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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG PROGRAD - PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/FURG N° 2, DE 28 DE dezembro DE 2023
Revoga a Instrução Normativa PROGRAD/FURG Nº 1, de 8 de junho de 2022, que regulamenta o processo de apresentação e tramitação das propostas de Alteração Curricular de Cursos de Graduação da FURG.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 23, inciso VI, do Regimento Geral da Universidade e a Instrução Normativa GR/FURG nº 1, de 27 de dezembro de 2021, considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da FURG, a apresentação e tramitação de propostas de Alteração Curricular de Cursos de Graduação, em conformidade com a Resolução COEPEA/FURG n° 44/2020.
RESOLVE:
Art. 1º A proposta de alteração curricular, feita pela Direção da Unidade Acadêmica ou pela Coordenação do Curso, inicia-se com a abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 2º O processo de alteração curricular deve conter os seguintes documentos, preferencialmente, na seguinte ordem:
I - Memorando do proponente direcionado à Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento da Graduação (DIADG), solicitando a apreciação da proposta de alteração curricular;
II - Formulário de alteração curricular contendo a lista de operações realizadas1;
III - Ata do Núcleo Docente Estruturante (NDE) em que foi aprovada a alteração curricular2;
IV - Ata(s) de aprovação do(s) Conselho(s) da(s) Unidade(s) Acadêmica(s) envolvida(s);
V - Quadro de Sequência Lógica (QSL), devidamente atualizado, incluindo as alterações propostas (resumo da carga horária: de disciplinas obrigatórias; mínimo de disciplinas optativas, se houver; mínimo de horas de atividades complementares, se houver; carga horária mínima de extensão; mínimo de estágio supervisionado, se houver; carga horária EAD, se houver, e para os cursos de Licenciatura, mínimo de práticas pedagógicas)3.
Art. 3º O formulário de alteração curricular deverá conter, conforme o caso, a seguinte lista de operações realizadas:
I - Justificativa da proposta: explicação das razões que justificam a alteração curricular, em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), que deve seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais4 e demais legislações.
II - Data da entrada em vigor da proposta de alteração;
III - Tempo mínimo e máximo de integralização do curso;
IV - Regime acadêmico;
V - Oferta do curso;
VI - Ingresso no curso;
VII - Número de vagas5;
VIII - Nos casos de cursos EAD, especificar os polos em que curso será ofertado, bem como o número de vagas por polo.
IX - Criação de nova(s) disciplina(s) com as seguintes características: Nome da disciplina; Lotação; Duração (semestral ou anual); Caráter (optativa ou obrigatória); Localização no Quadro de Sequência Lógica, ou seja, Semestre no qual a disciplina será ofertada; Junta turmas (sim ou não); Utiliza laboratórios (sim ou não); Pré-requisito - nome e código da(s) disciplina(s), quando houver; Disciplina impeditiva6 (quando houver - somente para cursos seriados); Sistema de avaliação (sistema I ou II)7; Ementa; Equivalência - nome e código da(s) disciplina(s) equivalente(s), quando houver; Carga horária total em horas relógio; Carga horária de aulas teóricas; Carga horária de aulas práticas; Carga Horária de Práticas Pedagógicas (quando houver); Carga horária de extensão (quando houver)8; Carga Horária de Estágio Obrigatório e Carga horária a distância (quando houver).
