cursado em escola particular; e
k) Memorial Descritivo.
3.7.1. Não será aceito documento de identificação com a expressão “não-alfabetizado”, ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica da pessoa candidata.
3.7.2. Serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio, os certificados obtidos:
a) no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;
b) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; ou
c) nos Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
3.7.2.1. Na hipótese da pessoa candidata, ao tempo da inscrição, não possuir o histórico escolar será aceita declaração de conclusão emitida e validada pela escola onde deverão constar as médias de cada ano/fase do ensino médio.
3.7.3. O Memorial Descritivo (Anexo III) deverá:
a) discorrer sobre o pertencimento étnico (vivência na comunidade), trajetória escolar, expectativas de ingresso na universidade e importância da formação acadêmica para sua comunidade;
b) ter no mínimo 40 e no máximo 80 linhas e ser elaborada na folha modelo Memorial Descritivo (Anexo III);
c) ser redigido de próprio punho, com caneta esferográfica preta ou azul; e
d) não conter rasuras, nem assinaturas ou marcas que possam identificar a pessoa candidata, sob pena de eliminação do processo seletivo.
3.8. A ausência de qualquer dos documentos indicados neste edital implicará na não homologação da inscrição da pessoa candidata.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. A homologação das inscrições será divulgada observando-se o seguinte:
a) a lista prévia de inscrições homologadas, contendo nome, número de inscrição, a comunidade e o curso ao qual a pessoa candidata concorre, será divulgada até o dia 27 de janeiro de 2026, na página https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas;
b) caso alguma documentação enviada não seja aceita, a pessoa candidata poderá enviar novo documento (complementação documental) no dia 28 de janeiro de 2026 até às 23h59min, através do endereço eletrônico coperse@furg.br;
c) o resultado da análise da complementação documental será divulgado a partir das 16h do dia 29 de janeiro 2026 como a indicação da homologação das inscrições; e
d) a lista final de inscrições homologadas será divulgada até o dia 04 de fevereiro de 2026, na página https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas.
4.2. A pessoa candidata que não tiver a inscrição homologada poderá interpor recurso até às 23h59min do dia 30 de janeiro de 2026, para o endereço eletrônico coperse@furg.br, indicando no assunto “Recurso Processo Seletivo Estudantes Quilombolas 2026”.
4.2.1. No recurso não será permitida a inclusão de novos documentos, devendo este conter apenas:
a) nome da pessoa candidata e seu número da inscrição; e
b) justificativa fundamentada sobre motivo do recurso.
4.3. O resultado do recurso de não homologação da inscrição será publicado em 04 de fevereiro de 2026, na página https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada a partir da análise do histórico escolar e memorial descritivo.
5.1.1. Caso a pessoa candidata não atinja a nota mínima definida na avaliação do Memorial Descritivo (item 5.4.2) será eliminada do processo seletivo.
5.2. Cada etapa possui um peso específico que é fator multiplicador da nota da etapa utilizado no cálculo da nota final para cada pessoa candidata:
a) Etapa I - Histórico Escolar (70%); e
b) Etapa II - Memorial Descritivo (30%).
5.3. Da análise do Histórico Escolar
5.3.1. A análise do histórico escolar será feita com base nas notas obtidas nas disciplinas de Língua Portuguesa/Português e Matemática nos respectivos anos/fases (1º, 2º e 3º ano) registrados no Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente apresentado pela pessoa candidata na etapa da inscrição.
5.3.2. A nota final da etapa de análise do histórico escolar da pessoa candidata será a média aritmética das médias nas disciplinas de Língua Portuguesa/Português e Matemática de cada ano/fase do ensino médio, calculada sempre na base decimal, com apenas uma casa decimal e arredondamento numérico.
5.3.3. Caso a pessoa candidata tenha concluído o ensino médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), a média será calculada com base nas notas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias, sendo posteriormente convertida para a escala decimal.
