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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG COEPEA - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO |
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RESOLUÇÃO COEPEA/FURG N° 155, DE 26 DE abril DE 2024
Dispõe sobre o Edital do Processo Seletivo 2024/2 para ingresso nos cursos de Física Licenciatura e Pedagogia Licenciatura, na modalidade EaD (a distância).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE- FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, considerando a Ata de nº 137 deste Conselho, de reunião realizada em 26 de abril de 2024 e o Processo 23116.005386/2024-20,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Edital do Processo Seletivo 2024/2 para ingresso nos cursos de Física - Licenciatura e Pedagogia - Licenciatura, na modalidade EaD (a distância), conforme anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Danilo Giroldo
Presidente do COEPEA
ANEXO I – EDITAL PROCESSO SELETIVO EAD 2024/2 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FÍSICA - LICENCIATURA E PEDAGOGIA - LICENCIATURA, MODALIDADE EAD (A DISTÂNCIA)
(RESOLUÇÃO COEPEA/FURG Nº 155, DE 26 DE ABRIL DE 2024)
NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
A Universidade Federal do Rio Grande - FURG, de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para ingresso nos cursos de graduação Física - Licenciatura e Pedagogia - Licenciatura, na modalidade a distância, no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB, em consonância a Resolução nº 156/2024, do COEPEA, do dia 26 de abril de 2024, com início das aulas previsto para o segundo semestre letivo de 2024.
Os cursos integrantes do Programa UAB da FURG, embora na modalidade a distância, obrigam a presença dos estudantes nos polos de apoio presenciais UAB indicados para o desenvolvimento das atividades acadêmicas durante os encontros presenciais e, também, para a avaliação das disciplinas. O campo de estágio (curricular obrigatório) não deve exceder 80 km do município polo, conforme descrito na Ordem de Serviço Nº01/2017, da Secretaria de Educação à Distância - SEaD. Os encontros e as avaliações presenciais acontecerão, prioritariamente, de segunda a sexta à noite e/ou aos sábados nos turnos manhã e/ou tarde, em datas pré-determinadas. Estas exigências estão respaldadas segundo os parâmetros do Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e a Resolução nº1, de 11 de março de 2016.
2.1 Será oferecido um total de 330 vagas para ingresso nos cursos de graduação, na modalidade a distância, sendo 120 vagas para o curso de Física - Licenciatura e 210 vagas para o curso de Pedagogia - Licenciatura. As vagas deste Processo Seletivo foram aprovadas pelo edital nº 9/2022 UAB/CAPES, que tem como objetivo atender, prioritariamente, à Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica referente à formação inicial, ampliando o número de formados em cursos de Licenciatura, preferencialmente, em diversos municípios interioranos sem acesso ou acesso restrito ao sistema público de ensino superior, atendendo a demanda das redes de ensino da educação básica de professores com formação adequada, assim como também oportunizar aos professores que já atuam nas redes de ensino, a adequação da sua formação nos casos de atuação em área diferente da mesma.
2.2 O candidato interessado em concorrer às vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo deve tomar ciência de todas as normas presentes neste Edital e no Manual do Candidato, bem como, certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos e o disposto na Lei Nº 12.089/2009 que impede que uma mesma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em Instituições Públicas de Ensino Superior.
2.3 A seleção dos candidatos às vagas de que trata este Edital será efetuada, exclusivamente, com base nos resultados obtidos mediante a realização de provapresencial de REDAÇÃO, num dos polos de apoio previamente escolhido, em Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório.
2.4 A caracterização dos cursos constantes deste Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico http://sead.furg.br da Secretaria de Educação a Distância - SEaD, da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.
2.5 As vagas serão distribuídas por modalidade de ampla concorrência e reserva de vagas de acordo com a legislação vigente (Lei n. 12.711/2012 e Lei n. 14.723/2023), com o Programa de Ações Afirmativas (PROAAf) da FURG, definido pela Resolução Nº 20/2013 do Conselho Universitário – Consun, com redação alterada pela Resolução Nº 11/2022 do Consun, além da reserva de vagas por curso e polo de oferta para formação de professores da rede pública de ensino que estejam em efetivo exercício em sala de aula, conforme distribuição demonstrada no quadro de vagas abaixo.
