Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2024

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

CONSUN - CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO CONSUN/FURG N° 32, DE 02 DE agosto DE 2024

 

Dispõe sobre alteração no Regimento Geral da FURG e no Regimento Interno da Reitoria. 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE- FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, considerando a Ata de nº 481 deste Conselho, de reunião realizada em 2 de agosto de 2024, e o Processo nº 23116.010218/2024-56,

 

RESOLVE:

 

Art.1º O Regimento Geral da FURG passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

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“Art.35 A estrutura da Reitoria contará, entre outros, com os seguintes órgãos de assessoramento:

I. Chefia de Gabinete do Reitor;

II. Secretaria Executiva dos Conselhos;

III. Assessoria de Comunicação Social;

IV. Assessoria Jurídica;

V. Assessoria de Projetos Estratégicos;

VI. Comissões e Núcleos Permanentes. (Redação dada pela Resolução CONSUN/FURG Nº 20, de 2023.)

 

Art. 36 À estrutura da Reitoria estarão vinculados os seguintes órgãos:

I. Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr.;

II. Estação de Apoio Antártico;

III. Secretaria de Educação a Distância (SEaD);

IV. Campus de Santa Vitória do Palmar;

V. Campus de São Lourenço do Sul;

VI. Campus de Santo Antônio da Patrulha;

VII. Secretaria de Relações Internacionais (REINTER);

VIII. Secretaria de Transparência, Integridade e Controle Social (SITC);

IX. Secretaria Integrada de Gestão Ambiental (SIGA); e

X. Centro Integrado de Desenvolvimento do Ecossistema Costeiro e Oceânico da Região Sul (CIDEC-SUL).

Parágrafo Único. O Regimento Interno da Reitoria disporá sobre a estrutura e a regulamentação dos órgãos vinculados à Reitoria. ” (NR)

 

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Art.2º O Regimento Interno da Reitoria passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

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“Art. 81 A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD é a unidade responsável pelo processo de avaliação, planejamento e administração institucional, em consonância com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.

 

Art. 82 A PROPLAD, além do Pró-Reitor e do Pró-Reitor Adjunto, compõe-se de:

I. Diretoria de Planejamento;

II. Diretoria de Avaliação Institucional;

III. Diretoria de Administração de Material;

IV. Diretoria de Administração Financeira e Contábil;

V. Arquivo Geral;

VI. Secretaria Geral; e,

VII. Comissões ou Comitês Permanentes e Temporários.

 

Art. 83 Ao Pró-Reitor de Planejamento e Administração, além das delegações de competência estabelecidas pelo Reitor e das atribuições previstas no Art. 23 do Regimento Geral, compete:

I. coordenar a elaboração e atualização do Plano Pedagógico Institucional (PPI) e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade para apreciação do CONSUN;

II. coordenar a elaboração do Plano Anual de Ação da Universidade para apreciação do COEPEA e acompanhar sua implementação e avaliação;

III. coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Universidade e o acompanhamento da execução do orçamento geral;

IV. coordenar a elaboração da proposta de orçamento interno para apreciação do COEPEA;

V. coordenar as atividades referentes às aquisições e destinação de bens e serviços da Universidade;

VI. coordenar o registro contábil da execução orçamentária, patrimonial e financeira da Universidade;

VII. coordenar o processo de coleta e processamento dos dados institucionais indispensáveis ao planejamento e à administração das atividades universitárias e atendimento das demandas de organismos oficiais;

VIII. coordenar a análise de dados estatísticos e outras informações de interesse dos processos de avaliação e planejamento da gestão da Universidade;

IX. coordenar o processo de apuração, análise e controle de custos das atividades da Universidade;

X. coordenar a elaboração do Relatório de Gestão e da prestação de contas da Universidade, encaminhando-os para apreciação do CONSUN;

XI. coordenar as ações relativas ao arquivo geral da Universidade;

XII. elaborar o Plano de Ação da PROPLAD;

XIII. delegar competências nos limites de suas atribuições; e,

XIV. planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas por suas Diretorias e órgãos vinculados da Pró-Reitoria.

