Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2024

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

CONSUN - CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO CONSUN/FURG N° 31, DE 02 DE agosto DE 2024

 

 

Dispõe sobre a pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária, com o objetivo de identificar as preferências em relação à escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, Gestão 2025/2029.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, considerando a Ata nº 481 deste Conselho, de reunião realizada em 2 de agosto de 2024, e o Processo nº 23116.010115/2024-96,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

PESQUISA DE OPINIÃO JUNTO À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DA FURG

 

Art. 1° A pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária será realizada no dia 18 de setembro de 2024, em turno único, e será coordenada por uma Comissão Especial constituída para este fim, com o seguinte cronograma:

 

Data

Atividade

12/08

Instalação da Comissão Especial

12/08 a 20/9

Afastamento dos membros da Comissão Especial

17/08 e 18/08

Inscrição das chapas

18/08

Divulgação das chapas inscritas

19/08

Prazo para recursos de impugnação a candidatos(as) inscritos(as)

20/08

Prazo para divulgação dos resultados dos recursos de impugnação a candidatos(as) inscritos(as)

20/08 a 20/09

Afastamento dos membros das chapas

20/08 a 17/09

Período de Campanha

18/9

Pesquisa de Opinião

20/09

Divulgação do Resultado

 

 

Art. 2° Para todos os efeitos desta norma, define-se:

I - quadro docente, professores(as) ocupantes de cargos das carreiras do magistério de 3° grau, e de ensino básico, técnico e tecnológico, do quadro permanente – ativos(as) e aposentados(as), professores(as) substitutos(as), temporários(as) e visitantes;

II - quadro técnico-administrativo em educação, os ocupantes de cargos da carreira de técnicos(as)-administrativos(as) em educação do quadro permanente - ativos(as) e aposentados(as); e

III - quadro discente, estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, regularmente matriculados.

 

Art. 3° Poderão participar da pesquisa de opinião os integrantes dos quadros docente, técnico-administrativo em educação e discente, desta universidade, definidos no Artigo 2°.

§1º O(A) votante com mais de um vínculo com a Universidade votará uma única vez e será considerado(a) como pertencente a um dos quadros, na seguinte ordem de precedência:

I - quadro docente;

II - quadro técnico-administrativo em educação; e

III - quadro discente.

§2º O(A) votante do quadro discente com mais de uma matrícula votará apenas uma vez, como estudante do curso de matrícula mais antiga.

 

Art. 4° A pesquisa de opinião será realizada através de voto direto, secreto e facultativo, a ser registrado em sistema eletrônico nos termos da presente norma.

 

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

 

Art. 5° Poderão candidatar-se à pesquisa para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores(as) do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

 

Art. 6º A inscrição da chapa deverá conter três nomes, sendo apontados, dentre eles, nesta ordem os(as) candidatos(a) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), e um terceiro nome, o qual também deverá atender às exigências previstas no Artigo 5°.

Parágrafo Único. A chapa deverá, no momento da inscrição, apresentar um nome que a identifique durante todo o processo.

 

Art. 7° A inscrição das chapas será feita na Divisão de Protocolo da FURG, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial, pelos integrantes da chapa com os respectivos Curriculum Vitae.

§ 1° A inscrição das chapas será realizada nos dias 17/08 e 18/08 de 2024.

§ 2° Poderá ocorrer impugnação a candidatos(as) até 24 (vinte e quatro horas) úteis após a divulgação oficial das chapas inscritas, a qual deverá ocorrer, no máximo, até o dia 19 de agosto de 2024.

 

Art. 8° É assegurado aos membros de cada chapa inscrita afastamento de suas atividades acadêmicas e/ou administrativas, no período estipulado no cronograma acima.

 

Parágrafo Único. Os(as) chefes imediatos(as) dos(as) candidatos(as) encaminharão ao Reitor, no prazo máximo de 48 horas do recebimento da solicitação, os pedidos de desincompatibilização temporária ou de licença que lhes forem apresentados com este motivo.

