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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG COEPEA - CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO |
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RESOLUÇÃO COEPEA/FURG N° 129, DE 15 DE dezembro DE 2023
Dispõe sobre a Regulamentação do Programa Institucional de Acompanhamento e Enfrentamento da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 15 de dezembro de 2023, Ata 135, em conformidade ao constante no processo nº 23116.020833/2023-90,
Considerando:
a. o trabalho realizado pela Comissão de Enfrentamento à Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da FURG instituída pela Portaria Conjunta PROGRAD/PROPLAD Nº 1668/2019;
b. a pesquisa institucional realizada com os estudantes evadidos e egressos de 2014 a 2019, durante os meses de julho e agosto de 2021, que apontaram fatores internos e externos desencadeadores da evasão;
c. as reuniões com as Unidades Acadêmicas, Direções e Coordenações de Curso, Campi de agosto a outubro de 2022 e com o segmento estudantil em novembro de 2022;
d. o Seminário Institucional de Enfrentamento à Evasão Estudantil que ocorreu no dia 18 de outubro de 2023; e
e. a consulta pública realizada de 06 a 19 de novembro de 2023 no site do Consultas FURG.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a regulamentação do Programa Institucional de Acompanhamento e Enfrentamento da Evasão e Retenção nos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande- FURG, conforme anexos I, II e III.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Danilo Giroldo
Presidente do COEPEA
ANEXO I – REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACOMPANHAMENTO E ENFRENTAMENTO DA EVASÃO E RETENÇÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
(RESOLUÇÃO COEPEA/FURG Nº 129, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023)
TÍTULO I
DOS CONCEITOS, DOS PRINCÍPIOS E DAS CONCEPÇÕES CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 1º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - Programa Institucional de Acompanhamento e Enfrentamento da Evasão e Retenção: conjunto de ações desenvolvidas em todos os níveis organizacionais para superar a evasão e retenção nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Rio Grande - FURG;
II - Comissão Institucional para Acompanhamento da Evasão e Retenção: grupo de trabalho multidisciplinar com a finalidade de propor a aprovação do Programa Institucional de Acompanhamento e Enfrentamento da Evasão e Retenção no Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração – COEPEA e realizar sua análise e acompanhamento.
III - Comissão para Acompanhamento da Evasão e Retenção da Unidade Acadêmica: grupo de trabalho formado na Unidade Acadêmica responsável por acompanhar o Plano de Ação construído pelos cursos de graduação presenciais da Unidade;
IV - Evasão: desligamento do estudante de um curso de graduação em situações diversas, em função de uma complexa interação entre fatores internos e externos à Instituição.
V - Retenção: situação em que o estudante se mantém matriculado no curso de graduação além do tempo mínimo de integralização disposto na matriz curricular;
VI - Plano de Ação para o Acompanhamento e Enfrentamento da Evasão e Retenção das Unidades Acadêmicas: conjunto de ações planejadas por curso das unidades acadêmicas para acompanhamento e enfrentamento da evasão e retenção;
VII - Plano de Ação para o Acompanhamento e Enfrentamento da Evasão e Retenção das Unidades Administrativas: conjunto de ações institucionais planejadas pelas unidades administrativas para acompanhamento e enfrentamento da evasão e retenção.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E CONCEPÇÕES
Art. 2º O Programa Institucional de Acompanhamento e Enfrentamento da Evasão e Retenção tem como princípios e concepções:
I - prática educativa fundada nos preceitos éticos da corresponsabilidade, da alteridade, da autonomia e do respeito às diferenças, cujos processos de ensino e de aprendizagem reflitam a construção e a produção social de sujeitos em relações humanizadas e humanizadoras;
II - educação pública inclusiva, acessível e integradora, que reconheça o papel das ações afirmativas e do espaço educativo como lócus dialógico e transformador, como vistas a uma ação educativa acolhedora que contribua na superação das desigualdades sociais e no enfrentamento às opressões e todas formas de discriminação;
III - indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação, compreendendo uma trajetória sólida de ampliação da formação acadêmica e cidadã dos estudantes, contextualizada sócio-historicamente e potencializadora da reflexão crítica, a partir das experiências vivenciadas por eles no contexto Universitário e em seu entorno;
IV - respeito à individualidade de aprendizagem do estudante de modo a garantir um processo flexível e contínuo de participação ativa na construção do conhecimento;
V - valorização das trajetórias e identidades dos estudantes, a fim de ampliar as possibilidades de produção do conhecimento, de participação na sociedade e de todas as aprendizagens decorrentes desses processos;
VI - democratização do acesso ao ensino superior como um processo contínuo, a partir de políticas institucionais que possibilitem a permanência dos estudantes.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS, FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 3º O Programa Institucional de Acompanhamento e Enfrentamento da Evasão e Retenção tem como objetivo contribuir para a permanência dos estudantes nos cursos de graduação presenciais da Universidade até sua conclusão.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º Os cursos de graduação, através do Núcleo Docente Estruturante (NDE), deverão propor um conjunto de ações para o acompanhamento e o enfrentamento da evasão e retenção.
