|
|
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG CONSUN - CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
|
RESOLUÇÃO CONSUN/FURG N° 32, DE 02 DE agosto DE 2024
Dispõe sobre alteração no Regimento Geral da FURG e no Regimento Interno da Reitoria.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE- FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, considerando a Ata de nº 481 deste Conselho, de reunião realizada em 2 de agosto de 2024, e o Processo nº 23116.010218/2024-56,
RESOLVE:
Art.1º O Regimento Geral da FURG passa a vigorar com a seguinte alteração:
...............................................................................................................
“Art.35 A estrutura da Reitoria contará, entre outros, com os seguintes órgãos de assessoramento:
I. Chefia de Gabinete do Reitor;
II. Secretaria Executiva dos Conselhos;
III. Assessoria de Comunicação Social;
IV. Assessoria Jurídica;
V. Assessoria de Projetos Estratégicos;
VI. Comissões e Núcleos Permanentes. (Redação dada pela Resolução CONSUN/FURG Nº 20, de 2023.)
Art. 36 À estrutura da Reitoria estarão vinculados os seguintes órgãos:
I. Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.;
II. Estação de Apoio Antártico;
III. Secretaria de Educação a Distância (SEaD);
IV. Campus de Santa Vitória do Palmar;
V. Campus de São Lourenço do Sul;
VI. Campus de Santo Antônio da Patrulha;
VII. Secretaria de Relações Internacionais (REINTER);
VIII. Secretaria de Transparência, Integridade e Controle Social (SITC);
IX. Secretaria Integrada de Gestão Ambiental (SIGA); e
X. Centro Integrado de Desenvolvimento do Ecossistema Costeiro e Oceânico da Região Sul (CIDEC-SUL).
Parágrafo Único. O Regimento Interno da Reitoria disporá sobre a estrutura e a regulamentação dos órgãos vinculados à Reitoria. ” (NR)
...............................................................................................................
Art.2º O Regimento Interno da Reitoria passa a vigorar com a seguinte alteração:
...............................................................................................................
“Art. 81 A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD é a unidade responsável pelo processo de avaliação, planejamento e administração institucional, em consonância com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
Art. 82 A PROPLAD, além do Pró-Reitor e do Pró-Reitor Adjunto, compõe-se de:
I. Diretoria de Planejamento;
II. Diretoria de Avaliação Institucional;
III. Diretoria de Administração de Material;
IV. Diretoria de Administração Financeira e Contábil;
V. Arquivo Geral;
VI. Secretaria Geral; e,
VII. Comissões ou Comitês Permanentes e Temporários.
Art. 83 Ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração, além das delegações de competência estabelecidas pelo Reitor e das atribuições previstas no Art. 23 do Regimento Geral, compete:
I. coordenar a elaboração e atualização do Plano Pedagógico Institucional (PPI) e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade para apreciação do CONSUN;
II. coordenar a elaboração do Plano Anual de Ação da Universidade para apreciação do COEPEA e acompanhar sua implementação e avaliação;
III. coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Universidade e o acompanhamento da execução do orçamento geral;
IV. coordenar a elaboração da proposta de orçamento interno para apreciação do COEPEA;
V. coordenar as atividades referentes às aquisições e destinação de bens e serviços da Universidade;
VI. coordenar o registro contábil da execução orçamentária, patrimonial e financeira da Universidade;
VII. coordenar o processo de coleta e processamento dos dados institucionais indispensáveis ao planejamento e à administração das atividades universitárias e atendimento das demandas de organismos oficiais;
VIII. coordenar a análise de dados estatísticos e outras informações de interesse dos processos de avaliação e planejamento da gestão da Universidade;
IX. coordenar o processo de apuração, análise e controle de custos das atividades da Universidade;
X. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão e da prestação de contas da Universidade, encaminhando-os para apreciação do CONSUN;
XI. coordenar as ações relativas ao arquivo geral da Universidade;
XII. elaborar o Plano de Ação da PROPLAD;
XIII. delegar competências nos limites de suas atribuições; e,
XIV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas por suas Diretorias e órgãos vinculados da Pró-Reitoria.