X - Disciplinas excluídas do curso com as seguintes características: código e nome da disciplina9;
XI - Plano de extinção das disciplinas no qual deverá conter o código, nome e o semestre/ano do último oferecimento10;
XII - Inclusão de disciplina já existente com seu respectivo nome, código, período, caráter, crédito, pré-requisito (código e nome da disciplina) e equivalência (código e nome da disciplina);
XIII - Alteração de duração de disciplina11, em que deverá constar o nome da disciplina, o código, a duração atual e a nova duração (semestral ou anual);
XIV - Alteração de sistema de avaliação de disciplina, em que deverá constar o código, nome da disciplina, o sistema de avaliação atual e o novo sistema de avaliação12 (sistema I ou II);
XV - Alteração de caráter de disciplina, em que deverá constar o código, nome da disciplina, o caráter atual e o novo caráter (optativa ou obrigatória);
XVI - Alteração da localização de disciplina no QSL, em que deverá constar o código, o nome da disciplina, a localização atual e a nova localização;
XVII - Alteração de disciplina impeditiva, para o caso de curso seriado, em que deverá constar o código, o nome da disciplina e a informação de ser ou não impeditiva de progressão para a série seguinte;
XVIII - Alteração de pré-requisito de disciplina, em que deverá constar o código, o nome da disciplina, o pré-requisito atual e novo pré-requisito;
XIX - Alteração de equivalência de disciplina, em que deverá constar o código e o nome da disciplina, além do(s) código(s) e nome(s) da(s) equivalência(s) atuais, a excluir e a incluir;
XX - Quadro de disciplinas com carga horária de práticas pedagógicas (exclusivo para os cursos de licenciatura);
XXI - Criação de disciplina(s) com carga horária total ou parcial de extensão (se houver); Descrição das atividades de extensão ofertadas fora das disciplinas e componentes (para os cursos que optarem pela curricularização da extensão via Art. 5º, inciso III);
XXII - Estabelecimento do plano de extinção no qual o proponente deverá informar se a alteração curricular proposta irá afetar todos os alunos do curso. Nesse caso, todos irão para o novo QSL e o anterior será imediatamente desativado. No caso de a alteração curricular não atingir todos os alunos do curso, o proponente deverá informar, detalhadamente, o plano de extinção do QSL que entrará em desativação. O plano deverá estabelecer até que período letivo as disciplinas, de cada semestre/ano, serão ofertadas para os alunos já em curso. Ainda, os alunos que não conseguirem integralizar o QSL em vigor até a data estabelecida pelo plano de extinção, migrarão, obrigatoriamente, para a atual proposta do curso13;
XXIII - Quadro resumo de carga horária, no qual deverá constar a carga horária dos componentes curriculares exigidos para a integralização do curso, quais sejam, carga horária total de disciplinas obrigatórias (já incluídas a carga horária de extensão, de EAD - se houver, de práticas pedagógicas - se houver e de estágio obrigatório - se houver), carga horária mínima de disciplinas optativas (se houver), carga horária mínima de atividades complementares (se houver), carga horária mínima de extensão (em disciplinas e/ou componentes e/ou ações de extensão), carga horária de estágio obrigatório (se houver) e carga horária EAD (se houver). Nos cursos de Licenciatura, deverá ser acrescida ao quadro a carga horária de práticas pedagógicas.
Art. 4º As atas do NDE e dos Conselhos das Unidades Acadêmicas deverão conter, dentre outras, informações quanto a criação de disciplinas e a inclusão de disciplinas já existentes de forma detalhada.
§ 1º Quanto à criação de disciplina deverá constar a descrição completa das características da disciplina criada com o nome da disciplina, lotação, duração (semestral ou anual), caráter (optativa ou obrigatória), localização no QSL (semestre no qual a disciplina será ofertada), carga horária total, carga horária de extensão, se houver, sistema de avaliação (sistema I ou II), pré-requisito(s) (nome e código da disciplina), impedimento (apenas para cursos com regime acadêmico seriado), ementa e equivalência (nome e código da disciplina equivalente).
§ 2º Quanto à inclusão de disciplina já existente deverá constar o código, nome da disciplina, localização no QSL e caráter.
§ 3º As informações referentes à criação de disciplinas ou inclusão de disciplinas já existentes que estiverem descritas nos documentos (memorandos, pareceres etc.) encaminhados pela Unidade Acadêmica proponente, não necessitarão estar expressas na ata da Unidade Acadêmica concedente, desde que esta faça menção à aprovação dos documentos e estes estejam anexados ao mesmo processo no SEI.
