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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG PROGRAD - PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/FURG N° 1, DE 16 DE agosto DE 2023
Regulamenta os procedimentos para as solicitações de saídas de campo para os Cursos de Graduação da FURG.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 23, inciso VI, do Regimento Geral da Universidade, e considerando:
a. a Instrução Normativa GR/FURG nº 1, de 27 de dezembro de 2021; e
b. a necessidade de regulamentar, no âmbito da FURG, a análise e aprovação de solicitação de saídas de campo dos Cursos de Graduação,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem como objetivo definir os procedimentos para as solicitações de saídas de campo para os cursos de Graduação da FURG.
Art. 2º As saídas de campo consistem em atividades pedagógicas previstas em uma disciplina para ocorrerem em ambiente externo à sala de aula convencional. Tais atividades, desenvolvidas durante o semestre letivo, de acordo com o calendário universitário, envolvem estudantes regularmente matriculados, professores responsáveis e técnicos. As saídas de campo têm o intuito de contribuir para uma formação acadêmica abrangente em relação aos conteúdos programáticos das disciplinas dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.
Art. 3º As solicitações para as saídas de campo deverão ser realizadas pela Direção da Unidade Acadêmica, por meio do acesso ao Sistemas FURG.
Art. 4º No Plano de Ensino da disciplina deverá constar, obrigatoriamente, a previsão da saída de campo.
Art. 5º Uma vez atendido o disposto no Art 4º, a avaliação das solicitações de saídas de campo respeitará, obrigatoriamente, às fases eliminatória e classificatória.
§ 1º A fase eliminatória seguirá a seguinte prioridade:
I - disciplina teórico-prática; e/ou
II - disciplina com carga horária de extensão parcial ou total.
§ 2º Na fase classificatória, a prioridade será concedida às solicitações que contemplarem pelo menos um dos seguintes critérios:
I - saídas de campo que ocorrerem dentro do Estado do Rio Grande do Sul; e
II - ações que integrem diferentes disciplinas e/ou turmas na mesma saída de campo, a fim de otimizar os recursos.
Parágrafo único. Em caso de haver empate entre as solicitações, serão adotados como critérios de desempate a observância de ambos os incisos anteriores e, na sequência, a solicitação que apresentar menor custo para a Instituição.
Art. 6º As solicitações deverão ser inseridas no Sistemas FURG, na aba “Viatura (Requisições de ônibus)”, até a data limite mencionada no Cronograma das Etapas para inserção e avaliação das solicitações de saídas de campo, a ser divulgado em cada semestre letivo pela PROGRAD para, posteriormente, serem analisadas por esta Pró-reitoria.
§ 1º Para a solicitação de saídas de campo, devem-se observar, obrigatoriamente, o Cronograma e os itens que constam no Sistemas FURG.
§ 2º Os itens que deverão, obrigatoriamente, ser preenchidos no Sistemas FURG são:
I - responsável da solicitação: nome do(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica;
II - responsável pela Saída: docente que ministra a disciplina;
III - disciplina: mencionar o nome e o código correspondente;
IV - evento: campo em que se deve explicar sucintamente a atividade;
V - local do evento: destino final;
VI - objetivo evento: justificativa detalhada da saída de campo, inclusive informando se é uma atividade de ensino e/ou extensão;
VII - número de pessoas: totalidade de passageiros;
VIII - datas de saída e retorno;
IX - horários de saída e retorno;
X - locais de saída e retorno;
XI - telefone e e-mail para contato: dados referentes ao Responsável pela Saída; e
XII - roteiro: informar todos os pontos pelos quais a viatura irá passar, bem como horários, natureza do acesso (somente com asfalto e/ou estrada de chão), dentre outras informações relevantes.
Art. 7º A Pró-Reitoria de Graduação avaliará as solicitações, atentando ao cumprimento de todos os critérios supramencionados.
Art. 8º Em hipótese alguma será atendida a solicitação de saída de campo que:
I - não se enquadre como saída de campo;
II - tenha submetido proposta fora do prazo estabelecido pelo Cronograma; e
III - não atenda ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 9º O resultado das avaliações das solicitações de saída de campo estará disponível no Sistemas FURG, na aba “Viatura (Requisições de ônibus)”, na coluna “Situação”, dentro do período previsto no cronograma.
Parágrafo único. A solicitação de saída de campo atendida estará descrita com “Sim”, já a solicitação não atendida será justificada com o motivo de não ter sido contemplada.
Art. 10. A relação dos passageiros (Anexo I da Instrução Normativa Nº 02/2015 da PROINFRA) deverá ser encaminhada, separadamente, para o setor de Viaturas, através do e-mail viaturas@furg.br (Ramal 5283), com antecedência mínima de 72 horas da data registrada para a saída de campo.
Art. 11. Nos casos de alteração de data prevista para saída de campo, a PROGRAD deverá ser informada com um prazo de 48 horas de antecedência, através do envio de e-mail (prograd@furg.br) ou pelo telefone (53) 32336772.
Art. 12. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGRAD.
Art. 13. O disposto nesta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 17 de agosto de 2023, em virtude dos prazos para as requisições.
Sibele da Rocha Martins
Pró-Reitora de Graduação
CRONOGRAMA DAS ETAPAS PARA INSERÇÃO E AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE SAÍDAS DE CAMPO PARA O SEMESTRE LETIVO 2/2023
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele da Rocha Martins, Pró-Reitora, em 16/08/2023, às 22:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.furg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0100883 e o código CRC D1C2B0A8. |
| Referência: Caso responda este documento Instrução Normativa, indicar o Processo nº 23116.014969/2023-61 | SEI nº 0100883 |