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO ESPECIAL, DA COMISSÃO TÉCNICA E DAS COMISSÕES SETORIAIS

 

Art. 9° A coordenação da pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária será realizada por uma Comissão Especial a ser composta pelos seguintes membros e seus suplentes:

I - 3 (três) representantes do CONSUN, preferencialmente um discente, um técnico administrativo em educação e um docente, indicados por este órgão;

II - 3 (três) representantes dos ocupantes de cargos da carreira dos(as) servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação do quadro permanente - ativos(as) indicados(as), em Assembleia, pela APTAFURG;

III - 3 (três) representantes dos(as) docentes ocupantes de cargos da carreira do magistério de 3° grau, do quadro permanente – ativos(as) e aposentados(as), dos(as) professores(as) substitutos(as), dos(as) professores(as) temporários(as) e dos(as) professores(as) visitantes, indicados(as), em Assembleia, pela APROFURG;

IV - 3 (três) representantes de estudantes de graduação do quadro discente, indicados(as), em Assembleia, pelo DCE; e

V - 1 (um) representante dos(as) servidores(as) aposentados(as), indicado(a) pela ASIPFURG.

 

§ 1° São impedidos(as) de integrar a Comissão Especial, além dos(as) candidatos(as) inscritos(as), seus cônjuges e parentes até 2°grau.

§ 2° No momento da inscrição, cada chapa poderá credenciar um representante junto à Comissão Especial, com a finalidade de acompanhar os trabalhos da mesma.

§ 3° A Comissão Especial será instalada no dia 12 de agosto de 2024, assegurando-se aos seus membros o afastamento parcial de suas atividades acadêmicas e/ou administrativas, no período estipulado no cronograma previsto no Artigo 1º.

§ 4° A não indicação parcial ou total de representantes por quaisquer das entidades previstas nos inciso “I” a “V” do caput não impede a instalação da Comissão.

 

Art. 10. A Comissão Especial elegerá seu(sua) Presidente(a) entre seus membros e deliberará, por maioria simples dos votos, com a presença, no mínimo, de 50% de seus integrantes.

 

Parágrafo Único. Compete ao(à) Presidente(a) exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade, no caso de empate.

 

Art. 11. À Comissão Especial compete:

I - coordenar o processo de inscrição das chapas;

II - fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo de pesquisa de opinião, e, em caso de infringência, oferecer denúncia ao CONSUN, que poderá deliberar sobre a impugnação da chapa;

III - divulgar a listagem nominal dos(as) integrantes aptos(as) a votar na pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da pesquisa de opinião, garantindo a contestação pelos(as) candidatos(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a divulgação, e decidir sobre as impugnações apresentadas sem comprometer o calendário previsto para a pesquisa de opinião;

IV - elaborar o mapa final com os resultados da pesquisa de opinião e encaminhá-lo à Presidência do CONSUN;

V - levar ao conhecimento do CONSUN, para as providências que se fizerem necessárias, os casos de dano ao patrimônio da Instituição ou de terceiros, oriundos do mau procedimento de propaganda da pesquisa de opinião pelas chapas concorrentes;

VI - solicitar à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas a relação nominal, por ordem alfabética, dos(as) servidores(as) do quadro docente e técnico-administrativo em educação;

VII - solicitar à Pró-Reitoria de Graduação, à Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação as listas de discentes matriculados regularmente, explicitando aqueles que mantêm vínculo com a FURG;

VIII - decidir, em grau de recurso, sobre a nulidade de voto e sobre a aplicação de sanções cabíveis à chapa;

IX - decidir sobre a inscrição das chapas, de acordo com as normas vigentes;

X - nomear comissões técnicas e setoriais; e

XI - proceder ao sorteio com a finalidade de definir a ordem das chapas para votação no sistema de votação online para a realização da pesquisa.