Física - Licenciatura
|
POLOS DE APOIO PRESENCIAIS |
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V (PROAAf) |
FPRP |
Total de vagas |
|
Novo Hamburgo |
8 |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
2 |
1 |
1 |
20 |
|
Santana da Boa Vista |
8 |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
2 |
1 |
1 |
20 |
|
Cachoeira do Sul |
8 |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
2 |
1 |
1 |
20 |
|
Sapucaia do Sul |
8 |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
2 |
1 |
1 |
20 |
|
Esteio |
8 |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
2 |
1 |
1 |
20 |
|
Rio Grande |
8 |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
0 |
1 |
2 |
1 |
1 |
20 |
|
POLOS DE APOIO PRESENCIAIS |
AC |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
V (PROAAf) |
FPRP |
Total de vagas |
|
Santo Antônio da Patrulha |
16 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
2 |
2 |
40 |
|
Sapiranga |
16 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
2 |
2 |
40 |
|
Esteio |
16 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
2 |
2 |
40 |
|
Santana da Boa Vista |
9 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
2 |
25 |
|
Cachoeira do Sul |
16 |
3 |
1 |
1 |
5 |
3 |
0 |
1 |
6 |
2 |
2 |
40 |
|
Mostardas |
9 |
2 |
1 |
1 |
3 |
2 |
0 |
1 |
3 |
1 |
2 |
25 |
Legenda:
AC : Ampla concorrência
LB_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012 e Lei nº 14.723/2023).
LB_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012 e Lei nº 14.723/2023).
LB_PCD : Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012 e Lei nº 14.723/2023).
LB_EP : Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012 e Lei nº 14.723/2023).
LI_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012 e Lei nº 14.723/2023).
LI_Q : Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012 e Lei nº 14.723/2023).
LI_PCD : Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012 e Lei nº 14.723/2023).
LI_EP : Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012 e Lei nº 14.723/2023).
V (PROAAf): Candidatos com deficiência.
FPRP - Formação para Professores da Rede Pública.
As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, de forma online na página http://coperse.furg.br, através do preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, do dia 30 de abril até às 23h59min do dia 15 de maio de 2024.
3.1.1 Preencher os campos dos dados pessoais de forma completa.
3.1.2 Preencher o questionário indicando o perfil socioeconômico ao qual o candidato atende às condições atribuídas.
3.1.2.1 As respostas indicadas pelo candidato no preenchimento do questionário socioeconômico serão utilizadas pelo sistema de classificação para determinar em quais modalidades o candidato poderá concorrer no processo seletivo.
Observação: De acordo com as Leis nº 12.711/2012 e nº 14.723/2023, que especifica o sistema de cotas para escolas públicas, cabe ao candidato verificar as condições exigidas para cada modalidade de concorrência, e caso não se enquadre ou não queira participar de alguma das modalidades, proceder os ajustes necessários no formulário. O candidato cotista concorrerá também por ampla concorrência (AC).
3.1.2.2 Uma vez definidas as modalidades de concorrência, o candidato não poderá alterar e caso seja convocado em alguma delas, terá de comprovar todas as exigências da modalidade.
3.2 A COPERSE não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou de recurso via Internet não recebidos por motivos de falhas dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou que gerem arquivos corrompidos.
3.3 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o queacarretará sua eliminação do processo seletivo e perda da vaga, se for constatado fraude, após a matrícula.
3.4 O candidato, durante a inscrição, declara ter ciência sobre todo processo seletivo, e que as informações exigidas para a homologação, estão em conformidade. Caso contrário, sua inscrição será não homologada, mesmo após pagamento da taxa de inscrição.
3.5 Após o encerramento do período de inscrições, não será permitida quaisquer alterações no formulário de inscrição.
3.6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo anulação plena ou cancelamento do processo seletivo pela FURG.
3.7 O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
3.8 Não será permitida inscrição por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
3.9 A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, no Manual do Candidato e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.10 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.11 O curso e o polo de apoio presencial deverão ser preenchidos no ato de inscrição pelo candidato.