§ 1º As ações propostas para o enfrentamento da evasão e da retenção devem considerar aquelas previstas no Anexo II, entre outras ações independentes, de acordo com as especificidades dos Cursos.
§ 2º O conjunto de ações de cada Curso será analisado pela Comissão para Acompanhamento da Evasão e Retenção da Unidade Acadêmica, e fará parte do Plano de Ação da Unidade Acadêmica.
§ 3º Os cursos deverão elaborar relatórios anuais para acompanhamento das ações, os quais serão entregues à Comissão da Unidade.
Art. 5º As Unidades Administrativas deverão propor um Plano de Ação que viabilize as atividades previstas no Anexo III, bem como poderão propor outras ações com vistas a compor o Programa.
Art. 6º Os Planos das Unidades Acadêmicas e Administrativas deverão ser enviados à Comissão Institucional para análise e encaminhamento ao COEPEA para aprovação.
Parágrafo único - os Planos de Ação poderão retornar às Unidades para adequações antes da aprovação no COEPEA.
Art. 7º As Unidades Acadêmicas e Administrativas deverão elaborar relatórios anuais para acompanhamento da execução das ações, os quais serão entregues à Comissão Institucional para Acompanhamento da Evasão e Retenção.
Art. 8º A Comissão Institucional realizará um Seminário Institucional para avaliação do Programa, no prazo de dois anos a contar da aprovação no COEPEA, com a finalidade de verificar a necessidade de ajustes no mesmo.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
Art. 9º A Comissão Institucional para Acompanhamento da Evasão e Retenção será composta por:
I - o(a) Diretor(a) da Diretoria Pedagógica (DIPED) da PROGRAD e seu suplente (presidente);
II - o(a) Diretor(a) da Diretoria de Desenvolvimento do Estudante (DIDES) da PRAE e seu suplente;
III - o(a) Diretor(a) da Diretoria de Avaliação Institucional (DAI) da PROPLAD e seu suplente;
IV - o(a) Diretor(a) do Centro de Gestão de Tecnologia da Informação do CGTI da PROITI e seu suplente.
V - um(a) coordenador(a) de curso de graduação presencial de cada campus da FURG e seu suplente indicados no COMGRAD;
VI - Um representante discente de cada campus eleito por seus pares.
§ 1º Quando necessário, outras representações poderão ser convidadas para participar dos trabalhos da Comissão.
§ 2º A escolha da representação discente deverá acontecer por meio de eleição coordenada pela PRAE.
Art. 10. A Comissão para Acompanhamento da Evasão e Retenção das Unidades Acadêmicas será composta por representação docente, técnica e estudantil dos cursos.
Parágrafo único. A Unidade poderá delegar a competência da Comissão para Acompanhamento da Evasão e Retenção da Unidade Acadêmica para outra comissão de trabalho já constituída, desde que atenda ao disposto no caput.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 11. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) a proposição do conjunto de ações de enfrentamento da evasão e retenção do Curso e o seu acompanhamento.
Art. 12. São competências da Comissão para Acompanhamento da Evasão e Retenção da Unidade Acadêmica:
I - auxiliar os NDEs na elaboração da proposição das ações;
II - identificar o perfil dos estudantes ingressantes, evadidos e retidos por curso, de forma que seja possível o desenvolvimento de ações específicas de prevenção à evasão e retenção;
III - apoiar e acompanhar as ações para o enfrentamento da evasão e retenção, no âmbito da Unidade Acadêmica;
IV - colaborar para a implementação e a qualificação das políticas institucionais para enfrentamento da evasão e retenção;
V - reunir-se periodicamente para discutir as questões pertinentes à evasão e à retenção dos Cursos da Unidade Acadêmica;
VI - avaliar o impacto das ações desenvolvidas nos índices de evasão e retenção dos Cursos da Unidade Acadêmica;
VII - atuar na sensibilização e conscientização da comunidade acadêmica sobre a importância da participação de todos na redução dos índices de evasão e retenção da Unidade;
VIII – analisar os relatórios anuais dos cursos da Unidade;
IX – elaborar os relatórios da Unidade Acadêmica e encaminhar à Comissão Institucional para Acompanhamento da Evasão e Retenção.
Art. 13. São competências da Comissão Institucional para Acompanhamento da Evasão e Retenção:
I - deliberar sobre as metodologias que serão utilizadas no acompanhamento do desenvolvimento do Programa;
II - analisar e encaminhar ao COEPEA o Programa Institucional de Acompanhamento e Enfrentamento da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação compostos pelos Planos de Ação elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Administrativas;
III - gerenciar a execução do Programa, sendo responsável pela sua atualização e aprimoramento;
IV - realizar estudos periódicos para identificar o perfil dos estudantes ingressantes, evadidos e retidos da FURG;
V - analisar os relatórios encaminhados pelas Unidades Acadêmicas e Administrativas;
VI - publicizar as informações institucionais sobre evasão e retenção; e
VII - compor grupos de trabalhos para discussão de assuntos específicos.
TÍTULO III CAPÍTULO I
DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO
Art. 14. As ações a serem implantadas serão definidas no Plano de Ação das Unidades Acadêmicas e Administrativas e conterão prazo de implementação e responsabilidade.
