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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG CONSUN - CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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RESOLUÇÃO CONSUN/FURG N° 50, DE 11 DE abril DE 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Coordenadora do processo de discussão da metodologia a ser adotada no processo de revisão do Estatuto da FURG, e dá outras providências.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE- FURG, na qualidade de Presidenta do Conselho Universitário, considerando a Ata de nº 484 deste Conselho, de reunião realizada em 11 de abril de 2025, e o Processo nº 23116.005883/2025-17,
RESOLVE:
Art.1º Criar a Comissão Coordenadora do Processo de Revisão do Estatuto da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.
Art. 2º A Comissão de que trata a presente resolução tem como objetivo precípuo a discussão da metodologia a ser adotada no processo de revisão do estatuto da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.
Art. 3º A Comissão de que trata a presente resolução será composta pela seguinte representação:
I – Três indicações da Reitoria;
II - Três representantes do Conselho Universitário;
III - Um representante da Associação dos Professores da Universidade Federal do Rio Grande - Seção Sindical (Aprofurg);
IV - Um representante da Seção Sindical Rio Grande do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de 3º Grau no Rio Grande do Sul (Aptafurg);
V - Um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
VI - Um representante da Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas da Universidade Federal do Rio Grande (Asipfurg);
VII - Um representante da Associação de estudantes de Pós-graduação (APG);
VIII -Três Diretores de Unidade Acadêmica que representem áreas de conhecimento diversas; e
IX - Três Diretores de Campi.
§ 1º Cada representante terá um suplente.
§ 2º Os nomes que representam entidades deverão ser indicados à Reitoria pelas mesmas no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de aprovação da presente resolução.
§ 3º As indicações dos representantes das direções de unidades acadêmicas e dos campi serão encaminhadas pela reitoria após discussão junto ao coletivos de diretores.
§ 4º Em sua primeira reunião a Comissão deverá escolher um presidente, a quem competirá convocar e dirigir suas reuniões, bem como representá-la em qualquer âmbito, e um relator, a quem competirá registrar todas as atividades da mesma.
Art. 4º A proposta de metodologia elaborada pela Comissão deverá ser submetida à consideração de todas as unidades da FURG, assim como das associações representativas da comunidade universitária, dentro do prazo estabelecido no art. 5º.
Art. 5º A proposta final consolidada de metodologia deverá ser submetida, pela Comissão, à aprovação do Conselho Universitário no prazo de 90 dias.
Art. 6º Ficam designados Eduardo Pitrez de Aguiar Corrêa (Docente), Ernesto Luiz Gomes Alquati (Docente), Viviane Costa Touguinha Bauer (Técnico-Administrativo em Educação), como representantes titulares e Cleusa Maria Lucas de Oliveira (Técnico-Administrativo em Educação), Mayara Roberta Martins (Docente), Patrícia Bitencourt Toscani Greco (Docente), suplentes, do Conselho Universitário na comissão de que trata a presente resolução.
Art. 7º A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data.
Suzane da Rocha Vieira Gonçalves
Presidenta do CONSUN
| | Documento assinado eletronicamente por Suzane da Rocha Vieira Goncalves, Reitora, em 23/04/2025, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.furg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0389707 e o código CRC 247E15F9. |
| Referência: Caso responda este documento Resolução, indicar o Processo nº 23116.005883/2025-17 | SEI nº 0389707 |