Boletim de Serviço Eletrônico em 30/04/2024

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

COEPEA - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO COEPEA/FURG N° 156, DE 26 DE abril DE 2024

 

Dispõe sobre aproveitamento de estudos para os cursos de graduação.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, na qualidade de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, considerando a Ata nº 137 deste Conselho, de reunião realizada em 26 de abril de 2024, e o Processo nº 23116.006000/2024-05,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Define-se como Aproveitamento de Estudos a equivalência de componente(s) curricular(es), cursado(s) e aprovado(s) no ensino superior, com o componente curricular ao qual o estudante pretende obter a dispensa, podendo ser solicitado a qualquer tempo.

 

Art. 2º Serão aceitos os estudos realizados em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, legalmente autorizados, em cursos de pós-graduação credenciados e em cursos sequenciais de complementação de estudos.

 

Art. 3º Não serão aceitos estudos realizados em outras instituições de ensino superior, quando realizados simultaneamente com estudos regulares nesta Universidade, desde que o estudante mantenha o vínculo institucional.

 

Art. 4º A solicitação de aproveitamento de estudos será realizada via Sistemas FURG e encaminhada para análise da coordenação de curso.

Parágrafo único. Para registrar a solicitação o estudante deve anexar o histórico escolar, o(s) conteúdo(s) programático(s) devidamente validados pela instituição de ensino em que cursou o(s) componente(s) curricular(es).

 

Art. 5º Para análise do aproveitamento de estudos, os Coordenadores de Curso deverão firmar parecer com base nos aspectos de conteúdo, no mínimo 75% da carga horária e no tempo decorrido desde os estudos realizados até a data de solicitação, de forma que a dispensa não venha a acarretar futuros problemas ao estudante no desenvolvimento do seu curso.

 

Art. 6º O prazo para entrada do pedido de aproveitamento de estudos, para fins de alteração na matrícula do ciclo letivo vigente, será limitado pelo último dia de acerto de matrículas, conforme o calendário universitário.

 

Art. 7º Casos omissos serão analisados em conjunto pela Coordenação de Curso e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

Art. 8º Os pedidos de recurso das decisões seguirão o disposto no Regimento da Universidade.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor partir da data da sua aprovação, ficando revogadas as Deliberações nº 003/79, nº 053/99 do COEPE e nº 033/2008 do COEPEA.

 

 

Danilo Giroldo

Presidente do COEPEA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Giroldo, Reitor, em 30/04/2024, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.furg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0212145 e o código CRC 4E09344B.




Referência: Caso responda este documento Resolução, indicar o Processo nº 23116.006000/2024-05 SEI nº 0212145