 

Art. 12. Haverá uma Comissão Setorial integrada, indicada pela Comissão Especial, com 1(um) representante de cada um dos espaços abaixo relacionados:

I - Campus Carreiros;

II - Unidade da Saúde;

III - Campus de Santo Antônio da Patrulha;

IV - Campus de São Lourenço do Sul;

V - Campus de Santa Vitória do Palmar; e

VI - Polos EAD onde a FURG possua cursos a distância.

 

Art. 13. À Comissão Setorial compete:

I - manter a Comissão Especial informada sobre o andamento do processo de pesquisa de opinião; e

II - apoiar a Comissão Especial na fiscalização à observância das normas estabelecidas no processo de pesquisa de opinião.

 

Art. 14. A Comissão Técnica será composta por:

I - 2 (dois) representantes do Centro de Gestão de Tecnologia de Informação - CGTI; e

II - 2 (dois) representantes especialistas na área de informática, indicados(as) em comum acordo com as Direções das Unidades Acadêmicas.

 

Art. 15. À Comissão Técnica compete:

I - implementar e manter o sistema de votação online Helios para a realização da pesquisa, nos termos do Artigo 21; e

II - oferecer suporte técnico durante todo o período de votação online.

 

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DA PESQUISA DE OPINIÃO

 

Art. 16. A divulgação da pesquisa de opinião relativa às candidaturas deverá ocorrer nos limites do debate de ideias e da defesa de propostas contidas nos programas que orientarão a ação e a gestão dos mesmos, ficando a cargo da Comissão Especial a normatização de ações de divulgação, incluindo debates entre as chapas, apresentação de seus programas e propostas, de candidatos e candidatas, entre outras.

Art. 17. As formas de divulgação das candidaturas e dos programas restringir-se-ão a debates, entrevistas, documentos, camisetas, uma única página na Internet em domínios da FURG e um único perfil por rede social, de modo a preservar o caráter de equidade, imprescindível a uma pesquisa desta natureza, o qual deve ser informado à Comissão Especial no momento de sua criação.

 

Art. 18. A promoção das candidaturas obedecerá às normas abaixo relacionadas:

I - a promoção realizada por material de propaganda digital será regulamentada por ato específico da Comissão Especial, em conjunto com a Comissão Técnica;

II - faixas de tecido podem ser afixadas em cercas e postes, mediante elementos de contenção, e, em nenhum caso, poderão ser presas com colas ou pregos;

III - faixas de papel ou de plástico e cartazes poderão ser afixados em painéis que a Administração fornecerá às chapas, em locais definidos pela Comissão Especial;

IV - não será permitida a propaganda mediante pichações em muros ou paredes;

V - não será permitida a comunicação em árvores ou plantas;

VI - fica vedada a propaganda das chapas por rádio, televisão e/ou jornal; e,

VII - é de responsabilidade das chapas a retirada de todo o material de promoção, após encerrada a pesquisa de opinião, no prazo de 72 horas, caso contrário será considerado lixo e retirado pela Prefeitura Universitária.

 

Art. 19. Propostas de levantamentos prévios de intenção de preferência deverão ser submetidas e ter a aprovação da Comissão Especial, anteriormente a sua realização, contendo no mínimo a identificação dos(as) responsáveis e das metodologias empregadas e só poderão ser divulgadas até 7 (sete) dias antes da pesquisa de opinião.

 

Art. 20. Os dispêndios com a divulgação das chapas serão de sua própria responsabilidade.

 

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO ONLINE

 

Art. 21. A votação online ocorrerá no horário das 8h às 23h, do dia 18 de setembro de 2024.

§ 1º A Comissão Especial e a Comissão Técnica acompanharão a abertura e o andamento da pesquisa de opinião online até seu encerramento, a fim de verificar a integridade do processo.

§ 2º Os(As) fiscais designados(as) poderão estar presentes também no momento da abertura, encerramento e apuração dos votos no sistema de votação online.

§ 3º A abertura, o encerramento e a apuração da votação poderão ser transmitidos em tempo real.

§ 4º O sufrágio deverá ser direto, livre e secreto.