3.12 Cada candidato pode concorrer para um único curso e polo de apoio presencial dentre os ofertados neste edital.
3.13 Após o encerramento do período de inscrições, NÃO haverá possibilidade de troca de curso e polo.
3.14 O pagamento do valor da taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais) deverá ser efetuado através da chave PIX gerada no formulário de inscrição do candidato, respeitando a data limite de pagamento em 16 de maio de 2024.
Dados do PIX
Beneficiado: FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
Data limite: dia 16 de maio de 2024
OBS.: A chave PIX estará disponível no formulário de inscrição do candidato
a) O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no documento para o pagamento da taxa de inscrição, não sendo de responsabilidade da FURG as inscrições não efetivadas por falta de pagamento.
b) Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
c) Não será aceito pagamento que esteja em divergência com os valores estipulados neste Edital ou que não tenha sido feito em favor do próprio candidato.
d) O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
e) Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada fora de prazo, a mais ou em duplicidade.
f) A inscrição somente será confirmada após a identificação do pagamento ou da homologação da isenção da taxa de inscrição.
3.15 O candidato que necessitar de atendimento especializado para realização da prova deverá encaminhar solicitação, juntamente com o número da inscrição, para o endereço eletrônico psead@furg.br, no período de 30 de abril a 15 de maio de 2024. Os pedidos de atendimento especializado serão analisados pela COPERSE e deferidos de acordo com a sua viabilidade e pertinência.
3.16 A solicitação do atendimento deverá conter justificativa fundamentada dos motivos do atendimento, bem como documentos que comprovem a condição da necessidade de atendimento especializado do candidato e que deverão ser anexados ao pedido por e-mail.
3.17 O resultado da solicitação do atendimento especializado será divulgado até o dia 23 de maio de 2024 através da página do processo seletivo.
4.1 Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, de 30 de abril a 07 de maio de 2024, através do Formulário de Inscrição, somente os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, os candidatos definidos como hipossuficientes, de acordo com a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
4.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que realizar esta solicitação de acordo com as orientações deste edital e tiver inscrição válida no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos deste Decreto. A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico para possível deferimento da solicitação.
4.3 Para ter a sua solicitação aprovada, a inscrição no CadÚnico deve estar no nome do próprio candidato, com Número de Identificação Social (NIS) válido.
4.4 A solicitação de isenção da taxa de inscrição, consiste em:
a) realizar a inscrição para ingresso em um dos cursos de graduação ofertados neste edital durante o período de 30 de abril a 07 de maio de 2024, conforme item 4.1;
b) preencher no Formulário de Inscrição, obrigatoriamente, o nome completo (conforme consta no CadÚnico) e o número do NIS (Número de Identificação Social - formato com 11 algarismos), referente ao seu Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
ATENÇÃO: O NIS que não esteja no nome do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto do número do NIS e dos itens do formulário, implicará o INDEFERIMENTO da solicitação de isenção.
4.5 O resultado das solicitações de isenção será divulgado dia 09 de maio de 2024, na página https://coperse.furg.br. É responsabilidade do candidato verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida.
4.6 Aos candidatos que tiverem a isenção da taxa indeferida caberá recurso via e-mail para psead@furg.br, indicando no assunto “Recurso - Número de inscrição - Nome do candidato e CPF”. Os recursos deverão conter, além do nome do candidato e seu número da inscrição, justificativa fundamentada, explicando o motivo do recurso até o dia 10 de maio de 2024.
4.7 O resultado do recurso da não isenção da taxa de inscrição será publicado em 13 de maio de 2024, na página do Processo Seletivo em http://coperse.furg.br.
4.8 Após a publicação do resultado do recurso das isenções, os candidatos que permanecerem com a solicitação indeferida, e desejarem participar do Processo Seletivo EAD 2024/2 Física - Licenciatura e Pedagogia - Licenciatura, na modalidade a distância, deverão efetuar o pagamento da taxa até a data limite do pagamento da taxa inscrição em 16 de maio de 2024.
