Boletim de Serviço Eletrônico em 13/12/2023

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

COEPEA - 3ª CÂMARA - ENGENHARIAS

 

RESOLUÇÃO COEPEA/3ª CÂMARA/FURG N° 4, DE 06 DE novembro DE 2023

 

Dispõe sobre alteração curricular no Programa de Pós-graduação em Modelagem Computacional.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO e o Presidente da 3ª Câmara do COEPEA – ENGENHARIAS, tendo em vista decisão desta Câmara, tomada no dia 6 de novembro de 2023, em conformidade ao constante no processo SEI nº 23116.007241/2023-82,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a alteração curricular no Programa de Pós-graduação em Modelagem Computacional, detalhadas a seguir:

- Exclusão das disciplinas: Elementos de Inteligência Artificial (23011P); Grafos e Redes (01118P); Introdução à Modelagem Climática (05045P); Métodos Numéricos Aplicados (23015P); Modelagem Climática (05031P); Modelagem Numérica Aplicada a Oceanografia (03031P); Modelos probabilísticos em Ciências e Engenharia (01071P); Sintese e Análise de Informações Gráficas (03055P); Sistemas inteligentes (03055P); Transformadas Integrais e Aplicações (23009P).  

- Inclusão das disciplinas nos cursos de mestrado e doutorado: Astronomia Extragaláctica (código 01237P); Fundamentos e Tecnologias para Percepção (código 23043P); Introdução à Robótica Inteligente (código 23100P). 
 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

Danilo Giroldo

             Presidente do COEPEA

 

 

 

 

              Eduardo Nunes Borges

              Presidente da 3ª Câmara do COEPEA


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Giroldo, Reitor, em 08/11/2023, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Nunes Borges, Servidor(a), em 08/11/2023, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este documento Resolução, indicar o Processo nº 23116.007241/2023-82 SEI nº 0134006