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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG GAB - GABINETE DO REITOR |
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PORTARIA GAB/FURG N° 117, DE 12 DE maio DE 2025
Dispõe sobre a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais no dia 13 de maio de 2025 na Universidade Federal do Rio Grande - FURG, em Rio Grande.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, e considerando a greve do transporte público na cidade do Rio Grande - RS,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em Rio Grande-RS, no dia 13 de maio de 2025.
§ 1º As atividades acadêmicas devem ser reprogramadas, sem prejuízo no calendário acadêmico.
§ 2º Os servidores técnicos administrativos em educação, integrantes do Programa de Gestão e Desempenho, realizarão suas atividades na modalidade de teletrabalho.
§ 3º Os servidores técnicos administrativos em educação não integrantes do Programa de Gestão e Desempenho, realizarão suas atividades no modelo de trabalho remoto emergencial, desde que tenham condições para tal.
§ 4º Os servidores que não tiverem condições de realizar atividade remota deverão comunicar à chefia imediata para posterior reorganização do trabalho.
§ 5º Os trabalhadores terceirizados realizarão suas atividades no modelo de trabalho remoto emergencial, desde que tenham condições para tal.
Art. 2º Excluir, do disposto no art. 1º, os servidores do Grupo de Vigilância, do Hospital Universitário e os considerados essenciais e intransferíveis.
§ 1° Outros serviços e atividades que necessitem continuar sendo desempenhados normalmente ou mediante escala em regime de turnos ininterruptos, terão seus servidores requisitados.
§ 2° É delegada competência aos Pró-Reitores, Diretores de Unidades Acadêmicas, Diretores de Órgãos Vinculados e Superintendente do Hospital Universitário, para expedir a requisição prevista no §1° deste artigo, bem como a delegação para inclusão excepcional de atividades remotas não letivas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Ednei Gilberto Primel
Reitor em Exercício
| | Documento assinado eletronicamente por Ednei Gilberto Primel, Reitor, Substituto, em 12/05/2025, às 20:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.furg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0405388 e o código CRC 7CD68050. |
| Referência: Caso responda este documento Portaria Normativa, indicar o Processo nº 23116.007934/2025-37 | SEI nº 0405388 |