5.1 A lista de homologação será divulgada até 23 de maio de 2024, na página
http://coperse.furg.br, cabendo ao candidato a conferência.
5.2 Eventuais pedidos de recurso da não homologação da inscrição deverão ser encaminhados via e-mail para psead@furg.br, indicando no assunto “Recurso - Número de inscrição - Nome do candidato e CPF”. Os recursos deverão conter, além do nome do candidato e seu número da inscrição, justificativa fundamentada, explicando o motivo do recurso do dia 24 ao dia 27 de maio de 2024.
5.3 O resultado dos recursos da homologação será publicado até 04 de junho de 2024, na página http://coperse.furg.br.
5.4 A Listagem Definitiva dos inscritos será publicada na página http://coperse.furg.br em
6. DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA
6.1 A divulgação dos locais de prova, contendo o nome do candidato e a respectiva sala para realização da prova será publicada na página http://coperse.furg.br em 11 de junho de 2024.
6.2 O local de realização da prova, será EXCLUSIVAMENTE na localidade do polo de apoio presencial para qual o candidato concorre a uma vaga.
6.3 Não é permitida a realização da prova em local diferente daquele escolhido pelo candidato na ficha de inscrição do processo seletivo.
7.1 A seleção dos candidatos se dará através de prova de redação em Língua Portuguesa a ser realizada no dia 30 de junho de 2024, com início às 14 horas, pelo horário de Brasília.
7.2 O candidato deverá desenvolver um texto dissertativo/argumentativo que possua no
mínimo vinte (20) e no máximo trinta (30) linhas (contabilizando-se o título).
A prova terá duração máxima de 2 horas e 30 minutos.
7.3 O candidato deverá estar presente ao local de prova para identificação com antecedência mínima de 30 minutos do início da aplicação da prova.
7.4 O candidato deverá apresentar documento oficial com foto que permita sua plena identificação.
7.5 Serão aceitos para fins de identificação do candidato os seguintes documentos: Documento de identificação com foto, tal como Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira Profissional, expedidos pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelo Departamento Nacional de Trânsito, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Departamento de Polícia Federal ou por Conselhos de Classe legalmente reconhecidos.
7.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; nessa ocasião será submetido à identificação especial, através de coleta de assinaturas e registro fotográfico em formulário próprio.
7.7 A prova deverá ser realizada obrigatoriamente com caneta esferográfica nas cores preta ou azul.
7.8 Não será permitido utilizar relógios de qualquer tipo, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos, além de bonés, toucas, chapéus e óculos escuros junto ao corpo, ainda que em bolsas, sacolas, mochilas e assemelhados após o início da prova, sob pena de ser eliminado do processo seletivo. Todos os aparelhos e materiais do candidato deverão estar acondicionados embaixo da classe de prova, fechados e ou desligados.
7.9 Não será permitido o empréstimo ou troca de materiais entre os candidatos durante a realização da prova.
7.10 A FURG não se responsabiliza pelo extravio de quaisquer materiais trazidos pelo candidato para a sala de prova.
7.11 O candidato não deverá formular perguntas ao fiscal acerca da prova, pois todas as instruções nela constarão. A leitura da prova e sua compreensão integram o processo seletivo.
7.12 Os candidatos que finalizarem a prova antes do tempo de uma hora (1h) após seu início, NÃO poderão sair da sala.
7.13 É de responsabilidade do candidato entregar ao fiscal da sua sala a folha de redação ao deixar em definitivo a sala de provas. A não entrega implica a sua exclusão do processo seletivo.
8.1 O valor máximo que o candidato poderá alcançar quando da avaliação da prova de redação é de 100 pontos, a partir dos critérios somatórios definidos no item 8.2.