Art. 85 À Diretoria de Avaliação Institucional, além das delegações de competência específica estabelecidas pelo Pró-Reitor, compete:
I. operacionalizar todos os processos de avaliação da Instituição;
II. promover a análise dos dados obtidos nos processos avaliativos;
III. promover a coleta e consolidação das informações necessárias aos processos de avaliação externa desenvolvidos pelos órgãos competentes;
IV. operacionalizar a divulgação dos resultados obtidos por meio dos diversos processos avaliativos, tanto interna quanto externamente à Instituição;
V. assessorar e executar atividades propostas pela Comissão Própria de Avaliação – CPA;
VI. manter atualizado junto ao Ministério da Educação (MEC), dados cadastrais da Instituição de Ensino Superior (IES), representante legal, e dos cursos de graduação e pós-graduação; docentes; coordenações de cursos e auxiliares institucionais;
VII. coordenar e supervisionar as atividades referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, credenciamento e recredenciamento institucional junto aos órgãos federais;
VIII. coordenar, supervisionar, orientar e assessorar às coordenações de cursos de graduação nas atividades referentes ao processo de participação dos estudantes nos exames nacionais organizados pelo MEC para fins de avaliação dos cursos de graduação;
IX. acompanhar a legislação, participar e responsabilizar-se pelo processo da coleta de dados para o Censo da Educação Superior, articulando os diferentes setores institucionais para que os dados sejam fidedignos e coerentes entre si;
XI. realizar verificação de auditoria dos dados censitários em IES estabelecidas pelo MEC.
Art. 99 Ao Pró-Reitor de Inovação e Tecnologia da Informação, além das delegações de competência estabelecida pelo Reitor e das atribuições previstas no Art. 31 do Regimento Geral, compete:
I. planejar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos seus órgãos vinculados: o Parque Científico e Tecnológico – OCEANTEC, o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação -– CGTI e a Unidade EMBRAPII iTec/FURG;
...............................................................................................................
Art. 100 A PROITI, além do Pró-Reitor e do Assistente, compõe-se de:
I. Secretaria Geral;
II. Parque Científico e Tecnológico – OCEANTEC;
III. Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI;
IV. Unidade EMBRAPII iTec/FURG; e
V. Comissões ou Comitês Permanentes e Temporários.
...............................................................................................................
DA UNIDADE EMBRAPII iTec/FURG
Art. 109-A A Unidade Embrapii iTec/FURG tem por finalidade promover a inovação nas áreas de Robótica, Automação e Ciência de Dados, , credenciadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), através de projetos de PD&I de novos protótipos, ferramentas, processos, produtos ou serviços para o setor produtivo, a partir do conhecimento científico e tecnológico gerado na FURG.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 109-B A Unidade Embrapii iTec/FURG tem por competências:
I. Desenvolver atividades de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I) nas áreas de Robótica, Automação e Ciência de Dados;
II. Fomentar, de forma interdisciplinar, ações de integração entre os diferentes órgãos da FURG para a realização de atividades de PD&I mediante projetos em cooperação com o setor produtivo, nas suas áreas de atuação;
III. Realizar e/ou acompanhar pesquisas interdisciplinares sobre temas relevantes para aplicações tecnológicas nas áreas de Robótica, Automação e Ciência de Dados, participando de atividades de ensino, em nível de graduação e pós-graduação;
IV. Prestar assessoria técnico-científica à comunidade universitária, em níveis de graduação e pós-graduação, ao setor produtivo e à sociedade em geral;
V. Promover e/ou participar de eventos que visem à socialização de conhecimentos produzidos e à atualização científica, envolvendo a comunidade universitária, o setor produtivo e a sociedade em geral;
VI. Promover programas, cursos de formação e de capacitação para aproximação com setor produtivo, no âmbito da extensão universitária, nas suas áreas de atuação; e
VII. Publicar e divulgar os trabalhos produzidos nos projetos de interação com empresas.
DA ESTRUTURA
Art. 109-C A estrutura e funcionamento da Unidade Embrapii iTec/FURG será definida em seu Regimento Interno, a ser apreciado pelo COEPEA, tendo como preceito a desvinculação da sua estrutura de gestão do sistema de funções gratificadas e cargos de direção da FURG. ” (NR)
...............................................................................................................
Art. 3º Ficam revogados os artigos 19 e 89 do Regimento Interno da Reitoria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Danilo Giroldo
Presidente do CONSUN
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Giroldo, Reitor, em 06/08/2024, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.furg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0253613 e o código CRC 709D7ABD. |
| Referência: Caso responda este documento Resolução, indicar o Processo nº 23116.010218/2024-56 | SEI nº 0253613 |