Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2025

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PROGRAD - PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/FURG N° 4, DE 25 DE junho DE 2025

 

 

Dispõe sobre o processo seletivo específico destinado ao público quilombola, transgênero e indígena, oriundos da escola pública ou comunitária, que compõem a Política de Ações Afirmativas da Universidade e dá outras providências.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23 do Regimento Geral da Universidade e considerando:

a. a Resolução CONSUN n.45/2024 que instituiu a Política de Ações Afirmativas da FURG no âmbito administrativo, do ensino, da pesquisa e da extensão, abrangendo medidas para o acesso e a permanência dos grupos de que trata; e

b. a necessidade de regulamentar o processo seletivo específico para ingresso de candidatos/as quilombolas, transgêneros e indígenas oriundos da escola pública ou comunitária, que compõe a Política das Ações Afirmativas, nos termos do que preceituam os artigos 5º, I e 7º da referida Política,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o processo seletivo específico destinado aos candidatos quilombolas, transgêneros e indígenas, todos oriundos de escola pública ou comunitária, os quais compõem o público da Política de Ações Afirmativas.

§ 1º. Considera-se candidato de escola pública aquele que, nos termos do artigo 1º da Lei 12.711/2012, tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.

§ 2º Considera-se atendido o critério da escola pública ainda, quando o candidato comprovar ter recebido bolsa integral se tiver cursado o ensino médio em escola particular.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa considera-se, respectivamente:

I - candidato indígena aquela pessoa que pertença à comunidade indígena no território nacional;

II - candidato quilombola aquela pessoa que pertença à comunidade quilombola no território nacional reconhecida pela Fundação Cultural Palmares; e

III - candidato transgênero ou travesti aquela pessoa que não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído quando do seu nascimento.

 

Art. 3º Serão disponibilizadas, através de Processo Seletivo Específico, 10 (dez) vagas para candidatos indígenas, 10 (dez) vagas para candidatos quilombolas e 10 (dez) vagas para candidatos transgêneros para ingresso em diferentes cursos de graduação.

§ 1º As vagas serão criadas, anualmente, e não sendo ocupadas serão extintas.

§ 2º No ato da inscrição, os candidatos poderão escolher duas opções de cursos;

§ 3º A distribuição de vagas nos cursos da FURG observará as seguintes etapas:

I - indicação dos cursos pelas comunidades quilombolas, indígenas e transgênero;

II - manifestação das coordenações dos cursos demandados; e

III - aprovação dos cursos definidos, encaminhados através do edital de seleção do processo específico, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - COEPEA.

§ 4º Compete à PROGRAD e PRAE diligenciar junto às comunidades quilombolas e indígenas a indicação dos cursos.

§ 5º Compete à Secretaria de Ações Afirmativas, Inclusão e Diversidades - SECAID diligenciar junto à comunidade transgênero a indicação dos cursos para o processo seletivo específico.

 

Art. 4º As vagas referidas no artigo 3º são destinadas, exclusivamente, à primeira graduação.

Parágrafo único. Caso o estudante tenha ingressado na universidade mediante processo seletivo específico e durante o curso conclua outra graduação será desligado do referido curso.

 

Art. 5º O processo seletivo específico se compõe de duas etapas: eliminatória, nos termos dos artigos 6º a 11; e classificatória nos termos do artigo 12, todos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A apresentação da documentação tem natureza eliminatória e uma vez não cumprida integralmente acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo a que se inscreveu.

 

Art. 6º Todos os candidatos deverão, no ato de inscrição, preencher formulário de inscrição informando os dados pessoais e dados socioeconômicos, e apresentar a seguinte documentação, sem prejuízo daquelas indicadas nos artigos subsequentes:

I - documento de identificação com foto, frente e verso.

II - certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau).

III - histórico escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou documento equivalente emitido e validado pela escola, onde constem as médias de cada ano/fase do ensino médio.

§ 1º. Também serão aceitos, para fins de comprovação os certificados obtidos:

I - no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;

II - no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; ou

III - nos Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

§ 2º Na hipótese de o candidato ao tempo da inscrição não possuir o histórico escolar será aceita declaração de conclusão emitida e validada pela escola onde deverá constar as  médias de cada ano/fase do ensino médio. A aceitação do documento está condicionada a entrega na matrícula do histórico escolar referido no inciso III, sob pena de desligamento do processo seletivo.

 

Art. 7º O candidato pertencente à comunidade indígena no território deve apresentar no ato de inscrição do processo seletivo específico:

I - documento de autodeclaração Indígena (anexo I); e

II - declaração de Pertencimento Étnico (anexo II), assinada por pelo menos, 3 (três) lideranças do respectivo povo ao qual o candidato se autodeclara pertencente.

 

Art. 8º O candidato quilombola pertencente à Comunidade Quilombola no território nacional deve apresentar no ato de inscrição do processo seletivo específico:

I - documento de autodeclaração Quilombola (anexo III);

II - certidão emitida pela Fundação Cultural Palmares, constando o nome da comunidade, município e estado do candidato; e

III - declaração de Pertencimento Étnico e de residência em comunidade quilombola assinada por lideranças da referida comunidade (anexo IV).

 

Art. 9º Na Declaração de Pertencimento Étnico deverão constar as informações de contato (nome completo, telefone, e-mail e endereço) das lideranças assinantes, maiores de 18 anos, as quais poderão ser contatadas pela Comissão de Verificação de Pertencimento Étnico para confirmação da veracidade das informações prestadas.

 

Art. 10.  No ato de inscrição, além dos documentos indicados nos artigos anteriores, os candidatos indígenas e os candidatos quilombolas deverão encaminhar memorial descritivo, nos termos estabelecidos no Ofício Circular n.3/2025/GAB/SESU/SESu-MEC, o qual será analisado por Comissão de Verificação de Pertencimento Étnico para estudantes indígenas e quilombolas.

Parágrafo único. O memorial, deverá ter no mínimo 1 (uma) folha, discorrendo sobre o pertencimento étnico, história e sua trajetória.

 

Art. 11. O candidato transgênero deve apresentar no ato da inscrição do processo seletivo:

I - documento de autodeclaração (anexo V);

II - certidão de nascimento de inteiro teor acompanhada do documento de identificação oficial, atualizado, com foto ou carteira de nome social acompanhada de documento de identificação oficial, atualizado, com foto; e

III - memorial descritivo, de no mínimo 1 (uma) folha, contendo elementos da trajetória escolar , vivência da transição corporal ou social de identidade de gênero, expectativas de ingresso na universidade e importância da formação acadêmica para a comunidade transgênero.

 

Art. 12. Os cursos indicados assim como os procedimentos de seleção e classificação deverão constar nos Editais específicos, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa, Ensino e Administração, anualmente.

 

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.


 

Simone Grohs Freire

Pró-Reitora de Graduação


 


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Documento assinado eletronicamente por Simone Grohs Freire, Pró-Reitora, em 25/06/2025, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este documento Instrução Normativa, indicar o Processo nº 23116.010313/2025-31 SEI nº 0431831