8.2 Para efeito de atribuição da nota, serão considerados os seguintes critérios, os quais poderão receber pontuação máxima conforme descrito na tabela abaixo:
|
CRITÉRIO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR MÁXIMO |
|
TEMA |
O texto revela um excelente nível de análise e informatividade. Apresenta dados relevantes e pertinentes, com apreciações qualificadas sobre o tema abordado, demonstrando conhecimento do contexto sociocultural. |
30 |
|
COERÊNCIA |
A argumentação revela progressão ao longo do texto, evidenciando: a) ponto de vista claro e coerente; b) ideias e conceitos bem articulados. |
20 |
|
COESÃO |
Uso adequado de nexos, evidenciando excelente continuidade. Conexão entre ideias garantida pelo correto uso de tempos verbais, referências anafóricas e substituições lexicais. |
20 |
|
LINGUAGEM |
O texto respeita o uso da modalidade escrita formal da língua em relação à expressão linguística: ortografia, sintaxe, pontuação, morfossintaxe. |
15 |
|
ESTILO |
Escolha de registro adequado à situação de interação formal, apresentando escolhas lexicais apropriadas ao contexto. Emprego de frases complexas. |
10 |
|
ESTRUTURA |
Os parágrafos são bem distribuídos no texto e com adequada constituição interna. A introdução apresenta ou sugere um ponto de vista que encaminha para a conclusão. |
5 |
A nota mínima para classificação será de 20 (vinte) pontos, que corresponde a 20% da nota total da redação.
8.2.1 Será atribuída nota ZERO à redação que incorrer numa das seguintes situações:
a) possibilidade de identificação do candidato;
b) fuga ao tema da redação;
c) letra ilegível;
d) não uso da Língua Portuguesa.
Observação: O desrespeito ao número mínimo de 20 linhas e ao número máximo de 30 linhas acarretará desconto na nota final.
8.3 Os candidatos serão classificados observando-se a ordem decrescente de nota final, calculada de acordo com o item 8.2 deste edital.
a) Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota no item tema da redação.
b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota no item coerência.
c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade na ordem ano, mês, dia.
d) Persistindo o empate, a ordem de classificação será obtida mediante sorteio público.
A COPERSE divulgará a lista de classificação geral nas páginas http://furg.br e
http://coperse.furg.br até 23 de julho de 2024.
A COPERSE divulgará o resultado final, bem como, a lista de convocação dos aprovados nas páginas http://furg.br e http://coperse.furg.br até 25 de julho de 2024.
10.1 A Universidade Federal do Rio Grande – FURG adotará a metodologia de convocação dos candidatos para a chamada nominal online, na condição de Titulares e/ou Suplentes, para preenchimento de vagas por curso e polo, conforme Edital de Convocação a ser disponibilizado na página http://coperse.furg.br.
10.1.1 A classificação será na ordem decrescente das notas, primeiramente a classificação de todos os candidatos que se inscreveram no referido edital, inclusive os inscritos nas vagas reservadas de acordo com as Leis nº 12.711/2012 e nº 14.723/2023, eventuais ações afirmativas adotadas pela instituição e as vagas para formação de professores da rede pública de ensino, consoante o limite de vagas disponíveis na instituição, por polo e curso na modalidade de ampla concorrência, e posteriormente a classificação dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas, observado o seguinte:
a) caso o candidato inscrito em qualquer modalidade de reserva de vagas, possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade e sua inscrição é retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas;
b) caso o candidato não possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, manterá sua classificação de acordo com a opção de reserva de vagas, conforme informações disponibilizadas durante o preenchimento do formulário socioeconômico na inscrição
10.1.2 A convocação e o número de suplentes convocados ficará a critério da instituição e se dará conforme a necessidade e conveniência.
10.1.3 A lista de convocados e o edital de convocação para a chamada nominal online e solicitação de matrícula online dos candidatos inscritos no Processo Seletivo EAD 2024/2 Física - Licenciatura e Pedagogia - Licenciatura será divulgada na página http://coperse.furg.br em 25 de julho de 2024.
As datas para a realização da solicitação de matrícula online e envio das documentações exigidas serão divulgadas em http://coperse.furg.br através do edital de convocação dos aprovados juntamente com a lista de convocados.
É de responsabilidade do candidato acompanhar a página e os prazos definidos a fim de realizar a sua solicitação de matrícula online.