 

Art. 85 À Diretoria de Avaliação Institucional, além das delegações de competência específica estabelecidas pelo Pró-Reitor, compete:

I. operacionalizar todos os processos de avaliação da Instituição;

II. promover a análise dos dados obtidos nos processos avaliativos;

III. promover a coleta e consolidação das informações necessárias aos processos de avaliação externa desenvolvidos pelos órgãos competentes;

IV. operacionalizar a divulgação dos resultados obtidos por meio dos diversos processos avaliativos, tanto interna quanto externamente à Instituição;

V. assessorar e executar atividades propostas pela Comissão Própria de Avaliação – CPA;

VI. manter atualizado junto ao Ministério da Educação (MEC), dados cadastrais da Instituição de Ensino Superior (IES), representante legal, e dos cursos de graduação e pós-graduação; docentes; coordenações de cursos e auxiliares institucionais;

VII. coordenar e supervisionar as atividades referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, credenciamento e recredenciamento institucional junto aos órgãos federais;

VIII. coordenar, supervisionar, orientar e assessorar às coordenações de cursos de graduação nas atividades referentes ao processo de participação dos estudantes nos exames nacionais organizados pelo MEC para fins de avaliação dos cursos de graduação;

IX. acompanhar a legislação, participar e responsabilizar-se pelo processo da coleta de dados para o Censo da Educação Superior, articulando os diferentes setores institucionais para que os dados sejam fidedignos e coerentes entre si;

XI. realizar verificação de auditoria dos dados censitários em IES estabelecidas pelo MEC.

 

 

Art. 99 Ao Pró-Reitor de Inovação e Tecnologia da Informação, além das delegações de competência estabelecida pelo Reitor e das atribuições previstas no Art. 31 do Regimento Geral, compete:

 

I. planejar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos seus órgãos vinculados: o Parque Científico e Tecnológico – OCEANTEC, o Centro de Gestão da Tecnologia da Informação -– CGTI e a Unidade EMBRAPII iTec/FURG;

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Art. 100 A PROITI, além do Pró-Reitor e do Assistente, compõe-se de:

I. Secretaria Geral;

II. Parque Científico e Tecnológico – OCEANTEC;

III. Centro de Gestão da Tecnologia da Informação – CGTI;

IV. Unidade EMBRAPII iTec/FURG; e

V. Comissões ou Comitês Permanentes e Temporários.

 

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DA UNIDADE EMBRAPII iTec/FURG

 

Art. 109-A A Unidade Embrapii iTec/FURG tem por finalidade promover a inovação nas áreas de Robótica, Automação e Ciência de Dados, , credenciadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), através de projetos de PD&I de novos protótipos, ferramentas, processos, produtos ou serviços para o setor produtivo, a partir do conhecimento científico e tecnológico gerado na FURG.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 109-B A Unidade Embrapii iTec/FURG tem por competências:

I. Desenvolver atividades de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I) nas áreas de Robótica, Automação e Ciência de Dados;

II. Fomentar, de forma interdisciplinar, ações de integração entre os diferentes órgãos da FURG para a realização de atividades de PD&I mediante projetos em cooperação com o setor produtivo, nas suas áreas de atuação;

III. Realizar e/ou acompanhar pesquisas interdisciplinares sobre temas relevantes para aplicações tecnológicas nas áreas de Robótica, Automação e Ciência de Dados, participando de atividades de ensino, em nível de graduação e pós-graduação;

IV. Prestar assessoria técnico-científica à comunidade universitária, em níveis de graduação e pós-graduação, ao setor produtivo e à sociedade em geral;

V. Promover e/ou participar de eventos que visem à socialização de conhecimentos produzidos e à atualização científica, envolvendo a comunidade universitária, o setor produtivo e a sociedade em geral;

VI. Promover programas, cursos de formação e de capacitação para aproximação com setor produtivo, no âmbito da extensão universitária, nas suas áreas de atuação; e

VII. Publicar e divulgar os trabalhos produzidos nos projetos de interação com empresas.

 

 

DA ESTRUTURA

 

Art. 109-C A estrutura e funcionamento da Unidade Embrapii iTec/FURG será definida em seu Regimento Interno, a ser apreciado pelo COEPEA, tendo como preceito a desvinculação da sua estrutura de gestão do sistema de funções gratificadas e cargos de direção da FURG. ” (NR)

 

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Art. 3º Ficam revogados os artigos 19 e 89 do Regimento Interno da Reitoria.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

Danilo Giroldo

Presidente do CONSUN

 


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Giroldo, Reitor, em 06/08/2024, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este documento Resolução, indicar o Processo nº 23116.010218/2024-56 SEI nº 0253613