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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG CONSUN - CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
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RESOLUÇÃO CONSUN/FURG N° 39, DE 27 DE setembro DE 2024
Dispõe sobre alteração no Regimento Interno do Instituto de Letras e Artes (ILA).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, considerando a Ata de nº 482 deste Conselho, de reunião realizada em 27 de setembro de 2024, e o Processo (SEI) nº 23116.003160/2024-94,
RESOLVE:
Art.1º O anexo 9 da Resolução 15/2010 do CONSUN passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Instituto de Letras e Artes – ILA é uma Unidade Acadêmica multicampi da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, constituída nos termos do artigo 5º do Estatuto da Universidade e criada pela Resolução nº 11/2008 do Colegiado Especial, de 15 de setembro de 2008.” (NR)
“Art. 2º O Instituto de Letras e Artes volta-se para o ensino de graduação e pós- graduação, a pesquisa, a extensão, a cultura e a inovação, com o compromisso social de promover a formação cidadã dos discentes da FURG em sua área de atuação e contribuir para o desenvolvimento intelectual, sensível, artístico e socioambiental da comunidade universitária em constante diálogo com a comunidade externa.” (NR)
“Art. 3º O Instituto de Letras e Artes determina-se a contribuir, conforme o artigo 40 do Estatuto da Universidade, para a formação linguística, literária, artística e cultural dos discentes da FURG, em especial dos discentes dos cursos a ele integrados, em suas diversas modalidades e níveis, visando à preservação do patrimônio histórico e cultural (material e imaterial) e proporcionando-lhes visão teórica atualizada e crítica, perspectivas de aplicação no ensino e em sua atuação profissional em geral, engajamento na pesquisa, e percepção da relevância social da área de Linguística, Letras e Artes.” (NR)
Art. 4º ..................................................................................................................................
CAPÍTULO II
“Da estrutura organizacional do Instituto de Letras e Artes” (NR)
“Art. 5º Compõem a estrutura organizacional do Instituto de Letras e Artes:
I. o Conselho;
II. a Direção;
III. o Gabinete Consultivo;
IV. a Secretaria Geral;
V. as Coordenações dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação;
VI. as áreas:
a) Artes Visuais,
b) LIBRAS,
c) Língua Espanhola,
d) Língua Francesa,
e) Língua Inglesa,
f) Linguística e Língua Portuguesa, e,
g) Literatura.
VII. O Centro de Línguas (CELI);
VIII. os núcleos e laboratórios; e,
IX. a galeria de arte.” (NR)
“Art. 6º O Conselho é o órgão de deliberação superior da unidade acadêmica e, em conformidade com o Artigo 40 do Regimento Geral da Universidade, é constituído pelo(a) Diretor(a), Vice- Diretor(a), Administrador(a), Coordenadores(as) de cursos, representantes de áreas, representantes técnico-administrativos em educação, representantes docentes, representantes discentes de graduação e representantes discentes de pós-graduação.” (NR)
“§ 1º Preenchido o número de assentos de representantes técnico-administrativos em educação, representantes docentes, representantes discentes de graduação e representantes discentes de pós-graduação, os demais candidatos ficarão como suplentes.” (NR)
“§ 2º Essa nova composição do Conselho passa a vigorar a partir de janeiro de 2025.” (NR)
“Art. 6A O Conselho do Instituto de Letras e Artes terá, além das enumeradas no Art. 39 do Regimento Geral da Universidade, as seguintes atribuições:
I. Promover a atualização no seu Regimento Interno;
II. Nomear os integrantes das Câmaras, os representantes do Instituto junto aos demais órgãos da FURG e fora desta;
III. Homologar as consultas das áreas em relação aos seus representantes;
IV. Aprovar a distribuição da carga horária das disciplinas de graduação;
V. Nomear comissão para organizar os pleitos realizados por consulta ou por eleição (eleição de coordenações e Direção);
VI. Aprovar os relatórios dos projetos de ensino, cultura, pesquisa, extensão, inovação e de desenvolvimento institucional.” (NR)
“Art. 7º O Conselho do Instituto de Letras e Artes reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, em calendário anual divulgado no início do ano letivo, podendo ser convocado extraordinariamente pelo(a) Diretor(a) ou por requerimento da maioria de seus membros à Direção do Instituto, que deverá proceder à convocação.” (NR)
Art. 8º...................................................................................................................................
“Art. 9º As reuniões do Conselho são presididas pelo(a) Diretor(a) do Instituto de Letras e Artes ou, na sua ausência, pelo(a) Vice-Diretor(a), ou ainda, na ausência deste, pelo conselheiro docente mais antigo no Instituto.” (NR)
§1º...............................................................................................................................