5.3.3.1. Na hipótese de utilização das notas do ENEM ou do ENCCEJA, aplicar-se-ão os seguintes procedimentos para o cálculo da nota final:
a) considerar-se-ão as notas mínimas para aprovação no ENEM (450 pontos) e no ENCCEJA (100 pontos), juntamente com a nota obtida pela pessoa candidata, para fins de padronização;
b) para a conversão das notas do ENEM e do ENCCEJA, referentes a Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, para a escala decimal, serão observados:
b.1) as notas mínimas para aprovação (450 para o ENEM e 100 para o ENCCEJA);
b.2) as notas máximas possíveis (1000 para o ENEM e 180 para o ENCCEJA);
b.3) a pontuação da pessoa candidata em cada área do conhecimento, equiparando-se a nota mínima a 6,0 e a nota máxima a 10,0, conforme fórmula a seguir:
Onde:
Pcand = Pontuação obtida pela pessoa candidata
Nmin = Nota mínima para conclusão do ensino médio
Nmax = Nota máxima possível de ser obtida
5.3.4. Caso o sistema de avaliação numérico utilizado pela escola seja diferente da base decimal, o mesmo será transformado de forma proporcional a escala de 0,0 a 10,0.
5.3.4.1. A padronização da conversão das notas apresentadas em escalas não decimais está disponível no
Anexo IV deste Edital.
5.3.5. Caso o sistema de avaliação utilizado pela escola seja apresentado no formato de nota qualitativa, a pessoa candidata deverá encaminhar declaração da escola contendo a correlação do sistema utilizado com o sistema decimal.
5.3.5.1. A declaração a ser enviada pela escola deverá conter tabela indicando, para cada nota qualitativa utilizada pela escola, a respectiva nota transformada para a escala decimal.
5.3.6. A declaração deve conter a identificação e a assinatura da autoridade escolar responsável pela emissão desse documento no âmbito da escola.
5.3.7. Para o histórico escolar ou declaração da escola que apresenta um intervalo de valores para representar o desempenho referente a nota qualitativa obtida pela pessoa candidata no Ensino Médio, será considerado o ponto médio entre o valor inferior e superior do intervalo para as disciplinas de Língua Portuguesa/Português e Matemática nos respectivos anos/fases.
5.3.8. Caso a Escola não informe em seu Histórico Escolar qualquer equivalência numérica ou de conceito, utilizando como sistema de aprovação por parecer ou outro equivalente, será adotado pela FURG a nota 8,0 como média padrão (resultado da média aritmética entre 6,0 e 10,0) para as disciplinas de Língua Portuguesa/Português e Matemática nos respectivos anos/fases.
5.4. Da análise do Memorial Descritivo
5.4.1. O Memorial Descritivo, que corresponde a 30% da nota final total da seleção, será analisado por Comissão de Verificação de Pertencimento Étnico para estudantes quilombolas, observando-se para tanto o exigido no item 3.7.3.
5.4.2. A nota mínima para aprovação no Memorial Descritivo será de 2,0 (dois) pontos, que corresponde a 20% da nota da etapa e tem natureza eliminatória.
5.4.3. A nota final do memorial será constituída considerando os itens estabelecidos no item 3.7.3, a, distribuídos da seguinte forma:
a) conter elementos da trajetória escolar (2,5 pontos);
b) descrever a vivência na comunidade (2,5 pontos);
c) apresentar as expectativas de ingresso na Universidade (2,5 pontos); e
d) destacar a importância da formação acadêmica para sua comunidade (2,5 pontos).
5.5. Da composição da Nota Final
5.5.1. Após a obtenção das notas das etapas, a composição da nota final será obtida pelo somatório ponderado das notas de todas as etapas do processo seletivo, aplicados os pesos de cada etapa previstos no item 5.2, expressa na seguinte fórmula:
|
NotaFinal = (Net1 X 70%) + (Net2 X 30%) |
Onde: Net1 = Nota Etapa 1 Net2 = Nota Etapa 2 |
5.5.2. A pontuação máxima que cada pessoa candidata poderá obter é de 10,0 (dez) pontos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. As pessoas candidatas serão classificadas para a vaga do curso a que estiverem concorrendo conforme a ordem decrescente da nota final.