Art. 5º A proposta de alteração curricular, organizada conforme o art. 2º, deve ser encaminhada à DIADG, para apreciação e emissão de parecer, por meio de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 1º A entrada de processos na DIADG, para alteração curricular, deve ocorrer conforme os prazos previstos no calendário universitário.
§ 2º No caso de haver necessidade de adequação da proposta, a DIADG emitirá Parecer Orientador, direcionado ao proponente, com orientações para ajustes e posterior reapresentação, respeitados os prazos estabelecidos no parecer orientador.
§ 3º A DIADG manifestará concordância com a proposta através da emissão de Parecer Favorável, encaminhando o processo para a Secretaria Executiva dos Conselhos, para distribuição a uma das Câmaras do COEPEA ou ao Pleno.
§ 4º Após aprovação do COEPEA, o processo retornará à DIADG com a respectiva Resolução, para fins de inserção das alterações no Sistemas FURG.
§ 5º Tomadas as devidas providências junto ao Sistemas FURG, a DIADG informará para a Coordenação do Curso a Resolução que aprovou o processo de alteração curricular.
§ 6º A Coordenação do Curso deverá atualizar o seu Projeto Pedagógico do Curso (PPC), nos termos da Resolução, e encaminhá-lo para a DIADG, no prazo de 60 dias, ou até 30 dias antes da entrada em vigor do respectivo QSL, para publicação na página da PROGRAD.
§ 7º À Coordenação do Curso compete disponibilizar o PPC atualizado, conforme a Resolução aprovada, para consulta de docentes, discentes e demais interessados.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 5 de fevereiro de 2024.
[1] Os formulários de alteração curricular dos cursos presenciais e a distância são periodicamente atualizados e publicados no site da Pró-Reitoria de Graduação, na página da Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento da Graduação: http://www.prograd.furg.br/diretorias/diadg
[2] No caso de criação de disciplinas com carga horária EAD, deverá conter na Ata do NDE a consultoria formativa da SEAD sobre as questões que envolvem a modalidade a distância.
[3] Para melhor entendimento, a carga horária de Estágio Supervisionado, de extensão e de Práticas Pedagógicas deve ser discriminada no QSL, em que pese seja computada na carga horária de disciplinas obrigatórias.
[4] As diretrizes curriculares dos cursos encontram-se no site do MEC, pelo link: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=12991
[5] No caso de haver alteração de vagas o curso deverá incluir uma justificativa, além de mencionar a quantidade de vagas do curso e quantas pretende-se que passe a vigorar.
[6] São disciplinas que impedem o avanço do estudante para a próxima série, sendo utilizadas apenas para cursos com regime seriado.
[7] Conforme disposto na Deliberação 38/1990 do COEPE.
[8] Os componentes curriculares que tiverem sua carga horária total em extensão, de modo que seja integralmente desenvolvido como extensão curricular terão sua avaliação como Apto/Não Apto.
[9] Atentar para o caso de exclusão de disciplina que seja pré-requisito de outra(s), já que com a sua exclusão, deixará automaticamente de existir o pré-requisito.
[10] A última oferta da disciplina não pode ser anterior à entrada em vigor da alteração curricular proposta.
[11] Neste caso, a alteração de duração de semestral para anual ou o inverso não exige a criação de uma nova disciplina.
[12] A alteração do sistema de avaliação não exige a criação de uma nova disciplina.
[13] Compete à Coordenação do Curso informar, através de Memorando, via SEI, à Coordenação de Registro Acadêmico (CRA) quais estudantes migrarão para o novo QSL, quando necessário. Da mesma forma, o pedido de desativação de QSL deve ser encaminhado um memorando, via SEI, à DIADG, ao final do semestre em que o QSL deve ser desativado.
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele da Rocha Martins, Pró-Reitora, em 28/12/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.furg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158987 e o código CRC 6549CA12. |
| Referência: Caso responda este documento Instrução Normativa, indicar o Processo nº 23116.021985/2023-18 | SEI nº 0158987 |