“§ 2º A critério do Conselho, perderá o mandato o(a) conselheiro(a) que faltar, sem motivo justo, a três (3) reuniões consecutivas do Pleno ou da Câmara ou a cinco (5) reuniões alternadas ao longo de um (1) ano.” (NR)
Art.10...........................................................................................................................
“Art. 11 A convocação para reuniões ordinárias será enviada por correio eletrônico aos conselheiros, acompanhada da pauta da reunião e da documentação necessária para a análise e votação, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas deantecedência.” (NR)
“Art. 12 A convocação para reuniões extraordinárias será enviada por correio eletrônico aos conselheiros, acompanhada da pauta da reunião e da documentação necessária para a análise e votação, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.” (NR)
“Art. 12A Além dos critérios acima, as reuniões do Conselho seguirão a regulamentação contida na Portaria ILA/FURG nº 7/2023, ou em legislação que a substituir.” (NR)
Art.13...........................................................................................................................
“I. Câmara de Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;” (NR)
“II. Câmara de Extensão e Cultura;” (NR)
III........................................................................................................................................
“Art. 14 A Câmara de Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, constituída por, no mínimo, três (3) docentes lotados no Instituto de Letras e Artes, com pelo menos um (1) integrante com assento no Conselho do Instituto e por ele indicado, podendo ser até dois
(2) membros escolhidos mediante consulta entre todos os docentes da unidade, tem as seguintes atribuições:
I. emitir parecer sobre o mérito de projetos de ensino, pesquisa e inovação;
II. emitir parecer sobre relatórios de projetos de ensino, pesquisa e inovação;
III. emitir parecer sobre solicitações de afastamento para pós- graduação e pós- doutorado;
IV. emitir parecer sobre assuntos relacionados à sua área de atuação, sempre que solicitado pela Direção ou pelo Conselho.” (NR)
“Art. 15 A Câmara de Extensão e Cultura, constituída por, no mínimo, três (3) docentes lotados no Instituto de Letras e Artes, com pelo menos um (1) integrante com assento no Conselho do Instituto e por ele indicado, podendo ser até dois (2) membros
escolhidos mediante consulta entre todos os docentes da unidade, tem as seguintes atribuições:
I. emitir parecer sobre o mérito de projetos de extensão e cultura;
II. emitir parecer sobre relatórios de projetos de extensão e cultura;
III. emitir parecer sobre assuntos relacionados à sua área de atuação, sempre que solicitado pela Direção ou pelo Conselho.” (NR)
“Art. 16 A Câmara de Assuntos Administrativos, constituída por, no mínimo, três (3) servidores lotados no Instituto de Letras e Artes, com pelo menos um (1) técnico administrativo em educação, com assento no Conselho do Instituto e por ele indicado, podendo ser até dois (2) membros escolhidos mediante consulta entre todos os servidores da unidade, tem as seguintes atribuições:
I. revisar projetos de desenvolvimento institucional, processos, pareceres e outros documentos de caráter administrativo sempre que solicitado pela Direção ou pelo Conselho;
II. revisar a redação de editais antes de serem submetidos à aprovação do Conselho;
III. emitir parecer sobre assuntos relacionados à sua área de atuação, sempre que solicitado pela Direção ou pelo Conselho.” (NR)
“Art. 17 A direção do Instituto será exercida pelo(a) Diretor(a) e, em seus impedimentos e faltas, pelo(a) Vice-Diretor(a), e tem suas atribuições definidas no Art. 42 do Regimento Geral da Universidade.” (NR)
.....................................................................................................................................
“Art. 23 O (a) Vice-Diretor (a) terá como atribuições:” (NR)
“I. substituir o(a) Diretor(a) em seus impedimentos, faltas e férias;” (NR)
II...................................................................................................................................
III..................................................................................................................................
“Art. 24 O (a) Administrador (a), além de assessorar a Direção do Instituto, terá como atribuições:” (NR)
I................................................................................................................................
II..................................................................................................................................
“Seção III
Do Gabinete Consultivo” (NR)
“Art. 25 O Gabinete Consultivo é um órgão assessor da Direção que tem por finalidade integrar o planejamento das atividades, reunindo-se quando convocado pelo(a) Diretor(a). Este gabinete terá em sua composição:
I. Diretor(a);
II. Vice-Diretor(a);
III. Administrador (a);
IV. Secretário (a) Geral;
V. Coordenadores(as) de Curso de Graduação;
VI. Coordenadores (as) de Curso de Pós-Graduação.” (NR)
“Seção IV
Das Coordenações de Cursos” (NR)
“Art. 26 Os Cursos de Graduação, Graduação a Distância e de Pós-Graduação terão, cada um, um(a) Coordenador(a) e um(a) Coordenador(a) Adjunto(a), cujas atribuições são as definidas no Artigo 47 do Regimento Geral da Universidade.” (NR)
“Parágrafo único. O processo de escolha dos Coordenadores de Cursos seguirá a regulamentação contida na Portaria ILA/FURG nº 4/2023, ou em legislação que a substituir.” (NR)
Art. 27 .................................................................................................................................