 

Art. 22. Os(As) candidatos(as) poderão credenciar, observado o prazo desse Regimento, junto à Comissão Especial, até 3 (três) fiscais para atuarem durante todo processo de votação e do resultado.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

 


Art. 23. Todos os recursos referentes à impugnação de candidaturas, sistema de votação ou quaisquer atos referentes à Pesquisa de Opinião terão procedimento de acordo com o que estabelecem este Regimento e Atos Complementares, e serão julgados pela Comissão Especial.

§ 1º Os recursos referentes ao indeferimento de candidaturas deverão ser interpostos e apreciados pela Comissão Especial, obedecidos os prazos fixados por estas Normas e demais Atos Complementares.

§ 2º A interposição de recursos deverá ser formalizada por escrito pelo(a) próprio(a) candidato(a), ou seu(sua) procuradora legal, e encaminhada à Presidência da Comissão Especial.

§ 3º Os recursos referentes à impugnação do sistema de votação deverão ser interpostos antes da apuração dos seus votos e serão apreciados, imediatamente, pela Comissão Especial, que decidirá à luz destas Normas e demais Atos.

§ 4º Os recursos referentes ao resultado da apuração deverão ser encaminhados à Comissão Especial até o fim do primeiro dia útil da conclusão da apuração, que os julgará e dará conhecimento da decisão no dia útil subsequente ao da apresentação do recurso, de acordo com o que dispõe a norma em vigor.

 

CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO

 

Art. 24. A Comissão Especial e a Comissão Técnica realizarão a apuração dos votos imediatamente após o término da votação.

 

Art. 25. Fica a Comissão Especial responsável pela divulgação de todo o Processo de Pesquisa de Opinião.

 

Art. 26. Recebidos os resultados da apuração, a Comissão Especial procederá à atribuição dos seguintes pesos:

I - quadro docente: um terço (1/3);

II - quadro técnico-administrativo em educação: um terço (1/3); e

III - quadro discente: um terço (1/3).

 

Art. 27. A apuração de votos será feita separadamente para cada quadro, de tal forma que o percentual de votos obtidos por cada chapa (VC) será calculado de acordo com a expressão abaixo, obedecendo a proporcionalidade definida no artigo anterior e a definição das variáveis:

 

onde:

Vci = percentual de votos na chapa i;

VVDi = votos válidos do quadro docente na chapa i;

VVTi = votos válidos do quadro técnico-administrativo em educação na chapa i;

VVEi = votos válidos do quadro discente na chapa i;

VDE = total de votos registrados nas urnas, do quadro docente;

VTE = total de votos registrados nas urnas, do quadro técnico-administrativo em educação;

VEE = total de votos registrados nas urnas, do quadro discente; e

PD = P T = PE = peso de participação de cada quadro (1/3).

 

Parágrafo Único. Em nenhuma circunstância a Comissão Especial poderá alterar os critérios estabelecidos para apuração dos votos.

 

Art. 28. Será declarada vencedora da pesquisa de opinião de que trata essa norma a chapa que obtiver o maior percentual de votos (Vc), nos termos do artigo anterior.

  Parágrafo Único. Em caso de empate vencerá o(a) candidato(a) a Reitor(a) com mais tempo de serviço na FURG. 

 

​CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 29. A Comissão Especial deverá encaminhar os resultados finais da pesquisa de opinião ao CONSUN, no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias após a conclusão da mesma.

 

Art. 30. O processo de pesquisa de opinião deverá ter o apoio logístico da Administração em todos seus níveis.

 

Art. 31. Os casos omissos desta Norma, relativos à pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária, deverão ser decididos pela Comissão Especial e divulgados nos canais oficiais de comunicação da universidade.

§ 1° Da decisão da Comissão Especial caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias, dirigido ao CONSUN, que se reunirá extraordinariamente para julgamento.

§ 2° A interposição de recurso não acarretará alterações no cronograma da pesquisa de opinião.

 

Art. 32. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

 

Danilo Giroldo

Presidente do CONSUN

 


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Giroldo, Reitor, em 02/08/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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