Art. 15. Para cada ação deverão ser previstos um detalhamento metodológico, o estabelecimento dos respectivos prazos para implementação, a indicação dos responsáveis, bem como os indicadores para seu acompanhamento e avaliação.
Art. 16. Os prazos para implementação das ações serão:
I - curto prazo - ações a serem implementadas em até 6 meses após aprovação do Programa;
II - médio prazo - ações a serem implementadas em até 12 meses após aprovação do Programa; e
III - longo prazo - ações a serem implementadas em até 24 meses após aprovação do Programa.
TÍTULO IV CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 17. As Unidades Administrativas terão o prazo de até três meses, após a aprovação desta Resolução, para divulgar a proposta do Plano de Ação às Unidades Acadêmicas para que os cursos utilizem como base para a construção dos seus Planos.
Art 18. As Unidades Acadêmicas terão até seis meses a partir da aprovação desta Resolução para encaminhar o Plano de Ação para a Comissão Institucional para Acompanhamento da Evasão e Retenção.
Art 19. O Programa Institucional de Acompanhamento e Enfrentamento da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação terá duração de cinco anos, devendo a sua prorrogação ser aprovada pelo COEPEA.
ANEXO II- AÇÕES DE COMPETÊNCIA DOS CURSOS E DAS UNIDADES ACADÊMICAS
(RESOLUÇÃO COEPEA/FURG Nº 129, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023)
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AÇÃO |
Responsáveis |
Detalhamento metodológico |
Prazos para implementação |
Indicadores de acompanhamento e avaliação |
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Avaliação contínua das causas da retenção e monitoramento da evasão. |
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Oferta de projetos de de ensino que visem a retomada de conteúdos introdutórios e de conhecimento básico (de forma presencial ou EAD). |
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Implementação ou fortalecimento dos Espaços de Aprendizagem Colaborativa (EAC). |
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Promoção de espaços de discussão sobre o currículo e a formação profissional com os estudantes e colegiado do Curso. |
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Adesão ao Programa de Tutoria Acadêmica. |
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Participação nos Editais dos Programas de Ensino e de Monitoria com disciplinas de expressiva retenção. |
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Oferta de disciplinas no Período Letivo Especial. |
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Adesão ao Programa de Acolhida pedagógica/cidadã. |
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Adequação à Política Institucional de Inovação Pedagógica e Flexibilização Curricular. |
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Reoferta de disciplinas que apresentem maior retenção ou que permitam a adequação do estudante ao tempo de integralização do curso. |
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Adesão à formação continuada para os servidores no âmbito do PROFOCAP. |
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Ampliação das ações extensionistas no currículo. |
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Monitorar o sistema de alerta de risco de evasão. |
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Promoção de atividades administrativas que possibilitem a redução da evasão e retenção dos estudantes. |
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Criação de espaços de acolhimento, mediação e discussão sobre assuntos de natureza interpessoal e pedagógicas. |
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ANEXO III - AÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
(RESOLUÇÃO COEPEA/FURG Nº 129, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023)
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AÇÃO |
Responsáveis |
Detalhamento metodológico |
Prazos para implementação |
Indicadores de acompanhamento e avaliação |
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Ampliar e qualificar os Espaços de Aprendizagem Colaborativa (EAC). |
PROGRAD |
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Promover oficinas de Apropriamento Digital (Sistema Acadêmico e AVA FURG) para toda a comunidade acadêmica. |
PROGRAD PRAE SEAD |
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Criação do Programa de Tutoria Acadêmica. |
PROGRAD |
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Qualificação dos Programas de EPEC-Ensino e de Monitoria e ampliação do número de bolsas. |
PROGRAD |
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Promover e apoiar as ações de extensão e cultura nos currículos. |
PROEXC |
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Fortalecer o Programa de Desenvolvimento do Estudante (PDE). |
PRAE |
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Fortalecer o Programa de Acolhida Cidadã. |
PRAE |
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Fortalecer o Programa de Acompanhamento e Apoio Pedagógico ao Estudante. |
PRAE |
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Criação da Política de Inovação Pedagógica e Flexibilização Curricular. |
PROGRAD |
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Elaboração de um Programa de Mídias Digitais em linguagem acessível, para orientação da comunidade acadêmica. |
SECOM PROGRAD PRAE |
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Elaboração e efetivação de campanhas de divulgação em diferentes mídias, promovendo os cursos, os processos seletivos e demais serviços da universidade. |
SECOM PROGRAD |
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Proposição de formação continuada no âmbito do PROFOCAP. |
PROGRAD PROGEP |
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Criação de um sistema de alerta de risco de evasão. |
PROITI PROGRAD PRAE PROPLAD |
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Criação da Norma de Encargos Didáticos. |
PROGEP PROGRAD |
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Criação e atualização das Normas Acadêmicas |
PROGRAD |
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Melhoria da Infraestrutura dos Campi. |
PROINFRA |
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| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Giroldo, Reitor, em 20/12/2023, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este documento Resolução, indicar o Processo nº 23116.020833/2023-90 | SEI nº 0154428 |