II. ........................................................................................................................................
III. .......................................................................................................................................
IV. .......................................................................................................................................
“V. coordenar e atuar nos processos de matrículas.” (NR)
“Parágrafo único. O(A) coordenador(a) de curso de graduação à distância, além das atribuições referidas no Artigo 47 do Regimento Geral da Universidade e no Artigo 27 deste Regimento, deve considerar as atribuições previstas em Portaria específica da CAPES.” (NR)
“Art. 28 Os(As) Coordenadores(as) de Cursos serão assistidos por um Núcleo Docente Estruturante (NDE) formado por professores que atuam em seus respectivos cursos.” (NR)
“Parágrafo único. A composição, a forma de organização e as atribuições dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) serão determinados pela Deliberação COEPEA/FURG nº 88/2016, ou em legislação que a substituir.” (NR)
Art. 29 .................................................................................................................................
“Seção V
Das Áreas” (NR)
“Art. 30 As áreas, vinculadas à Direção, auxiliam na execução do Projeto Político- Pedagógico do ILA e têm caráter consultivo. A constituição das áreas será a partir de setores específicos do conhecimento.” (NR)
Art.31...........................................................................................................................
Parágrafo único......................................................................................................
“Art. 32 As áreas que constituem o ILA terão, cada uma, um Representante de Área escolhido entre seus pares, com mandato de dois (2) anos, sendo permitida a recondução.” (NR)
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“Seção VI
Da Secretaria Geral” (NR)
“Art. 35 A Secretaria Geral, subordinada diretamente à Direção, será coordenada por um(a) Secretário(a) Geral indicado(a) pela Direção da Unidade e compreende a Secretaria Acadêmica e Administrativa e a Secretaria de Pós-Graduação.” (NR)
“Art. 36 Compete à Secretaria Geral coordenar e executar todo o serviço de secretaria acadêmica e administrativa e de pós-graduação, visando a:” (NR)
“I. atender aos docentes, aos discentes e ao público em geral;” (NR)
“II. assistir as Coordenações dos Cursos de graduação e de pós-graduação da Unidade Acadêmica;” (NR)
“III. manter as agendas de salas especiais e equipamentos da Unidade Acadêmica;” (NR)
IV............................................................................................................................
V............................................................................................................................
“VI. assessorar a Direção em todas as suas ações acadêmicas e administrativas.” (NR)
“Parágrafo único. A especificação das rotinas acadêmicas e administrativas relativas à Secretaria Geral será explicitada em manual de procedimentos da unidade.” (NR)
“Seção VII
Do Centro de Línguas
Art. 36A O Centro de Línguas (CeLi) configura-se como espaço estratégico para a promoção, integração e realização de ações de ensino, pesquisa, extensão, inovação e cultura e de desenvolvimento institucional, que está vinculado ao Instituto de Letras e Artes (ILA), sob a gestão do mesmo e tem seus objetivos, estrutura e organização definidos em
regimento próprio.” (NR)
“Seção VIII
Dos Núcleos e Laboratórios
Art. 36B Os núcleos e laboratórios de ensino, pesquisa, inovação e extensão do ILA, ligados diretamente às áreas da Unidade, serão coordenados por docentes e/ou técnicos administrativos em educação, delegados pela Direção, em conjunto com as áreas, e suas descrições, infraestrutura e funcionalidades serão anualmente atualizados no Anuário da Universidade e Sitio Eletrônico da Unidade.” (NR)
“Seção IX
Da Galeria de Arte
Art. 36C A Galeria de Arte da FURG – Espaço Incomum se apresenta como espaço de articulação entre ensino, pesquisa, extensão e inovação e suas ações representam oportunidades de desenvolver trabalhos nos campos da produção cultural, curadoria, mediação, expografia, criação artística e de interação com os projetos desenvolvidos pelos docentes, discentes e tecnicos da FURG. A Galeria de Artes está vinculada ao Instituto de Letras e Artes (ILA), sob a gestão do mesmo e tem seus objetivos, estrutura e organização definidos em regimento próprio.” (NR)
“CAPÍTULO III
Disposições gerais e transitórias” (NR)
“Art. 37 O número total de membros do Conselho será definido respeitando as proporções estabelecidas conforme Artigos 40 e 41 do Regimento Geral da Universidade.” (NR)
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Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositos do Regimento anterior:
I – o art. 22; e
II – o inciso I do art. 27.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, excepcionalmente, a partir desta data.
Danilo Giroldo
Presidente do CONSUN
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Giroldo, Reitor, em 01/10/2024, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este documento Resolução, indicar o Processo nº 23116.003160/2024-94 | SEI nº 0281990 |