6.2. A Lista de Classificação Geral, contendo o nome da pessoa candidata, sua posição na ordem de classificação e o curso para o qual está inscrita, será publicada até o dia 11 de fevereiro de 2026, na página https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas.
6.3. A pessoa candidata poderá interpor recurso quanto à classificação geral até às 23h59min, do dia 12 de fevereiro de 2026, para o endereço eletrônico coperse@furg.br, indicando no assunto “Recurso Processo Seletivo Estudantes Quilombolas 2026”.
6.3.1. No recurso não será permitida a inclusão de novos documentos, devendo este conter apenas:
a) nome da pessoa candidata e seu número da inscrição; e
b) justificativa fundamentada sobre motivo do recurso.
6.4. O resultado do recurso da classificação geral será publicado em 18 de fevereiro de 2026, na página https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas.
6.5. A Lista de Classificação Final será publicada até 19 de fevereiro de 2026, na página https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas, em ordem decrescente de nota, com a indicação do curso de inscrição da pessoa candidata.
6.6. Em caso de empate deverão ser observados os seguintes critérios de desempate, na ordem da enumeração a seguir:
a) primeiro, a pessoa candidata que obtiver a maior nota na etapa do Histórico Escolar;
b) persistindo o empate, a pessoa candidata que obtiver a maior nota na etapa do Memorial Descritivo;
c) persistindo o empate, a pessoa candidata de maior idade na ordem ano, mês, dia;
d) persistindo o empate, a ordem de classificação será obtida mediante sorteio público.
6.6.1. Sendo necessário, será realizado sorteio público, na PROGRAD, localizada no Prédio das Pró-Reitorias da FURG, no campus Carreiros, em Rio Grande, com transmissão em link e data a ser divulgado oportunamente.
6.7. A convocação das pessoas aprovadas será divulgada na mesma data e endereço eletrônico previstos no item 6.5, observada a ordem de classificação final e o limite de uma vaga por curso, até o preenchimento das dez vagas disponíveis.
7. DA MATRÍCULA
7.1. A solicitação de matrícula será realizada de forma online, exclusivamente através do Sistema de Solicitação de Matrículas da Universidade Federal do Rio Grande, disponível na página https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas do processo seletivo, no período descrito no cronograma deste edital (item 9).
7.2. Para solicitar a matrícula, a pessoa aprovada no processo seletivo deverá:
a) acessar a página https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas e clicar no botão “Solicitação de Matrícula Online”;
b) inserir o CPF e o e-mail cadastrados no ato da inscrição para autenticação no sistema;
c) caso tenha apresentado, no momento da inscrição, apenas a declaração de conclusão emitida e validada pela escola (conforme item 3.7.2.1), a pessoa candidata deverá obrigatoriamente anexar, em formato digitalizado, o Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau), clicando em “Enviar mais documentos”.
c.1) as pessoas que já inseriram o histórico escolar na inscrição não precisam reenviar o documento e poderão prosseguir diretamente para o item 7.2.e;
d) após a inserção da documentação, clicar no botão “Confirmar envio”. O botão ficará verde, indicando que o documento foi enviado corretamente;
e) responder às declarações obrigatórias, marcando as opções:
e.1)1 – Não possuo Ensino Superior completo”;
e.2) “2 – Não ocupo duas vagas” (confirmando que não ocupa vaga em curso de graduação de outra Instituição Pública de Ensino Superior no território nacional);
f) após dar ciência, clicar no botão “Confirmar envio”. O campo ficará verde.
f.1) quando todos os campos estiverem verdes, a solicitação de matrícula estará concluída.
7.3. A solicitação de matrícula submetida pela pessoa candidata será analisada pela Coordenação de Registro Acadêmico - CRA/DIGEA e o resultado (deferido ou indeferido) ficará disponível no sistema de solicitação de matrícula de acordo com o prazo definido neste edital. É responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento das etapas de solicitação de matrícula.
7.4. A ausência da solicitação de matrícula pela pessoa candidata no prazo definido neste edital, implicará na desistência e consequente exclusão do processo seletivo.
