Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2024

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

GAB - GABINETE DO REITOR

 

PORTARIA GAB/FURG N° 42, DE 27 DE fevereiro DE 2023

 

Dispõe sobre a criação do Comitê de Assessoramento e Análise para Distribuição de Denúncias (CAADD) da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

 

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, considerando,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir, com caráter consultivo, no âmbito do Gabinete do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, o Comitê de Assessoramento e Análise para Distribuição de Denúncias (CAADD).

Art. 2º Compete ao Comitê de Assessoramento e Análise para Distribuição de Denúncias - CAADD assessorar o Gabinete do Reitor na análise das denúncias recebidas, sugerindo à Autoridade Superior, a partir de parecer técnico, o encaminhamento às instâncias competentes.

§ 1º As denúncias referidas no Caput serão cadastradas na Plataforma de Ouvidoria do Executivo Federal (Plataforma Fala.BR), excetuando-se denúncias oriundas de representações, em consonância com a legislação vigente.

§ 2º Caberá à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) e à Comissão Ética Pública (CEP) informar à Ouvidoria da FURG sobre a conclusão de procedimento apuratório a partir de denúncia encaminhada pela Plataforma Fala.BR.

Art. 3º O Comitê de Assessoramento e Análise para Distribuição de Denúncias - CAADD será presidido pelo Presidente da Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), sendo composto ainda pelos seguintes membros:

I – Ouvidor(a);

II – Presidente da Comissão de Ética Pública (CEP);

III - Coordenador(a) de Psicologia Organizacional e Serviço Social (CPOSS/PROGEP);

IV – Coordenador(a) de Ações Afirmativas, Inclusão e Diversidades ( CAID/GABINETE); e

V – Coordenador(a) do CONVIVA FURG - Núcleo de Mediação e Práticas Restaurativas.

Art. 4 º Compete ao CAADD:

I - analisar as denúncias encaminhadas pelo Gabinete do Reitor;

II - guardar, em sigilo, tudo que for dito ou programado no curso da análise; e

III - emitir parecer técnico, subscrevê-lo e, se for o caso, apresentar eventuais ressalvas ou sugestões.

Art. 5º Uma vez recebida a denúncia, o CAADD se reunirá em até dez dias úteis para elaborar parecer, opinando pelo encaminhamento do processo às instâncias internas ou externas da Universidade, ou pelo arquivamento.

Parágrafo único. Antes da reunião referida no Caput, o presidente poderá demandar informações a órgãos internos e externos, visando subsidiar a deliberação do Comitê.

Art. 6º A deliberação pelo encaminhamento da denúncia à CPPAD ou à CEP não afasta a manifestação preliminar acerca da admissibilidade da instauração de procedimento correcional, nos termos dos Regimentos Internos de cada comissão.

Art. 7º O parecer técnico elaborado pelo CAADD será considerado como subsídio pela autoridade competente da FURG, para decidir sobre a abertura de processo disciplinar e demais encaminhamentos, mas não é vinculante.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2023.



 

Renato Duro Dias

Reitor em exercício

 


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Documento assinado eletronicamente por Renato Duro Dias, Reitor, Substituto, em 01/03/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este documento Portaria Normativa, indicar o Processo nº 23116.004014/2023-03 SEI nº 0020711