Boletim de Serviço Eletrônico em 02/04/2026

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

PROGRAD - PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/FURG N° 9, DE 22 DE agosto DE 2024

 

 

Altera a Instrução Normativa PROGRAD/FURG Nº 2, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta o processo de apresentação e tramitação das propostas de Alteração Curricular de Cursos de Graduação da FURG.

 


A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 23, inciso VI, do Regimento Geral da Universidade e a Instrução Normativa GR/FURG nº 1, de 27 de dezembro de 2021, considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da FURG, a apresentação e tramitação de propostas de Alteração Curricular de Cursos de Graduação, em conformidade com a Deliberação COEPEA/FURG N° 44/2020,


RESOLVE:


Art. 1º  A Instrução Normativa PROGRAD/FURG nº 2, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:


“Art. 1º  Estabelecer procedimentos para regulamentar a apresentação e tramitação de propostas de alteração curricular, feitas pela Direção da Unidade Acadêmica ou pela Coordenação do Curso, iniciando-se com a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).” (NR)

 

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 2 de setembro de 2024.
 


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Documento assinado eletronicamente por Sibele da Rocha Martins, Pró-Reitora, em 22/08/2024, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.furg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0264155 e o código CRC E3919BEA.




Referência: Caso responda este documento Instrução Normativa, indicar o Processo nº 23116.021985/2023-18 SEI nº 0264155