8. DAS CHAMADAS SUBSEQUENTES
8.1. As vagas não preenchidas nas diferentes etapas da matrícula serão ocupadas observando-se a ordem de classificação por nota e curso no Processo Seletivo, por meio de Chamadas Subsequentes, enquanto houver candidatos(as) na Lista de Classificação Final, as quais serão divulgadas na página https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas.
8.2. As chamadas subsequentes poderão ocorrer até o limite de 25% do calendário letivo do primeiro semestre de 2026.
9. DO CRONOGRAMA
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Atividade |
Local |
Data |
|
Publicação do Edital |
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Lançamento do Edital |
https://coperse.furg.br/a-furg/processo-sel etivo-2026-quilombolas |
10/12/2025 |
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Fase de Inscrição |
||
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Período de inscrições |
12 a 22/01/2026 |
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Lista prévia de inscrições homologadas |
27/01/2026 |
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Complementação documental da inscrição |
28/01/2026 |
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Resultado da análise da complementação documental |
https://coperse.furg.br/a-furg/processo-sel etivo-2026-quilombolas |
29/01/2026 a partir das 16h |
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Recurso da não homologação das inscrições |
30/01/2026 |
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Resultado do recurso de não homologação da inscrição |
04/02/2026 |
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|
Lista final das inscrições homologadas |
04/02/2026 |
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|
Fase de seleção |
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Lista de Classificação Geral |
11/02/2026 |
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Recurso da Classificação Geral |
12/02/2026 |
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Resultado do recurso da Classificação Geral |
18/02/2026 |
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Sorteio Público, se necessário |
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em data a ser designada |
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Lista de Classificação Final e Convocação dos Aprovados |
19/02/2026 |
|
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Fase de Solicitação de Matrícula online |
||
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Envio do Histórico Escolar na hipótese prevista no item 7.2, c, e/ou com as declarações de ciência indicadas no item 7.2, e. |
https://coperse.furg.br/a-furg/processo-sel etivo-2026-quilombolas |
20 a 22/02/2026 |
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Análise da documentação |
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23/02/2026 |
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Resultado da análise da documentação |
24/02/2026 até às 6h |
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|
Complementação da documentação |
24 e 25/02/2026 |
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Análise da complementação |
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26/02/2026 |
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Resultado da Matrícula |
27/02/2026 a partir das 14h |
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Início das Aulas do 1º semestre de 2026 |
||
|
2 de março |
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10. DOS DEVERES DAS PESSOAS CANDIDATAS
10.1. É proibido, nos termos da lei nº 12.089/2009, que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.
10.2. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, a leitura deste edital e o acompanhamento dos prazos, publicações, eventuais alterações e complementações correlatas, por meio do endereço eletrônico https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas.
10.3. É dever exclusivo da pessoa candidata o encaminhamento das documentações, solicitações ou recursos. Eventuais falhas ou outros fatores de ordem técnica nestes envios não responsabilizam a universidade.
10.4. A inscrição no presente processo seletivo implica ciência do conteúdo deste edital assim como de todas as normas em vigor pertinentes, sobre as quais a pessoa candidata não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
10.5. As informações prestadas no ato de inscrição e demais etapas serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo ou perda da vaga se for constatada fraude após a matrícula.
10.6. Caso se comprove, a qualquer momento, inclusive após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos não são legítimos ou idôneos, a matrícula será anulada, sujeitando-se a pessoa candidata, ainda, às penalidades previstas no art. 299, do Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A COPERSE divulgará, na página https://coperse.furg.br/a-furg/processo-seletivo-2026-quilombolas, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Quilombolas - 2026.
11.2. Havendo divergências entre as informações publicadas em materiais de divulgação ou notícias sobre o Processo Seletivo, será considerado válido o que está publicado neste Edital.
11.3. As informações sobre o Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Quilombolas - 2026 deverão ser obtidas na Comissão Permanente do Processo Seletivo - COPERSE, pelo e-mail: coperse@furg.br.
11.4. As informações sobre a Fase de Matrículas e os procedimentos correlatos deverão ser obtidas na Coordenação de Registro Acadêmico - CRA/DIGEA/PROGRAD, pelo e-mail: sredra@furg.br.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Processo Seletivo, ouvida a Diretoria de Gestão Acadêmica - DIGEA/PROGRAD, e em última instância a Pró-Reitora de Graduação.
