Boletim de Serviço Eletrônico em 03/05/2024

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

COEPEA - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

RESOLUÇÃO COEPEA/FURG N° 153, DE 26 DE abril DE 2024

 

Dispõe sobre o movimento de greve dos Docentes, Técnicos Administrativos em Educação e Discentes na FURG.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE- FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, considerando a Ata de nº 137 deste Conselho, de reunião realizada em 26 de abril de 2024, e o Processo 23116.006208/2024-16,

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º Reconhecer o movimento de greve na Universidade deflagrado pelos Técnicos Administrativos em Educação a partir 11/03/2024, pelos Docentes a partir de 08/04/2024 e pelos Discentes a partir de 10/04/2024.

Art. 2º Reconhecer as pautas apresentadas pela APROFURG.

Art. 3º Reestruturar o Calendário Universitário, após o término da greve, com a garantia de reposição dos dias letivos deste período, do direito à recomposição das disciplinas e atividades avaliativas para os estudantes em greve ou impactados pelo movimento de greve.

Art. 4º Convalidar as atividades acadêmicas regularmente desenvolvidas durante o período da greve dos docentes, atestadas pelas Unidades Acadêmicas diretamente envolvidas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

Danilo Giroldo

Presidente do COEPEA

 


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Giroldo, Reitor, em 26/04/2024, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este documento Resolução, indicar o Processo nº 23116.006208/2024-16 SEI nº 0212085