Todo candidato poderá ser convocado uma única vez no processo seletivo.Todo candidato poderá ser convocado para matrícula em qualquer uma das modalidades definidas pelo sistema após o preenchimento do questionário socioeconômico.
O processo de matrícula na FURG consiste na entrega de todos os documentos, conforme descrito no Manual do Candidato, atendendo todas as exigências referente à modalidade de concorrência ao qual o candidato foi convocado.
|
Atividades |
Local |
Datas |
|
Lançamento do Edital |
30/04/2024 |
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Período de Inscrições |
De 30/04 a 15/05/2024 |
|
|
Período para solicitação de atendimento especial |
De 30/04 a 15/05/2024 |
|
|
Período para solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição |
De 30/04 a 07/05/2024 |
|
|
Publicação da lista de candidatos isentos do pagamento |
09/05/2024 |
|
|
Período para recursos da isenção de pagamento |
10/05/2024 |
|
|
Resultado dos recursos da isenção de pagamento |
13/05/2024 |
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|
Data limite para pagamento da taxa de inscrição |
- |
16/05/2024 |
|
Homologação das inscrições e do atendimento especial |
23/05/2024 |
|
|
Recurso da homologação das inscrições e do atendimento especial |
24 a 27/05/2024 |
|
|
Resultado dos recursos da homologação e do atendimento especial |
04/06/2024 |
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|
Listagem definitiva dos inscritos |
05/06/2024 |
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Listagem dos locais de prova e endereços |
11/06/2024 |
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Aplicação das Provas |
Física Licenciatura
● Novo Hamburgo (RS) ● Santana da Boa Vista (RS) ● Cachoeira do Sul (RS) ● Sapucaia do Sul (RS) ● Esteio (RS) ● Rio Grande (RS) |
30/06/2024 |
|
Aplicação das Provas |
Pedagogia Licenciatura
● Santo Antônio da Patrulha (RS) ● Sapiranga (RS) ● Esteio (RS) ● Santana da Boa Vista (RS) ● Cachoeira do Sul (RS) ● Mostardas (RS) |
30/06/2024 |
|
Divulgação da Classificação geral |
23/07/2024 |
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Sorteio público em caso de empate |
COPERSE - Prédio das Pró-Reitorias, Campus Carreiros da FURG |
24/07/2024 |
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A COPERSE divulgará na página http://coperse.furg.br, sempre que necessário, editais, normas, complementações e avisos oficiais sobre o edital de ingresso nos cursos de Física - Licenciatura e Pedagogia - Licenciatura, na modalidade a distância.
13.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a leitura deste edital, do Manual do Candidato e o acompanhamento por meio do endereço eletrônico http://coperse.furg.br, dos prazos, publicações, eventuais alterações e complementações referentes ao Edital.
13.3 Os candidatos não poderão alegar desconhecimento das comprovações necessárias para ocupação das vagas reservadas pelas Leis nº 12.711/2012 e nº 14.723/2023.
13.4 O candidato quando convocado a realizar a solicitação de matrícula online e que não cumprir com todas as obrigações da modalidade de convocação será excluído do processo seletivo não podendo mais ser chamado em outra modalidade.
13.5 Constatado qualquer tipo de fraude na inscrição ou na matrícula, o candidato será eliminado do certame ou perderá a vaga, além de estar sujeito às penalidades da Lei.
13.6 Os resultados do Processo Seletivo EAD 2024/2 Física - Licenciatura e Pedagogia - Licenciatura, na modalidade a distância, serão publicados conforme disposto neste Edital e serão válidos, exclusivamente, para o segundo período letivo do ano de 2024.
13.7 É de responsabilidade EXCLUSIVA do candidato acompanhar por meio da página http://coperse.furg.br, todas as etapas do cronograma, eventuais alterações e complementações referentes ao Edital do Processo Seletivo EAD 2024/2 Física - Licenciatura e Pedagogia - Licenciatura.
13.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Giroldo, Reitor, em 30/04/2024, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.furg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0212144 e o código CRC 019CB20C. |
| Referência: Caso responda este documento Resolução, indicar o Processo nº 23116.005386/2024-20 | SEI nº 0212144 |