Rio Grande, 10 de dezembro de 2025.
Simone Grohs Freire
Pró-Reitora de Graduação
ANEXO I
DOCUMENTO DE AUTODECLARAÇÃO QUILOMBOLA
Eu____________________________________________ , inscrito(a) no CPF sob o no. __________________________, DECLARO, sob as penas da Lei, e para fins de efetivação da inscrição junto à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, com fins específicos de atender ao item____________ do Edital do Processo Seletivo____________ (ano) Específico para Ingresso de Estudantes Quilombolas da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, que sou quilombola pertencente ao quilombo__________________________________ , localizado no Município de , Estado do/de_________________________________ .
DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento, poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento da matrícula e vínculo junto à FURG, ainda que resguardados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
Por ser verdade, a presente declaração vai por mim assinada e datada.
____________________________________________________________________________________
[Local e data (Informar a Cidade, o Estado (UF) e o dia, mês e ano)
___________________________________________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO QUILOMBOLA
Nós, abaixo-assinados, da Comunidade Quilombola______________________________________________ (nome da comunidade), certificada pela Fundação Palmares, Processo nº______________________ , com fins específicos de atender o Edital do Processo Seletivo Específico ______________________ (ano) para Ingresso de Estudantes Quilombolas da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, DECLARAMOS que____________________________________(nome completo por extenso), inscrito(a) sob o CPF nº_________________________ e RG nº__________________________ , nacionalidade brasileira, é pessoa domiciliada nesta comunidade quilombola, situada no município de_________________________________, estado__________________________________ .
DECLARAMOS que somos lideranças reconhecidas pela comunidade quilombola, a qual pertence o(a) candidato(a) solicitante.
DECLARAMOS ainda, ciência de que a falsidade das declarações firmadas no presente documento, poderá ensejar sanções civis, criminais e administrativas, além do cancelamento da matrícula e vínculo do(a) estudante junto à FURG, ainda que resguardados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração:
|
Presidente da Comunidade: (nome por extenso) |
|
CPF: Telefone para contato: ( ) |
|
Endereço |
|
Assinatura: |
|
Liderança da Comunidade: (nome por extenso) |
|
CPF: Telefone para contato: ( ) |
|
Endereço: |
|
Assinatura: |
|
Liderança da Comunidade: (nome por extenso) |
|
CPF: Telefone para contato: ( ) |
|
Endereço: |
|
Assinatura: |
__________________________________________________________________________
Local e data (Informar a Cidade, o Estado (UF) e o dia, mês e ano)
____________________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
FURG - COPERSE - PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA ESTUDANTES 2026
FOLHA MODELO MEMORIAL DESCRITIVO
|
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 |
______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ |
ANEXO IV
PADRONIZAÇÃO DA CONVERSÃO DAS NOTAS APRESENTADAS EM ESCALAS NÃO DECIMAIS
a) Padronização que será utilizada referente a escalas distintas:
|
Escala Decimal (Padrão) |
|
Escala de Cem |
Conversão |
|
Escala de Mil |
Conversão |
|
0,0 |
|
0 |
0,0 |
|
0 |
0,0 |
|
0,5 |
|
5 |
0,5 |
|
50 |
0,5 |
|
1,0 |
|
10 |
1,0 |
|
100 |
1,0 |
|
1,5 |
|
15 |
1,5 |
|
150 |
1,5 |
|
2,0 |
|
20 |
2,0 |
|
200 |
2,0 |
|
2,5 |
|
25 |
2,5 |
|
250 |
2,5 |
|
3,0 |
|
30 |
3,0 |
|
300 |
3,0 |
|
3,5 |
|
35 |
3,5 |
|
350 |
3,5 |
|
4,0 |
|
40 |
4,0 |
|
400 |
4,0 |
|
4,5 |
|
45 |
4,5 |
|
450 |
4,5 |
|
5,0 |
|
50 |
5,0 |
|
500 |
5,0 |
|
5,5 |
|
55 |
5,5 |
|
550 |
5,5 |
|
6,0 |
|
60 |
6,0 |
|
600 |
6,0 |
|
6,5 |
|
65 |
6,5 |
|
650 |
6,5 |
|
7,0 |
|
70 |
7,0 |
|
700 |
7,0 |
|
7,5 |
|
75 |
7,5 |
|
750 |
7,5 |
|
8,0 |
|
80 |
8,0 |
|
800 |
8,0 |
|
8,5 |
|
85 |
8,5 |
|
850 |
8,5 |
|
9,0 |
|
90 |
9,0 |
|
900 |
9,0 |
|
9,5 |
|
95 |
9,5 |
|
950 |
9,5 |
|
10,0 |
|
100 |
10,0 |
|
1000 |
10,0 |
b) Padronização que será utilizada referente às notas obtidas no ENEM e no ENCCEJA:
|
ENEM |
Escala Decimal |
|
ENCCEJA |
Escala Decimal |
|
450 |
6,0 |
|
100 |
6,0 |
|
460 |
6,1 |
|
105 |
6,3 |
|
470 |
6,1 |
|
110 |
6,5 |
|
480 |
6,2 |
|
115 |
6,8 |
|
490 |
6,3 |
|
120 |
7,0 |
|
500 |
6,4 |
|
125 |
7,3 |
|
510 |
6,4 |
|
130 |
7,5 |
|
520 |
6,5 |
|
135 |
7,8 |
|
530 |
6,6 |
|
140 |
8,0 |
|
540 |
6,7 |
|
145 |
8,3 |
|
550 |
6,7 |
|
150 |
8,5 |
|
560 |
6,8 |
|
155 |
8,8 |
|
570 |
6,9 |
|
160 |
9,0 |
|
580 |
6,9 |
|
165 |
9,3 |
|
590 |
7,0 |
|
170 |
9,5 |
|
600 |
7,1 |
|
175 |
9,8 |
|
610 |
7,2 |
|
180 |
10,0 |
|
620 |
7,2 |
|
|
|
|
630 |
7,3 |
|
|
|
|
640 |
7,4 |
|
|
|
|
650 |
7,5 |
|
|
|
|
660 |
7,5 |
|
|
|
|
670 |
7,6 |
|
|
|
|
680 |
7,7 |
|
|
|
|
690 |
7,7 |
|
|
|
|
700 |
7,8 |
|
|
|
|
710 |
7,9 |
|
|
|
|
720 |
8,0 |
|
|
|
|
730 |
8,0 |
|
|
|
|
740 |
8,1 |
|
|
|
|
750 |
8,2 |
|
|
|
|
760 |
8,3 |
|
|
|
|
770 |
8,3 |
|
|
|
|
780 |
8,4 |
|
|
|
|
790 |
8,5 |
|
|
|
|
800 |
8,5 |
|
|
|
|
810 |
8,6 |
|
|
|
|
820 |
8,7 |
|
|
|
|
830 |
8,8 |
|
|
|
|
840 |
8,8 |
|
|
|
|
850 |
8,9 |
|
|
|
|
860 |
9,0 |
|
|
|
|
870 |
9,1 |
|
|
|
|
880 |
9,1 |
|
|
|
|
890 |
9,2 |
|
|
|
|
900 |
9,3 |
|
|
|
|
910 |
9,3 |
|
|
|
|
920 |
9,4 |
|
|
|
|
930 |
9,5 |
|
|
|
|
940 |
9,6 |
|
|
|
|
950 |
9,6 |
|
|
|
|
960 |
9,7 |
|
|
|
|
970 |
9,8 |
|
|
|
|
980 |
9,9 |
|
|
|
|
990 |
9,9 |
|
|
|
|
1000 |
10,0 |
|
|
|
| | Documento assinado eletronicamente por Suzane da Rocha Vieira Goncalves, Reitora, em 23/10/2025, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.furg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0497570 e o código CRC 5AC90260. |
| Referência: Caso responda este documento Resolução, indicar o Processo nº 23116.014612/2025-44 | SEI nº 0497570 |